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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 51

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800051 51 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) As ervilhas (Pisum sativum) incluindo as ervilhas com vagem e as ervilhas forrageiras. 2) Os feijões (Phaseolus spp., Vigna spp.) que incluem os feijões-de-lima, feijões-mungo, feijões de casca comestível (conhecidos como feijões verdes, feijões-manteiga, etc.) e os feijões-frade (incluindo a variedade de olho preto). 3) As favas (Vicia faba var. major), as favas forrageiras (Vicia faba var. equina ou var. minor) e as da espécie Dolichos lablab L. 4) Os grãos-de-bico. 5) As lentilhas. 6) As sementes de guar. Excluem-se desta posição: a) A soja (posição 12.01). b) As sementes de alfarroba (posição 12.12).

07.09 - Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.20 - Aspargos 0709.30 - Berinjelas 0709.40 - Aipo, exceto aipo-rábano 0709.5 - Cogumelos e trufas: 0709.51 -- Cogumelos do gênero Agaricus 0709.52 -- Cogumelos do gênero Boletus 0709.53 -- Cogumelos do gênero Cantharellus 0709.54 -- Shitake (Lentinus edodes) 0709.55 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) 0709.56 -- Trufas (Tuber spp.) 0709.59 -- Outros 0709.60 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta 0709.70 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 0709.9 - Outros: 0709.91 -- Alcachofras 0709.92 -- Azeitonas 0709.93 -- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) 0709.99 -- Outros

Os produtos hortícolas desta posição incluem: 1) Os aspargos. 2) As berinjelas. 3) O aipo (exceto o aipo-rábano da posição 07.06). 4) Os cogumelos (incluindo os cogumelos do gênero Agaricus (tais como o cogumelo branco comum, Agaricus bisporus, às vezes denominado cogumelo de Paris), cogumelos do gênero Boletus, cogumelos do gênero Cantharellus, shitake (Lentinus edodes) e matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)) e trufas (Tuber spp.). 5) Os frutos de certas variedades botânicas dos gêneros Capsicum ou Pimenta. Estes frutos são comumente designados sob os nomes de pimentões (pimentos) ou de pápricas. Sob a designação de pimentões (pimentos) incluem-se os pimentões (pimentos) doces (Capsicum annuum var. annuum) que são os maiores e mais doces do gênero Capsicum e que, verdes ou maduros, são frequentemente utilizados em saladas. As variedades de sabor mais picante das espécies Capsicum frutescens e Capsicum annuum compreendem as pimentas fortes (pimentos picantes), que incluem a malagueta ou pimenta-da-guiné, pimenta-de-caiena, pápricas, pimenta-de-cheiro, etc., mais frequentemente utilizadas para aromatizar os alimentos. Pertence ao gênero Pimenta a especiaria conhecida por pimenta-da-jamaica. Estes produtos excluem-se desta posição quando dessecados, triturados ou pulverizados (posição 09.04). 6) Os espinafres, incluindo os espinafres-da-nova-zelândia e os espinafres gigantes (armoles). 7) As alcachofras. 8) O milho doce (Zea mays var. saccharata), mesmo em espiga. 9) As abóboras, abobrinhas (incluindo as curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.). 10) As azeitonas. 11) O ruibarbo, os cardos comestíveis, o funcho, as alcaparras e as azedas. 12) As acelgas e os quiabos. 13) A salsa, o cerefólio, o estragão, o agrião, a segurelha (Satureia hortensis), o coentro (coriandro), o endro (aneto), a manjerona cultivada (Majorana hortensis ou Origanum majorana). A manjerona vulgar ou o orégano (Origanum vulgare) está excluído desta posição (posição 12.11). 14) Os brotos (rebentos) de bambu e os brotos (rebentos) de soja. Está igualmente excluído desta posição o tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa, comumente designado castanha-d’água-chinesa (posição 07.14).

07.10 - Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.10 - Batatas 0710.2 - Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.21 -- Ervilhas (Pisum sativum) 0710.22 -- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 0710.29 -- Outros 0710.30 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes