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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/01/2024 · pág. 1

DOE 04/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 04 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (Continuação)

PORTARIA Nº2360/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02141452/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 19 de dezembro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 3183/2023 DETRAN/CE, da instituição credora CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS , inscrita no CNPJ nº 05.349.595/0001-09, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO

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PORTARIA Nº2361/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02477175/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 76/2023 DETRAN/CE, da instituição credora BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A , inscrita no CNPJ nº 02.010.478/0001-28, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO

*** *** * PORTARIA Nº2362/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02097798/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 159/2023 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO PAN S/A** , inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO

*** *** * PORTARIA Nº2391/2023 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.020406/2023-86, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO RADAR, aos SERVIDORES** pela participação nas operações, relacionados nos anexos I, II, III e IV, desta Portaria, no período de 10/11/2023 a 09/12/2023, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva

DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA

Registre-se, publique-se.

ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2391/2023/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE TRÂNSITO (NUFIS)

MATRÍCULA NOME FUNÇÃO NA OPERAÇÃO. QUANT. TOTAL
00000010-5 ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA MEMBRO 11 792,00
03007204-9 ADERSON SILVA ALCANTARA MEMBRO 4 318,00
00003538-7 ADRIANA PASSOS RODRIGUES COORDENADOR 6 780,00
03006269-8 ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES COORDENADOR 13 2.041,00
03006278-7 ADVANIO WAGNER SILVA COORDENADOR 3 417,00