DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500017 17 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 149. Considerou-se, então, que o frete para entrega da mercadoria no mercado interno dos EUA seria equivalente ao frete até o porto de destino, que foi estimado a partir do frete interno médio reportado pela Dow Chemical. 150. Durante o curso da investigação buscar-se-ão mais informações acerca da formação do preço de venda da Dow Chemical nas condições de venda, de maneira a possibilitar ajustes adicionais se necessário. 151. O valor e a quantidade vendida totais, bem como o valor normal ponderado, encontrados estão apresentados na tabela a seguir: . Valor Normal da China [CONFIDENCIAL] . Valor (US$) Volume (t) Frete Unitário (US$/t) Valor normal (US$/t) . [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 2.770,51 Fonte: petição. 152.Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para o poliol originário da China de US$ 2.770,51/t (dois mil, setecentos e setenta dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por tonelada), na condição "entregue ao cliente". 4.13. Do preço de exportação da China 153. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 154. Para fins de apuração do preço de exportação de poliol da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre abril de 2022 a março de 2023. 155. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1. . Preço de Exportação - China [RESTRITO] . Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) . [ R ES T . ] [ R ES T . ] 1.740,74 Fonte: RF 156. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 1.740,74/t (mil, setecentos e quarenta dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada), na condição FOB. 4.1.4. Da margem de dumping da China 157. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 158. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação. 159. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China. . Margem de Dumping . Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) . 2.770,51 1.740,74 1.029,76 59,2% Fonte: Dados anteriores/Petição 111. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 1.029,76/t (mil e vinte e nove dólares estadunidenses e setenta e seis centavos por tonelada). 4.2. Dos EUA 4.2.1. Do valor normal dos EUA 112. Para fins de indicação do valor normal dos EUA, o Departamento utilizou as informações fornecidas pela peticionária, contendo faturas de vendas no mercado interno estadunidense, conforme mencionado no item 4.1.2 deste documento. Dessa forma, o Departamento apurou o valor normal dos EUA, na condição FOB, em US$ 2.770,51 / t (dois mil setecentos e setenta dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por tonelada). 4.2.2. Do preço de exportação dos EUA 113. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto objeto da investigação. 114. Para fins de apuração do preço de exportação de poliol dos EUA para o brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre abril de 2022 a março de 2023. 115. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Receita Federal (RFB), na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação. . Preço de Exportação - EUA [RESTRITO] . Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) . [ R ES T . ] [ R ES T . ] 2.107,82 Fonte: RFB 116. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação dos EUA de US$ 2.107,82 (dois mil, cento e sete dólares estadunidenses e oitenta e dois centavos por tonelada), na condição FO B . 4.2.3. Da margem de dumping dos EUA 117. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 118. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação. 119. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para os EUA. . Margem de Dumping . Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) . 2.770,51 2.107,82 662,69 31,4% Fonte: Dados anteriores/Petição 120. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da dos EUA alcançou US$ 662,69/t (seiscentos e sessenta e dois dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada). 4.3. Da conclusão sobre os indícios de dumping 160. As margens de dumping apuradas anteriormente, com base nas informações apresentadas pela peticionária devidamente ajustadas conforme metodologia de cálculo adotada, demonstram a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de poliol da China e dos EUA para o Brasil, realizadas no período de abril de 2022 a março de 2023. 5. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE 5.1. Das importações 161. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de poliol importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 3907.20.39 e 3907.29.39 da NCM, fornecidos pela RFB. 162. O produto objeto da investigação é comumente classificado no subitem 3907.29.39 da NCM. Cabe ressaltar que, como apontado no item 2.2 deste documento, até 31 de março de 2022, o mesmo produto era classificado no subitem NCM 3907.20.39, conforme a NCM-2017. Em ambos os subitens podem ser classificados produtos distintos que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter os volumes de importação referentes ao produto objeto da investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento. 163. Em que pese a metodologia adotada, contudo, ainda restaram importações cujas descrições das estatísticas da RFB não permitiram concluir se o produto importado consistia ou não de o poliol objeto de análise de dumping. 164. Para fins de início da investigação, essas importações com descrição inconclusiva foram conservadoramente incluídas na análise. 165. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF e [RESTRITO]. 166. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de poliol, bem como suas variações, no período de investigação de indícios de dano à indústria doméstica: . Importações Totais (em t) [ R ES T R I T O ] . P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 . China [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Estados Unidos [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Total (sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Variação - 19,0% 17,6% 2,3% 1,7% +45,4% . Coréia do Sul [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Colômbia [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Países Baixos (Holanda) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Alemanha [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Outras() [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Total (exceto sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Variação - 12,3% (14,0%) (18,7%) 2,8% (19,4%) . Total Geral [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] . Variação - 16,5% 6,1% (3,9%) 1,9% +21,0% Fonte: RFB ()Demais Países: Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Dinamarca, Espanha, França, Hong Kong, Índia, Itália, Japão, Marrocos, México, Panamá, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia e Taipé Chinês.