Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 86

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800086 86 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11 -- Óleos em bruto 1512.19 -- Outros 1512.2 - Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.21 -- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol 1512.29 -- Outros

A) ÓLEO DE GIRASSOL. Este óleo obtido das sementes de girassol comum (Helianthus annuus) é de cor amarelo-dourada clara. É utilizado como óleo de tempero para as saladas e entra na composição da margarina ou dos sucedâneos da banha de porco. Possui propriedades semissicativas que o tornam muito útil na indústria de tintas ou de vernizes. B) ÓLEO DE CÁRTAMO. As sementes de cártamo (Carthamus tinctoris), planta tintorial muito importante, fornecem um óleo sicativo e comestível. Este óleo é utilizado para fabricação de produtos alimentícios, de produtos farmacêuticos, de resinas alquídicas, de tintas e de vernizes. C) ÓLEO DE ALGODÃO. Este óleo, que é o mais importante dos óleos semissicativos, obtém-se a partir da amêndoa de sementes de várias espécies do gênero Gossypium. O óleo de algodão é utilizado para vários usos industriais, tais como o apresto de couros, fabricação de sabões, de matérias lubrificantes, de glicerol ou de composições impermeabilizantes e como base para os cremes cosméticos. O óleo refinado puro é muito apreciado na cozinha como tempero para saladas, bem como na fabricação da margarina ou dos sucedâneos da banha de porco.

o o o

Nota Explicativa de subposições. Subposições 1512.11 e 1512.21 Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.

15.13 - Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 1513.1 - Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 1513.11 -- Óleo em bruto 1513.19 -- Outros 1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21 -- Óleos em bruto 1513.29 -- Outros

A) ÓLEO DE COCO (COPRA). Este óleo obtém-se a partir da polpa seca (também denominada copra) do coco (Cocos nucifera). A polpa fresca do coco também pode ser utilizada. Este óleo não sicativo é de cor amarelo-pálida ou incolor e apresenta-se no estado sólido abaixo de 25 °C. É utilizado para fabricar sabões, produtos de toucador preparados e preparações cosméticas, lubrificantes, detergentes sintéticos, preparações para alvejar ou limpar a seco e como matéria-prima de ácidos graxos (gordos), de álcoois graxos (gordos) ou de ésteres metálicos. O óleo de coco refinado, que é comestível, utiliza-se na fabricação de produtos alimentícios, tais como a margarina, os suplementos alimentares. B) ÓLEO DE AMÊNDOA DE PALMA (PALMISTE) (COCONOTE). Este óleo de cor branca, obtém-se a partir da amêndoa do caroço e não da polpa da fruta de diferentes palmeiras oleíferas, principalmente a palmeira de óleo africana Elaeis guineensis (ver a Nota Explicativa da posição 15.11). Este óleo é muito utilizado nas indústrias de fabricação da margarina ou dos açúcares, por causa do seu odor agradável e do seu sabor de avelã. Utiliza-se também na fabricação do glicerol, xampus, sabões e das velas. C) ÓLEO DE BABAÇU. Este óleo não sicativo obtém-se a partir dos cocos do babaçu (Orbignya martiana e O. oleifera). É extraído do caroço dos cocos. O óleo de babaçu utiliza-se na fabricação de produtos industriais como o sabão. Refinado, utiliza-se como sucedâneo do óleo de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) nos produtos alimentícios.

o o o

Nota Explicativa de subposições. Subposições 1513.11 e 1513.21 Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.

15.14 - Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 1514.1 - Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.11 -- Óleos em bruto 1514.19 -- Outros 1514.9 - Outros: 1514.91 -- Óleos em bruto 1514.99 -- Outros

A) ÓLEOS DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA. As sementes de várias espécies de Brassica, particularmente, B. napus (nabo silvestre) e B. rapa (ou B. campestris), fornecem óleos semissicativos que possuem características semelhantes e que são classificados no comércio como óleos de nabo silvestre ou óleos de colza.