DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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15.03 - Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. Esta posição compreende os produtos resultantes da prensagem da banha de porco (por exemplo, a estearina solar e o óleo de banha de porco) ou do sebo (por exemplo, a oleomargarina, o óleo de sebo e a oleoestearina). Nestes processos de prensagem, a banha de porco ou o sebo são colocados durante três ou quatro dias em cubas aquecidas onde a estearina solar e a oleoestearina adquirem uma estrutura cristalina. A massa granulosa daí resultante é, em seguida, prensada a fim de se separar os óleos das estearinas. Esta prensagem difere das realizadas por fusão por via seca, que se efetua a temperatura mais elevada, para separar as gorduras residuais das outras matérias animais, tais como as proteínas e os tecidos conjuntivos, etc. Os produtos da presente posição podem, igualmente, obter-se por outros métodos de fracionamento. A parte sólida que fica depois da prensagem da banha ou de outras gorduras, de porco prensadas ou fundidas é uma gordura branca que se denomina estearina solar. A estearina solar comestível emprega-se, por vezes, misturada com a banha de porco, para torná-la homogênea e mais consistente (posição 15.17). A estearina solar não comestível utiliza-se como lubrificante ou como matéria-prima para a fabricação do glicerol, estearina ou da oleína. O óleo de banha de porco é o produto obtido por pressão a frio da banha de porco ou de outras gorduras de porco prensadas ou fundidas. É um líquido amarelado, com leve odor de gordura e de sabor agradável, que se emprega na alimentação, em certas indústrias (tratamento da lã, saboaria, etc.) ou como lubrificante. A oleomargarina comestível é uma gordura branca ou amarelada, de consistência macia, com leve odor de sebo e de sabor agradável, de estrutura cristalina, suscetível de se tornar granulosa após laminagem ou alisamento. É composta em grande parte de glicerídeos do ácido oleico (trioleína). Utiliza-se principalmente na fabricação de produtos alimentícios, tais como margarinas ou sucedâneos da banha de porco (banha de porco artificial) e na preparação de lubrificantes. O óleo de sebo (oleomargarina não comestível), também incluído nesta posição, é uma variedade de oleomargarina líquida ou semilíquida, amarelado, com odor de sebo; rança muito facilmente quando exposto ao ar. O óleo de sebo utiliza-se na fabricação de sabões e, quando misturado com óleos minerais, como lubrificante. A parte mais dura, que permanece depois da extração da oleomargarina e do óleo de sebo denomina-se oleoestearina ou sebo prensado, e é constituída principalmente por uma mistura de glicerídeos dos ácidos esteárico e palmítico (triestearina e tripalmitina). Apresenta-se em geral em pães ou tabletes de consistência dura e quebradiça; é inodora, insípida e de cor branca. Os produtos emulsionados, misturados ou preparados de outro modo classificam-se nas posições 15.16, 15.17 ou 15.18.
15.04 - Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.20 - Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados 1504.30 - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Incluem-se nesta posição as gorduras e óleos e respectivas frações de numerosas variedades de peixes (bacalhaus, linguados-gigantes (alabotes), arenques, sardinhas, anchovas (biqueirões), etc.) ou de mamíferos marinhos (baleias, cachalotes, golfinhos, focas, etc.). São extraídos do corpo dos animais, do fígado ou dos desperdícios. Têm geralmente um odor especial e característico de peixe e um sabor desagradável; a sua cor natural pode variar do amarelo ao castanho-avermelhado. Do fígado do bacalhau, do linguado-gigante (alabote*) ou de outros peixes, extrai-se um óleo muito rico em vitaminas e outras substâncias orgânicas, utilizado em medicina. Este óleo continua incluído na presente posição, mesmo que o seu conteúdo vitamínico tenha sido aumentado por irradiação ou por qualquer outro modo; quando emulsionado ou adicionado de outras substâncias para fins terapêuticos, ou quando se apresente acondicionado para uso farmacêutico, classifica-se no Capítulo 30. Esta posição inclui também a “estearina de peixe”, parte sólida dos óleos de peixe refrigerados, obtida por prensagem e decantação destes óleos. Este produto, de cor amarelada ou castanha e odor mais ou menos acentuado de peixe, utiliza-se para a preparação de dégras, de matérias lubrificantes ou de sabões de qualidade inferior. As gorduras e óleos refinados de peixe ou de mamíferos marinhos permanecem compreendidos nesta posição; quando forem total ou parcialmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, são incluídos na posição 15.16.
