DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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47.06 - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.10 - Pastas de línteres de algodão 4706.20 - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) 4706.30 - Outras, de bambu 4706.9 - Outras: 4706.91 -- Mecânicas 4706.92 -- Químicas 4706.93 -- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
Com exclusão da madeira, os tipos de matérias fibrosas celulósicas mais utilizadas para fabricar as pastas desta posição são mencionados nas Considerações Gerais. As pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) apresentam-se geralmente sob a forma de folhas secas e em fardos e são constituídas por uma mistura heterogênea de fibras celulósicas. Podem estar branqueadas ou cruas. Estas pastas são o resultado de uma série de operações de limpeza mecânica ou química, de processos de triagem e de destingimento. Tendo em conta a matéria bruta e a amplitude destas operações, elas podem conter pequenas quantidades de resíduos tais como tinta, argila, amido, diferentes produtos de revestimento ou de cola. As pastas da presente posição, exceto as fabricadas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos), podem ser obtidas por um processo mecânico, um processo químico ou por uma combinação de processos mecânicos e químicos.
47.07 - Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos) (+). 4707.10 - Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) 4707.20 - Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa 4707.30 - Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) 4707.90 - Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados
Os desperdícios de papel ou cartão desta posição compreendem as aparas, fragmentos, recortes, folhas rasgadas, jornais e publicações velhos, maculaturas, provas de impressão e artigos semelhantes. Esta posição também compreende as obras velhas de papel ou cartão. A utilização mais corrente destes desperdícios e resíduos é a fabricação de papel. Apresentam-se habitualmente em fardos prensados, mas deve notar-se que a utilização excepcional destes desperdícios para outros usos, por exemplo para embalagens, não modifica a sua classificação. A lã de papel, mesmo fabricada com desperdícios de papel, classifica-se na posição 48.23. A presente posição exclui igualmente os desperdícios e resíduos de papel ou cartão que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, por exemplo, os desperdícios e resíduos provenientes de papel ou cartão fotográficos que contenham prata ou compostos desta matéria (posição 71.12).
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Nota Explicativa de subposições. Subposições 4707.10, 4707.20 e 4707.30 Embora, em princípio, as subposições 4707.10, 4707.20 e 4707.30 se refiram a desperdícios e resíduos selecionados, a classificação numa destas subposições não fica afetada pela presença de pequenas quantidades de papel ou cartão classificados numa outra subposição da posição 47.07.
Capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão Notas. 1.- Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2. 2.- O presente Capítulo não compreende: a) Os artigos do Capítulo 30; b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12; c) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33); d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05); e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04; f) O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);