DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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29.13 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. São compostos que derivam dos aldeídos por substituição de um ou mais átomos de hidrogênio dos radicais contidos nas suas moléculas, com exceção do hidrogênio da função aldeído (– CHO), por um ou mais halogênios, grupos sulfônicos (–SO3H), grupos nitrados (–NO2) ou grupos nitrosados (–NO) ou por qualquer combinação destes halogênios ou grupos. O mais importante é o cloral (tricloroacetaldeído) (CCl3CHO). Anidro, é um líquido incolor, móvel, de cheiro penetrante, utilizado como soporífero. O hidrato de cloral ou 2,2,2-tricloro-1,1-etanodiol ou tricloroetilidenoglicol (Cl3CCH(OH)2) classifica-se na posição 29.05. Também se excluem desta posição os compostos bissulfíticos dos aldeídos, que se consideram derivados sulfonados de álcoois (posições 29.05 a 29.11, conforme o caso).
Subcapítulo VI COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA 29.14 - Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.11 -- Acetona 2914.12 -- Butanona (metiletilcetona) 2914.13 -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 2914.19 -- Outras 2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.22 -- Cicloexanona e metilcicloexanonas 2914.23 -- Iononas e metiliononas 2914.29 -- Outras 2914.3 - Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.31 -- Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) 2914.39 -- Outras 2914.40 - Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.50 - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 2914.6 - Quinonas: 2914.61 -- Antraquinona 2914.62 -- Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) 2914.69 -- Outras 2914.7 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.71 -- Clordecona (ISO) 2914.79 -- Outros
As “cetonas e quinonas que contenham outras funções oxigenadas” são compostos que compreendem, nas suas moléculas, além da função cetona e quinona, uma ou mais das funções oxigenadas referidas nos Subcapítulos antecedentes (por exemplo, função álcool, éter, fenol, acetal ou aldeído). A.- CETONAS* São compostos que contêm o grupo ( C=O), denominado “carbonila”. Podem representar-se pela fórmula geral (R-CO-R1), em que R e R1 representam radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila, propila, fenila, etc.). As cetonas podem apresentar-se com duas formas tautômeras: a forma cetônica verdadeira (–CO–) e a forma enólica (=C(OH)–). Em ambos os casos, classificam-se na presente posição. I) Cetonas acíclicas. 1) Acetona (propanona) (CH3COCH3). Este composto, que se encontra nos produtos da destilação a seco da madeira (no álcool metílico e no ácido pirolenhoso, em bruto), obtém-se, principalmente, por síntese. É um líquido móvel, incolor, com cheiro agradável, semelhante ao do éter. Utiliza-se em numerosas sínteses orgânicas, na fabricação de plástico, como solvente de acetileno, de acetilcelulose ou de resinas, etc.