Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 60

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800060 60 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

1) Pimenta do gênero Piper. Este termo compreende as sementes de todas as espécies de pimenteira do gênero Piper (excluindo a pimenta de Cubeba ou Piper cubeba da posição 12.11). A principal variedade comercial é a pimenta propriamente dita, proveniente da Piper nigrum, que se apresenta como pimenta-preta ou como pimenta-branca. A pimenta-preta resulta da colheita dos frutos antes da maturação que, depois de tratados às vezes com água fervente, são secos ao sol ou defumados (fumados). A pimenta-branca provém, quer das sementes maduras que, após a recolha, são colocadas em água ou empilhadas de maneira a provocar um começo de fermentação, quer das sementes da pimenta-preta a que se retira mecanicamente a película externa. A pimenta-branca, de coloração amarelo-acinzentada, tem um sabor menos picante do que a pimenta-preta. Entre outras variedades de pimenta deste gênero, cita-se a pimenta-longa (Piper longum). Esta posição também compreende as poeiras e varreduras de pimenta. Alguns produtos impropriamente designados por pimenta do gênero Piper (pimenta-da-índia, da Turquia, da Espanha, pimenta-de-caiena, pimenta-da-jamaica) são pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta. 2) Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. Os pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum provêm geralmente das espécies Capsicum frutescens ou Capsicum annuum e se dividem em dois grupos principais, os pimentões e pimentas denominados “pimentões (pimentos) e pimentas do Chile” ou “pimenta-da-guiné” e as pápricas. Existem diversas variedades (pimenta-de-caiena, pimenta da Serra Leoa, de Zanzibar, páprica da Espanha e da Hungria, etc.). Entre os frutos do gênero Pimenta, encontra-se o denominado “pimenta-da-jamaica”, também designado por pimenta-dos-ingleses. Estes frutos possuem a característica comum de terem um sabor acre, muito forte, picante e persistente; todavia existem também outras variedades de Capsicum que não possuem sabor picante (o Capsicum annuum var. grossum, por exemplo). A presente posição não compreende os frutos frescos do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta não triturados nem em pó (posição 07.09).

09.05 - Baunilha. 0905.10 - Não triturada nem em pó 0905.20 - Triturada ou em pó

É o fruto (vagem) de uma planta trepadeira e sarmentosa da família das orquídeas, muito aromática e de cor negrusca. Há dois tipos de baunilha, a comprida e a curta, além da vagem obtida a partir da espécie Vanilla pompona (baunilhão), variedade muito inferior, de consistência mole, quase viscosa, e que se apresenta sempre aberta. Excluem-se desta posição: a) A oleorresina de baunilha, às vezes denominada impropriamente de “resinoide de baunilha” ou “extrato de baunilha” (posição 13.02). b) O açúcar vanilhado (açúcar com baunilha) (posições 17.01 ou 17.02). c) A vanilina, princípio odorífero da baunilha (posição 29.12).

09.06 - Canela e flores de caneleira (+). 0906.1 - Não trituradas nem em pó: 0906.11 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) 0906.19 -- Outras 0906.20 - Trituradas ou em pó

A canela é a casca interior dos ramos jovens de certas árvores da família das Laurus. A canela do Sri-Lanka (Ceilão), das Seicheles e de Madagascar (Cinnamomum zeylanicum Blume), denominada “canela fina”, apresenta-se, geralmente, em feixes de cascas, de cor pálida, enroladas umas nas outras. A canela da China (Cinnamomum cassia (Nees) ex Blume), da Indonésia (Cinnamomum burmanii (C.G.Nees)) e do Vietnã (Cinnamomum loureirii Nees), igualmente conhecida pelo nome de canela comum, é constituída por cascas mais espessas e com estrias castanhas; apresenta-se em rolos de uma única camada. As outras variedades de canela compreendidas nesta posição são a Cinnamomum obtusifolium, Cinnamomum tamala e Cinnamomum sintek. Classificam-se igualmente nesta posição os desperdícios de canela denominados chips utilizados principalmente na fabricação da essência de canela. As flores de caneleira apresentam-se peneiradas e secas. Têm a forma de clava e comprimento que, em geral, não excede 1 cm. Utilizam-se, depois de reduzidas a pó, misturadas à canela. Também se incluem nesta posição os frutos da caneleira.

o o o

Nota Explicativa de subposição. Subposição 0906.11 Esta subposição abrange apenas a canela constituída pelas cascas dos ramos novos da árvore ou arbusto Cinnamomum zeylanicum Blume, denominadas habitualmente por canela do Sri- Lanka (Ceilão), das Seicheles e de Madagascar. As qualidades comerciais correntes apresentam-se sob a forma de tubos, de molhos enrolados e encaixados uns nos outros, de pedaços e de resíduos designados como aparas.

09.07 - Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 0907.10 - Não triturado nem em pó 0907.20 - Triturado ou em pó

Esta posição compreende: 1) Os frutos do cravo-da-índia; têm o gosto e o aroma das respectivas flores, mas menos acentuados. 2) Os cravos propriamente ditos, que são as flores colhidas antes da maturação e em seguida secas ao sol. 3) Os pedúnculos das flores de cravo, delgados, de cor acinzentada e de cheiro ativo. As cascas e folhas do cravo-da-índia estão compreendidas na posição 12.11.