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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 695

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800695 695 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6) Os sistemas hidráulicos, compostos por um agregado hidráulico (compreendendo essencialmente uma bomba hidráulica, um motor elétrico, um dispositivo de comando de válvulas e um reservatório de óleo), por cilindros hidráulicos e tubos necessários para a junção dos cilindros ao agregado hidráulico, constituindo o conjunto uma “unidade funcional” na acepção da Nota 4 da Seção XVI (ver as Considerações Gerais desta Seção). Estes sistemas são utilizados, principalmente, para acionar estruturas de engenharia civil. 7) Os motores hidráulicos a reação, denominados “hidrojatos”, para embarcações, compostos de uma bomba potente que aspira a água do rio ou do mar e a ejeta em grande velocidade por intermédio de um tubo orientável localizado na popa ou sob o casco da embarcação. C.- MOTORES PNEUMÁTICOS Estes motores, que utilizam uma fonte externa de ar (ou outros gases) comprimido, são comparáveis às máquinas a vapor pelo seu funcionamento e pela sua estrutura e apresentam-se, a maior parte das vezes, sob a forma de um motor de pistões, mas às vezes também de uma turbina. Comportam frequentemente queimadores ou outros dispositivos de aquecimento que se destinam a aumentar a pressão do ar e, por consequência, a sua energia de expansão - permitindo, além disso, evitar o congelamento dos cilindros devido à depressão brusca. Estes motores são sobretudo utilizados nas minas, especialmente para equipar as locomotivas ou guinchos, devido à segurança que apresentam no que diz respeito aos riscos de explosão do grisu. Servem também de motores auxiliares para o arranque de motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (em algumas locomotivas, aviões, submarinos, etc.), e para propulsão de torpedos. Incluem-se também neste grupo: 1) Os motores de palhetas, de engrenagem e os motores de pistões axiais ou radiais, para transmissão pneumática. 2) Os cilindros pneumáticos constituídos, por exemplo, por um corpo de latão ou de aço e por um pistão acionado a ar comprimido cuja ação se exerce quer de um único lado (efeito simples), quer de um lado e outro (efeito duplo) do pistão, que transformam a energia do gás sob pressão em movimento retilíneo. Estes cilindros destinam-se a equipar máquinas-ferramentas, máquinas e aparelhos para obras públicas, mecanismos de direção, etc. 3) Os acionadores pneumáticos, apresentados isoladamente, constituídos por um corpo de metal no qual se desloca um pistão que transforma, por intermédio de um eixo perpendicular à sua haste, o movimento linear resultante da ação de um gás sob pressão num movimento rotativo, destinados a manobrar válvulas de obturador rotativo ou outras máquinas ou aparelhos de mecanismo rotativo. D.- MOTORES A VENTO (MOTORES EÓLICOS) Este grupo compreende todos os dispositivos motores (motores ou turbinas, a vento, etc.) que transformem diretamente em energia mecânica a ação do vento sobre uma hélice ou um rotor, cujas pás ou aletas são geralmente móveis e de incidência regulável. Geralmente montadas numa torre metálica de certa altura, as hélices e rotores comportam, perpendicularmente ao seu plano, uma cauda que forma um catavento ou dispositivo análogo que orienta o conjunto na direção do vento. A energia motriz é geralmente transmitida por intermédio de um eixo vertical ao eixo de tomada de força fixado ao solo; em alguns aparelhos, denominados “de depressão”, cujas pás são ocas, a rotação cria no interior das pás um vácuo relativo que, prolongando-se até o solo através de um tubo estanque, permite movimentar uma pequena turbina de depressão. Os motores de vento, de potência geralmente fraca, são, na maioria das vezes, utilizados em instalações rurais para movimentar bombas de irrigação ou de drenagem ou pequenos geradores de eletricidade. As hélices e rotores eólicos que formem um só corpo com um gerador elétrico incluem-se na posição 85.02. O mesmo se aplica aos pequenos geradores exteriores de aviões, denominados “molinetes”, acionados por uma hélice, com uma ou duas pás movidas pelo vento relativo provocado pelo deslocamento. E.- MOTORES DE MOLA, DE CONTRAPESO, ETC. Esta categoria compreende mecanismos que, como os mecanismos de relógio, utilizam a força de expansão de uma mola enrolada ou são movidos pela gravidade atuando sobre um contrapeso ou qualquer dispositivo semelhante; todavia, os motores deste gênero equipados com escape, ou concebidos para recebê-lo, classificam-se nas posições 91.08 ou 91.09. Estes mecanismos, especialmente os mecanismos de mola, são utilizados para acionar diversos aparelhos: caixas de música, gravadores, expositores giratórios de mercadorias, espetos giratórios, ferramentas para gravar, etc. F.- MÁQUINAS A VAPOR DE PISTÃO, SEPARADAS DE SUAS CALDEIRAS Estas máquinas são concebidas para produzir energia mecânica provocando num cilindro o deslocamento de um pistão em consequência da diferença de pressão que existe entre, de uma parte, a pressão de vapor fornecida pela caldeira e, de outra parte a pressão atmosférica (máquinas de escape livre) ou a pressão, mais fraca ainda, de um condensador (máquinas de condensação). O movimento alternativo de translação do pistão transforma-se em seguida em movimento rotativo por um sistema biela-manivela ou biela-manivela-volante. Nos tipos mais simples, o vapor exerce a sua pressão sobre uma só face do pistão (máquinas de efeito simples), mas em algumas máquinas esta pressão age alternadamente sobre as duas faces do pistão (máquinas de efeito duplo). Em alguns modelos mais potentes, o vapor expande-se sucessivamente em dois ou mais cilindros de diâmetros crescentes, e as bielas correspondentes a cada pistão acoplam-se à mesma árvore (veio) de manivelas (máquinas compound, de expansão dupla, tripla ou quádrupla). As máquinas para locomotivas e as máquinas navais, especialmente, pertencem a este último tipo. G.- MÁQUINAS A VAPOR FORMANDO CORPO COM SUAS CALDEIRAS Estas máquinas são constituídas essencialmente por uma caldeira, geralmente de ebulidores ou semitubulares, solidária com um motor a vapor de pistão, de expansão simples ou dupla, provido de um ou dois volantes reguladores que servem também como tomadas de força por correia. De potência fraca ou média, estes aparelhos são concebidos especialmente para serem instalados sobre um alicerce, em base fixa (máquinas semifixas) e sua estrutura compacta permite uma desmontagem rápida e um transporte relativamente fácil. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), incluem-se aqui as partes dos motores ou das máquinas motrizes da presente posição, tais como câmaras de combustão e tubos de reatores, reguladores de admissão de combustível, injetores, rotores para motores a vento, cilindros, pistões, gavetas, válvulas, reguladores centrífugos de esferas ou de tampões flutuantes, bielas. As partes das máquinas a vapor com caldeiras incorporadas devem geralmente classificar-se quer como partes de geradores de vapor (posição 84.02), quer como partes de máquinas a vapor da presente posição. Os eixos de transmissão e as manivelas incluem-se na posição 84.83.

84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+). 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 8413.19 -- Outras 8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.40 - Bombas para concreto (betão) 8413.50 - Outras bombas volumétricas alternativas 8413.60 - Outras bombas volumétricas rotativas 8413.70 - Outras bombas centrífugas