DOMCE 05/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3369
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Iguatu/CE _ de __ de _.
Declarante Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:4749433A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo 66, inciso V e no artigo 76, §§ 1º e 3º, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022 (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 06/06/2022. Edição 2969), que HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2021 – RETIFICADO;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 031, de 04 de maio de 2023,(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 04/05/2023. Edição 3199) que HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2021 – RETIFICADO, PARA OS CARGOS DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CNH “AB” E “AD”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos aprovados no concurso público, citados e relacionados no ANEXO I, parte integrante desta CONVOCAÇÃO, para comparecerem, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia 30/01/2024, nos horários das 08:00 às 11:30 horas, munidos das documentações citadas nos ANEXOS II e III, que também são partes integrantes desta convocação.
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo III, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento do candidato convocado.
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto.
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado.
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.
Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto ficará prevista para o dia 31 de janeiro de 2024 com a data da posse para 01 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
Art. 6º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.