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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/01/2024 · pág. 10

DOE 04/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024

70

MATRÍCULA NOME FUNÇÃO NA OPERAÇÃO QUANT. TOTAL
00003514-5 NATALIA KELLY VIANA FREITAS MEMBRO 1 72,00
03006479-8 NIXON ALCANTARA MEMBRO 3 216,00
03006236-1 PABLO DEMETRIOS GOMES MEMBRO 3 216,00
03006236-1 PABLO DEMETRIOS GOMES COORDENADOR 6 780,00
03007190-5 RAFAEL MARTINS DE SOUSA MEMBRO 9 648,00
03007190-5 RAFAEL MARTINS DE SOUSA COORDENADOR 5 650,00
00000824-4 RAIMUNDA CLEIDE SOUSA CORREIA COORDENADOR 4 520,00
00000824-4 RAIMUNDA CLEIDE SOUSA CORREIA MEMBRO 3 216,00
03006221-3 ROMILDO DANTAS RODRIGUES MEMBRO 12 864,00
03000192-3 SAMANTHA KELLY DE OLIVEIRA BRITO MEMBRO 1 72,00
03000192-3 SAMANTHA KELLY DE OLIVEIRA BRITO COORDENADOR 1 130,00
03006191-8 SAMIA CUNHA ALVES MEMBRO 6 432,00
03006191-8 SAMIA CUNHA ALVES COORDENADOR 3 390,00
03006203-5 SOFIA GOMES DA SILVA MEMBRO 1 72,00
03006268-X VIRGILIO PEIXOTO TÁVORA MEMBRO 7 504,00
03006268-X VIRGILIO PEIXOTO TÁVORA COORDENADOR 2 260,00
TOTAL 37.996,00
TOTAL GERAL ______ _____
Responsável
586.798,00

*** *** * PORTARIA Nº2400/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02016909/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2625/2022 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO BRADESCO SA** , inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO


PORTARIA Nº2401/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02005877/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 422/2023 DETRAN/CE, da instituição credora BRADESCO LEASING S.A . - ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrita no CNPJ nº 47.509.120/0001-82, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO

*** *** ***

PORTARIA Nº2402/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01498985/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2370/2022 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S/A , inscrita no CNPJ nº 30.172.491/0001-19, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURIDICO

PORTARIA Nº2405/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no