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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 65

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. Art. 7º. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades deste Município, será facultativo execpcionalmente para o exerício de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba/CE, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2023.

FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba-CE

ANEXO IX REGIME DE TRANSIÇÃO Art. 1º. O Município de Itaiçaba, até 29 de dezembro de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. §1º A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos. §2º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. §3º As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências (Termos de Convênios, Contratos de Repasses etc.). Art. 2º. Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas por este regidas, só poderão ser iniciadas até 29 de dezembro de 2023; Parágrafo Único: As licitações e contratações diretas iniciadas sob a égide dos diplomas legais indicados no caput deste artigo só poderão sustentar tal regência legal se, e somente se, autorizados pela autoridade máxima competente até o dia 29 de dezembro de 2023. Art. 3º. Nas licitações cuja fase interna tenham sido autorizadas por ato de autoridade máxima competente até 29 de dezembro de 2023, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no art.191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência. Art. 4º. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei 14.133/21. Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no art. 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência. Art. 5º. As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 e/ou Lei 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002. Parágrafo Único: Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei nº 14.133/21. Art. 6º. Até a completa e perfeita integração do Sistema de gestão de contratos ao Portal Nacional de Compras Públicas da Administração Pública, a publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º deste se dará por meio de veiculação na imprensa oficial do Município e demais veiculos de comunicação comumente utilizados, observando, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 176 da Lei 14.133/2021.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba/CE, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2023.

FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba-CE Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:A9893E63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20231219006

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE torna público o Extrato do Instrumento Contratual nº 20231219006, a saber:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0602.12.122.0100.2.025;

ELEMENTO E SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00/3.3.90.39.99;

OBJETO: SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DAS SOLENIDADES DE TÉRMINOS DE CURSOS PARA ATENDER AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2023;

CONTRATADA: 50.401.053 MATHEUS COSTA VERAS;

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA MARIA DE LIMA;

ASSINA PELA CONTRATADA: MATHEUS COSTA VERAS;

VALOR GLOBAL: R$ 15.920,00 (quinze mil novecentos e vinte reais)

ITAIÇABA-CE, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANA MARIA DE LIMA Secretária de Educação, Cultura, Desporto, Ciências e Tecnologia

Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:2F00B204

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

Antonia Elza Ferreira de Sousa Nome 927.562.203-53 CNPJ/CPF