15.05 - Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. A suarda em bruto é a gordura, viscosa e com odor bastante desagradável, que se retira das águas saponáceas provenientes do desengorduramento da lã e do pisoamento dos tecidos; pode também extrair-se das lãs gordurosas por meio de solventes voláteis (dissulfeto de carbono, etc.). Não sendo constituída por glicerídeos deve considerar-se mais como cera do que como gordura. Utiliza-se para preparar diretamente matérias lubrificantes ou para outros usos industriais; emprega-se principalmente purificada (como lanolina) e para a extração da oleína ou da estearina de suarda. A lanolina, obtida por depuração da suarda, tem consistência de unguento. Varia da cor branco-amarelada à castanha, conforme o grau de refinação, é pouco alterável ao ar e apresenta leve odor característico. É muito solúvel em álcool fervente e insolúvel em água, mas pode, no entanto, absorver uma grande quantidade de água, transformando-se numa emulsão de consistência pastosa conhecida pela designação de lanolina hidratada. A lanolina anidra utiliza-se principalmente para preparar lubrificantes, óleos emulsíveis ou aprestos. Hidratada ou emulsionada, a lanolina emprega-se sobretudo na preparação de unguentos ou de cosméticos. A lanolina ligeiramente modificada que conserva a característica essencial da lanolina e os álcoois de suarda (também conhecidos por álcoois de lanolina, que são misturas de colesterol, isocolesterol e de outros álcoois superiores) incluem-se também na presente posição. Excluem-se da presente posição os álcoois de composição química definida (geralmente Capítulo 29) e as preparações à base de lanolina, por exemplo, a lanolina adicionada de substâncias medicamentosas ou perfumada (posições 30.03, 30.04 ou Capítulo 33). Também se excluem as lanolinas modificadas quimicamente de tal forma que tenham perdido a característica essencial de lanolina, por exemplo, a lanolina etoxilada a ponto de se ter tornado solúvel em água (em geral, posição 34.02). Por destilação da suarda, sob a ação do vapor de água seguida de prensagem, pode separar-se um produto líquido, um produto sólido e um resíduo. O primeiro, denominado oleína de suarda, é um líquido mais ou menos turvo, de cor castanho-avermelhada, com leve odor de suarda, solúvel em álcool, éter dietílico, essência de petróleo, etc. A oleína de suarda utiliza-se na fiação como produto lubrificante. A parte sólida, denominada estearina de suarda, é uma matéria de aspecto ceroso, de cor amarelo-acastanhada, com odor acentuado de suarda, solúvel em álcool fervente e noutros solventes orgânicos. Emprega-se na indústria das peles e couros, para preparar matérias lubrificantes ou gorduras aderentes e para fabricação de velas ou de sabões. O resíduo da destilação da suarda, denominado pez de suarda ou breu de suarda, inclui-se na posição 15.22.
15.06 - Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. A presente posição compreende todas as gorduras e óleos de origem animal bem como as respectivas frações, exceto os incluídos na posição 02.09 ou em posições anteriores do presente Capítulo. Incluem-se, portanto, todas as gorduras de origem animal que não sejam provenientes de porcos, aves domésticas, bovinos, ovinos, caprinos, de peixes nem de mamíferos marinhos e todos os óleos de origem animal, com exceção do óleo de banha de porco, da oleomargarina, do óleo de sebo, dos óleos obtidos a partir de peixes ou de mamíferos marinhos e dos óleos provenientes da suarda. A posição inclui, particularmente: