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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 38

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500038 38 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CARF/MF Nº 9, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece forma presencial ou híbrida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61, o inciso II do § 1º do art. 93 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, estabelece: Art. 1º Serão julgados em reunião síncrona, na forma presencial ou híbrida, até 30 de junho de 2024, os processos que tratem de exigência de crédito tributário de valor igual ou superior a: I - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) na 1ª Seção de Julgamento; II - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) na 2ª Seção de Julgamento; III - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na 3ª Seção de Julgamento. Art. 2º Estudos técnicos deverão ser realizados periodicamente para que os valores de que trata o art. 1º sejam atualizados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº 10, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Anula certidões de regularidade fiscal. A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014),e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.115645/2023-93, resolve: Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal expedidas sob os códigos de controle nºs 2BA3.E773.CA41.3BAE e E150.6623.3677.5B6A, em favor de RODOFER TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 11.786.281/0001-76, datadas de 25 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 50.760 (cinquenta mil setecentos e sessenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade . Vodka Absolut Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 23.040 . Vodka Absolut Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 27.720 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, APROVA: Art. 1o - O fornecimento de 231.000 (duzentos e trinta e um mil) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . ProFoma Invoice P . O. Marca Comercial Característica do Produto Caixas Unidades . 7742839 172 JACK DANIEL'S Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos 3.300 19.800 . 7742840 173 JACK DANIEL'S Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos 3.300 19.800 . 7742841 174 JACK DANIEL'S Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos 3.300 19.800 . 7742842 175 JACK DANIEL'S Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos 3.300 19.800 . 7742853 195 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742854 196 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742855 197 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742856 198 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742857 199 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742858 200 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742859 201 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742860 202 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742861 203 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7742862 204 JACK DANIEL'S Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 189 de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023. Art. 3º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAQUEL BARROS ANGELO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga o credenciamento de peritos no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, declara: Art. 1º Fica prorrogado, no âmbito desta ALF/GRU, o credenciamento a título precário dos peritos para o exercício das atividades de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, outorgado através do Ato Declaratório Executivo ALF/GRU n. 37, de 21 de dezembro de 2021, publicado na Seção 1 do DOU n. 240 de 22 de dezembro de 2021, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período especificado. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA