DOE 04/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁPORTARIA Nº823/2023 – CMDO/CBMC - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 37, §2º, da Lei nº 13.438, de 07/01/2004, publicada no DOE de 09/01/2004; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de NUP 10021.004333/2022-37, instaurado por determinação do Comando Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, por meio da Portaria nº 471/2023- CMDO/CBMCE, objetivando apurar suposta inexecução contratual por parte da empresa Realiza Serviços Terceirizados EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.587.512/0001-76; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 151/2023/CBMCE/ASJUR, devidamente acostado às fls. 177/178; e CONSIDERANDO que o encarregado do procedimento, o TEN CEL QOBM Marcelo Santos Sampaio, matrícula funcional nº 126.654-1-5, opinou pela rescisão contratual, em face da aludida empresa ter violado, dentre outros dispositivos, os preceitos contidos nos Itens 10.1, 10.2, 10.5, 10.6, 10.11, da Cláusula Décima Primeira, todos do Contrato nº 0001/2022-CBMCE, além da norma contida no art. 66 da Lei 8.666/93, bem como sugeriu a aplicação das penalidades estabelecidas na Cláusula Décima Terceira do mencionado instrumento, e no art. 87 da Lei 8.666/93; RESOLVE: 1 - concordar com o relatório do encarregado , por entender que os atos praticados pela Contratada configuram infração contratual, por caracterizar inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 78, I, da lei 8.666/93, o que enseja a rescisão unilateral por parte da Administração Pública, nos termos do art. 77 c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93 e Item 15.1 da Cláusula Décima Quinta, do Contrato nº 0001/2022-CBMCE; 2 - rescindir unilateral o Contrato nº0001/2022-CBMCE , a partir de 31/12/2023, com esteio no art. 79, I da Lei 8.666/93; 3 - aplicar as sanções administrativas previstas no art. 87, II e III da Lei 8.666/93 c/c com o Subitem 13.1.1, alínea e, da Cláusula Décima Terceira do contrato em epígrafe, especificamente, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, e que a multa deva ser calculada pelo setor contábil da Célula Financeira/CBMCE; 4 - determinar a notificação da contratada, nos termos do art. 109, I, alíneas e e f, para apresentar recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação desta decisão; 5 - determinar a publicação desta decisão no Boletim do Comando-Geral do CBMCE e no Diário Oficial do Estado. QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
EXTRATO DO CONTRATO Nº032/2023-CBMCE/FSPDS NUP 10021.006817/2023-00
I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ/FSPDS – CNPJ nº 07.261.661/0001-10. II – CONTRATADA: ACARVE COMERCIO E LICITACOES LTDA – CNPJ nº 35.764.167/0001-03. III – OBJETO: Aquisição de refrigeradores . IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 01/2023/ SEI/IFTO e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. V – FORO: Fortaleza/Ceará. VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará. VII – VALOR GLOBAL: R$ 39.424,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). O pagamento será efetuado à Contratada até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento. VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200009.06.181.521.11166.03.449052.2.7139200000.1 IX – DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023. X – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CGBM – Comandante Geral do CBMCE e Antonio Carvalho Lendengue – Representante Legal da Contratada. Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁPORTARIA N°042/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.000734/2023-18 foi iniciado em 07/02/0023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), mais 10% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 35,65 (trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) ao servidor BRENO SIMONETTI PORTELLA , matrícula: 300.342-0-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Quixeramobim-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Quixadá-CE, no dia 23 de setembro de 2022, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº1006/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor LUIS FERNANDO CHAVES SILVA , matrícula: 300.333-3-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Quixeramobim-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, nos municípios de Jaguaretama-CE e Quixadá-CE, nos dias 27, 28, 29 e 30 de novembro de 2023, concedendo-lhe diárias , com acréscimo de 10%, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1006/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
| D | IÁRIAS | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
TOTAL | ACRÉSCIMO | TOTAL |
| LUIS FERNANDO CHAVES SILVA | PERITO | MATRÍCULA: | 27/09/2023 | JAGUARETAMA-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | - | R$ 32,41 |
| CRIMINAL | 300.333-3-8 CLASSE IV |
28/09/2023 | QUIXADÁ-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | 10% | R$ 35,65 | |
| : | 29/09/2023 | QUIXADÁ-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | 10% | R$ 35,65 | ||
| 30/09/2023 | JAGUARETAMA-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | - | R$ 32,41 | |||
| TOTAL | DE DIÁRIAS: | R$ 136,12 |
PORTARIA N°1007/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.007511/2023-81 foi iniciado em 21/12/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor JHONATAN LIRA DE OLIVEIRA , matrícula: 300.326-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Tejuçuoca-CE, no dia 20 de dezembro de 2023, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.