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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 127

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800127 127 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estão igualmente incluídas nesta posição as pedras de pedreira, em bruto, provenientes do desmonte de rochas (com picaretas, explosivos, etc.). As suas faces são desiguais e com saliências, as suas arestas irregulares. As pedras desta espécie apresentam com frequência marcas da sua extração: furos dos explosivos, mossas provocadas pelas cunhas, pinças, etc. Estes materiais são utilizados no estado em que se apresentam para a construção de diques, quebra-mares, fundações de estradas, etc. Esta subposição abrange igualmente os desperdícios de forma irregular provenientes das operações de extração ou de trabalhos posteriores (pedras de pedreira, desperdícios provenientes do corte à serra, etc.), mas apenas se as suas dimensões permitirem a utilização para fins de cantaria ou de construção. Os produtos que não preencham essas condições classificam-se na posição 25.17. Designam-se por “desbastadas” as pedras que após a sua extração da pedreira foram preparadas por um trabalho bastante sumário em blocos ou placas, apresentando ainda faces em bruto e desiguais. Este trabalho consiste na eliminação, por meio de ferramentas do tipo do martelo ou do buril, das saliências, bossas, asperezas, etc., supérfluas. A presente subposição não compreende os blocos ou placas que foram cortados de forma quadrada ou retangular. Subposição 2515.12 Para serem classificados nesta posição, os blocos e placas simplesmente cortados à serra devem apresentar, nas suas faces, marcas perceptíveis da serração (por meio de fio, serra, etc.). Pode ocorrer, quando a separação for feita com esmero, que estas marcas sejam muito fracas. Nestes casos, é conveniente aplicar sobre a pedra uma folha fina de papel e esfregá-la suave e uniformemente com um lápis o mais liso possível. Este processo permite com bastante frequência descobrir, mesmo em superfícies finamente serradas ou de estrutura muito granulosa, estrias da serração. Classificam-se igualmente nesta subposição os blocos e placas de forma quadrada ou retangular obtidos por processos diferentes do corte à serra, por exemplo, por um trabalho de martelo ou de buril.

25.16 - Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular (+). 2516.1 - Granito: 2516.11 -- Em bruto ou desbastado 2516.12 -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 2516.20 - Arenito (grés) 2516.90 - Outras pedras de cantaria ou de construção

Os granitos são rochas eruptivas, muito duras, de aspecto granular, formadas por justaposição de cristais de quartzo, de feldspato e de lamelas de mica. Os granitos apresentam diferentes cores, conforme a proporção relativa destes três materiais, e a possível presença de óxido de ferro ou de manganês (granitos verdes, cinzentos, róseos, vermelhos, etc.). Os pórfiros são granitos de textura microgranular, com aspecto semivítreo. Os arenitos (grés) são rochas sedimentares, formados por pequenos grãos de areia quartzosa ou siliciosa, aglomerados naturalmente por meio de matérias calcárias ou siliciosas. Os basaltos são também rochas eruptivas, enegrecidas, muito compactas e muito duras. Estão também compreendidas nesta posição outras rochas eruptivas duras, tais como sienito, gneisse, tranquito, lava, diabasio, diorito, fonolito, bem como as pedras calcárias de cantaria ou de construção não incluídas na posição 25.15 e a serpentina ou ofito, que pelo fato de ser constituída por silicato de magnésio, não pode classificar-se na posição 25.15. No que diz respeito às formas e aos tratamentos admitidos nesta posição, deve-se levar em conta a Nota Explicativa da posição 25.15, devendo, no entanto, notar-se que os minerais da presente posição, quando britados sob a forma de macadame, estão incluídos na posição 25.17. As pedras que apresentem as características de pedras para calcetar, de meios-fios (lancis), de placas (lajes) para pavimentação classificam-se na posição 68.01, mesmo que tenham sofrido apenas as operações especificadas no texto da posição. Os granitos belgas (écaussines), também denominados petit granit ou “granito da Flandres”, estão incluídos na posição 25.15. O basalto fundido classifica-se na posição 68.15. Quando em grânulos, lascas ou pó, as pedras desta posição classificam-se na posição 25.17.

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Notas Explicativas de subposições. Subposição 2516.11 Ver a Nota Explicativa da subposição 2515.11. Subposição 2516.12 Ver a Nota Explicativa da subposição 2515.12.

25.17 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.10 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente 2517.20 - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 2517.30 - Tarmacadame 2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.41 -- De mármore 2517.49 -- Outros

Esta posição compreende os calhaus, o cascalho e todas as pedras britadas (incluindo as misturas de diferentes tipos de pedras), do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros. Esta posição compreende também os refugos de materiais de construção e os escombros de demolições que tenham sido objeto de uma triagem e que são constituídos essencialmente por pedras partidas utilizadas para os mesmos fins, neste estado ou após trituração. Os seixos rolados e o sílex também se incluem nesta posição. Sob a forma de seixos rolados, mais ou menos arredondados, o sílex utiliza-se, da mesma forma que as esferas metálicas, para trituração de diversas matérias (cal, cimento, etc.); todavia, depois de pulverizado, utiliza-se principalmente na indústria cerâmica ou como pó abrasivo. Os seixos rolados, mesmo que não sejam de sílex, também se empregam para trituração ou, depois de britados, como calhaus de empedramento. Deve notar-se que se classificam na posição 68.02 o sílex talhado em blocos e os seixos rolados de sílex cuja esfericidade tenha sido melhorada mecanicamente a fim de servirem como esferas de trituração (bolas de moinho). Também se incluem nesta posição o macadame e o tarmacadame.