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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 648

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800648 648 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7505.11 -- De níquel não ligado 7505.12 -- De ligas de níquel 7505.2 - Fios: 7505.21 -- De níquel não ligado 7505.22 -- De ligas de níquel

Os produtos abrangidos pela presente posição e definidos nas Notas 9 a), 9 b) e 9 c) da Seção XV são análogos (com exclusão dos ânodos da posição 75.08) aos artigos de cobre descritos na Nota Explicativa das posições 74.07 e 74.08, e as disposições constantes nestas últimas são-lhes aplicáveis, mutatis mutandis. Excluem-se desta posição: a) Os fios de níquel combinados com fios têxteis (fios metálicos) (posição 56.05). b) As barras e perfis de ligas de níquel, preparados tendo em vista a sua utilização na construção (posição 75.08). c) As barras isoladas (conhecidas como busbars (barras condutoras)) e os fios isolados, para usos elétricos (incluindo os fios envernizados) (posição 85.44).

75.06 - Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.10 - De níquel não ligado 7506.20 - De ligas de níquel

Esta posição compreende as chapas, tiras e folhas, de níquel, definidas na Nota 9 d) da Seção XV, bem como as folhas delgadas de níquel. Estes produtos são análogos aos artigos de cobre descritos nas Notas Explicativas das posições 74.09 e 74.10. As chapas e folhas, de níquel, são utilizadas para chapear (por soldadura ou laminagem) o ferro ou aço, bem como para construção de aparelhos destinados, em especial, à indústria química. Excluem-se desta posição as redes de uma só peça, feitas à base de uma chapa ou tira golpeada e distendida (posição 75.08).

75.07 - Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1 - Tubos: 7507.11 -- De níquel não ligado 7507.12 -- De ligas de níquel 7507.20 - Acessórios para tubos

A Nota 9 e) da Seção XV define os tubos. As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a 73.07, respeitantes aos mesmos artigos de metais ferrosos, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. Os tubos e seus acessórios, de níquel ou de ligas de níquel, são utilizados, dada a sua resistência à corrosão (pelos ácidos, vapor de água superaquecida, etc.), na construção de aparelhos para as indústrias químicas ou alimentares e para fabricação de pasta de papel, condensadores, agulhas hipodérmicas, etc. Excluem-se desta posição: a) Os perfis ocos (posição 75.05). b) Os parafusos, pinos ou pernos, e artigos semelhantes, de níquel, suscetíveis de servir para montagem de tubos (posição 75.08). c) Os tubos e uniões providos de torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81). d) Os tubos e seus acessórios, de níquel, transformados em elementos de obras determinadas, os quais seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de órgãos de máquinas e aparelhos (Seção XVI).

75.08 - Outras obras de níquel. 7508.10 - Telas metálicas e grades, de fios de níquel 7508.90 - Outras

A.- ÂNODOS PARA NIQUELAGEM, INCLUINDO OS OBTIDOS POR ELETRÓLISE O presente grupo compreende os ânodos, de níquel refinado (afinado), que são utilizados em niquelagem por via eletrolítica. Estes ânodos podem ser obtidos por vazamento, laminagem, estiramento, extrusão ou a partir dos cátodos ou outras formas eletrodepositadas da posição 75.02. Apresentam-se: 1) Em formas especiais (estrelas, anéis, perfis especiais) que apresentem uma superfície anódica máxima apropriada ao fim a que se destinam, ou ainda, no caso de ânodos com a forma de barras (em geral, de seção oval, elíptica, romboidal ou losangular) com comprimento apropriado para serem utilizadas como ânodos. 2) Em forma de chapas (planas ou curvas), tiras, folhas, discos (planos ou ondulados), de meias esferas ou de esferas. Para se incluírem na presente posição, estes artigos devem apresentar características que indiquem que são ânodos para niquelagem, isto é, encontrarem-se providos de ganchos destinados a suspendê-los no banho de niquelagem ou terem sido roscados, perfurados, brocados, etc., para se lhes aplicarem esses ganchos. Normalmente, os ânodos possuem elevado grau de pureza, mas, depois da refinação (afinação), podem subsistir, ou terem-lhes sido adicionados, intencionalmente, pequenas quantidades de alguns elementos, no intuito, por exemplo, de os despolarizar, de forma que o ataque eletrolítico se realize regularmente em toda a superfície, e de evitar perdas de níquel resultantes da formação de lamas. Estas características, bem como as particularidades atrás descritas, diferenciam os ânodos para niquelagem dos destinados à refinação (afinação) eletrolítica (ver o segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 75.02), os quais se excluem desta posição. Os ânodos para niquelagem do tipo convencional são frequentemente substituídos pelo tipo de ânodos em forma de cestos, constituídos por formas brutas tais como anilhas de níquel dispostas dentro de cestos de titânio (ver a Nota Explicativa da posição 75.02). Também se excluem da presente posição, mesmo que se destinem à utilização como ânodos para niquelagem ou à conversão em ânodos para niquelagem: a) As chapas (cátodos simplesmente obtidos por eletrólise, rebarbados ou não, cortados em tiras ou em plaquetas de forma quadrada ou retangular, sem trabalho complementar) (posição 75.02). b) As esferas em bruto (posição 75.02). c) As barras simplesmente vazadas, laminadas, estiradas que não atendam aos critérios de formas, de comprimento ou de trabalho atrás descritos (posições 75.02 ou 75.05).