DOE 04/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024
3
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DI VALOR |
ÁRIAS ACRESC.(%) |
TOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Joao Paulo Estevam Lima |
3º Sargento PM | V | 08 a 10.12.2023 |
FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE |
2 e 1/2 | 141,95 | 60% | 567,80 | 141,95 | ||
| Ant. Renner | 08 | FORTALEZA-CE/ |
|||||||||
| Pedrosa Magalhães de Castro |
Cabo PM | V | a 10.12.2023 |
BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE |
2 e 1/2 | 141,95 | 60% | 567,80 | 141,95 |
*** *** * PORTARIA CC Nº1015/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei n° 16.710/2018, e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, e alterada pela Lei nº 17.726/2021, DESIGNA , em atendimento aos interesses desta Casa Civil, conforme Processo nº 68000.000135/2023-11 e Ofício nº 162/2023/SEDIV/SEC, de 04 de outubro de 2023, a Senhora LARISSA FERREIRA NUNES** , para, na qualidade de colaboradora eventual, para o cumprimento de agenda em Recife, durante o XI Seminário Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais – SENALESBI/PE. Os deslocamentos obedecerão aos trechos: Fortaleza-CE/Recife-PE/Fortaleza-CE, no período de 24 a 29 de outubro de 2023. Ressalte-se que as despesas serão custeadas pela Casa Civil, por força do art. 13 da Lei 18.310/2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60.811-520; IV - CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A; V - ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas, n° 12.995 – 4° andar – Brooklin Novo – São Paulo / SP, CEP: 04.578-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal no art. 57, inciso II e art. 65, §1°, da Lei no 8.666/93, e o que consta no Processo NUP 13001.006300/2023-12; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato de seguros de veículos por 12 (doze) meses a partir de 06/01/2024 e acrescer aproximadamente o percentual de 24,2185% referente a inclusão 02 (dois) veículos TOYOTA ETIOS; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 7.778,94 (sete mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a partir de 06/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 29 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Fernanda Rodrigues dos Santos Lima, Representante legal da CONTRATADA. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.001077/2023-12: Arce. Prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiro (Rota das Emoções). Decisão por aprovar a minuta da resolução e expedir a Resolução Arce nº 13/2023 nos termos do voto do Relator. PROC/21224/2023: Francisco Fernando Rodrigues Alves. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709097. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/22249/2023: MS Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709717. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/22318/2023: Evanildo Leite Bezerra de Lima. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 701332. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.000549/2023-10: Socicam. Reajuste das tarifas de embarque. Decisão: O Conselheiro Jardson Saraiva Cruz solicitou vista do processo. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/9176/2021: Município de Quiterianópolis e ENEL/CE. Pedido de Reconsideração - Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pela Conselho Diretor da ARCE nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.001830/2023-61: Arce. Minuta de Resolução - repasse para remuneração das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Decisão por submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, no período de 11 a 20 de dezembro de 2023 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.001681/2023-31. José Nauri Cazuza de Sousa. Concessão de Gratificação por Titulação - Doutorado. Decisão por conceder a referida gratificação solicitada. NUP: 13012.001021/2023-50: Cegás. Repasse de regulação - 2º semestre de 2023. Decisão por aprovar a minuta da resolução e expedir a Resolução Arce nº 15/2023 nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido dos Conselheiros Relatores e com a concordância do colegiado, os processos de nºs PROC/20907/2023, PROC/21947/2023, NUP: 13012.000416/2023-35, NUP: 13012.000896/2023-34, PROC/20540/2023, PROC/20539/2023, PROC/20546/2023, PROC/20521/2023, PROC/14426/2022, PROC/14257/2022, NUP: 13012.000863/2023-94, NUP: 13012.000935/2023-01, NUP: 13012.000937/2023-92 e NUP: 13012.000781/2023-40 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. O Conselho Diretor resolveu suspender as férias dos Conselheiros Jardson Saraiva Cruz e Matheus Teodoro Ramsey Santos, no dia de hoje, 12/12/2023 por necessidade de prestação de seus serviços. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Felipe Mota Campos
ASSESSOR
EXTRATO DA ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Sendo as atas da 23ª Reunião Ordinária do Conselho realizada no dia 12 de dezembro de 2023, bem como a ata da 4º Reunião Extraordinária previamente submetida aos Conselheiros e ao Diretor Executivo em exercício seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP 13012.001864/2023-56: ARCE. Chamamento de Audiência Pública – Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Segmento Complementar. Decisão o Conselho, por unanimidade, decidiu convocar Audiência Pública, no período de 09/01/2023 à 13/01/2023, PROC/21947/2023: COTRALP – Cooperativa dos Motoristas de Transporte Alternativo de Pacajus Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709588. Decisão por modificar a decisão proferia pelo NJI desta Agência, assim, mantendo o Auto de Infração nº 709588, nos termos do voto do Relator. PROC/23367/2023: Daniel Alves da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710981. Decisão pelo deferimento do recurso, determinando a anulação do Auto de Infração, nos termos do voto do Relator. PROC/23096/2023: Luís Gustavo Lauriano de Carvalho. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710069. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/20540/2023:Auto Viação Metropolitana Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 93591. Decisão pela modificação da decisão do NJI, mantendo o Auto de Infração, nos termos do voto do Relator. PROC/20539/2023:Auto Viação Metropolitana Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 93590.Decisão pela modificação da decisão do NJI, mantendo o Auto de Infração, nos termos do voto do Relator. PROC/20546/2023: Auto Viação Metropolitana Ltda.Recurso administrativo – auto de infração nº 93595.Decisão pela modificação da decisão do NJI, mantendo o Auto de Infração, nos termos do voto do Relator. PROC/20521/2023: Auto Viação Metropolitana Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 93581.Decisão pela modificação da decisão do NJI, mantendo o Auto de Infração, nos termos do voto do Relator. PROC/23034/2023: Paulo César Mendonça de Holanda. Recurso administrativo – auto de infração nº 710345. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROC/22874/2023:Tibério Farias Lima. Reexame Necessário - Auto de Infração nº 710262 . Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROC/22793/2023: Daiane Lima de Sousa Portela .Reexame Necessário - Auto de Infração nº 161873 .Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROC/23515/2023: Antônio Marcos Alves de Sousa. Reexame Necessário - Auto de Infração nº 710971. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO- TARIFÁRIA NUP: 13012.001298/2023-82 – Sinterônibus. Reajuste Anual - Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Segmento Interurbano Regular. Decisão por aprovar a minuta de resolução e expedir a Resolução Nº 17/2023, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/14416/2022: Município de Tamboril/Ce e ENEL/CE.Pedido de Reconsideração - Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, nos termos do voto do Relator. PROC/11974/2022:Município de Jaguaribe/ Ce e ENEL/CE. Pedido de Reconsideração - Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pela Conselho Diretor da ARCE, nos termos do voto do Relator. PROC/1456/2021:Município de Pacoti/Ce e ENEL/CE.Pedido de Reconsideração - Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pela Conselho Diretor da ARCE , nos termos do voto do Relator. PROC/14426/2022:Município de Iguatu/Ce e ENEL/CE. Pedido de