DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800755 755 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A presente posição abrange certas máquinas para o acabamento das superfícies dos metais ou dos cermets, com exceção das máquinas para cortar ou acabar engrenagens (posição 84.61). Estas máquinas atuam por eliminação de matéria com auxílio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores. Consideram-se “produtos polidores”, na acepção da presente posição: 1) Os discos polidores de carbonetos metálicos, de aço, de metais macios, de madeira, de feltro, de tecido ou de couro; 2) As escovas metálicas; 3) As almofadas de polir. A maioria destas máquinas-ferramentas é acionada mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da posição 84.67 porque, habitualmente concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de assentamento ou qualquer outro dispositivo apropriado. Entre as máquinas deste tipo podem citar-se: 1) As máquinas para rebarbar, de escovas metálicas ou mós para o desbaste de peças moldadas em bruto ou de peças talhadas grosseiramente. 2) As máquinas para afiar ou de amolar ferramentas (incluindo as de amolar cermets e pontas de ferramentas em metal duro) bem como as máquinas para afiar pontas de cardas. 3) As máquinas para retificar, de tipos muito diversos (por exemplo, máquinas para retificar interiormente, máquinas para retificar sem centro, máquinas para retificar superfícies planas, ranhuras, válvulas, corrediças de máquinas), cuja função é a de aperfeiçoar, até o grau de precisão desejado, o trabalho de outras máquinas. Incluem-se neste grupo, por exemplo: 1º) As máquinas para retificar sem centro. Estas máquinas caracterizam-se pela ausência de um fuso e a presença de dois rebolos (uma roda abrasiva e uma roda de regulação) e uma lâmina de suporte que prende a peça a trabalhar. 2º) As máquinas para retificar superfícies cilíndricas. Estas máquinas caracterizam-se pela presença de um fuso e um suporte, que mantém e movem a peça a trabalhar, e uma ou mais rodas abrasivas. Podem trabalhar a superfície exterior da peça a trabalhar, a superfície interior ou ambas (máquinas universais para retificar superfícies cilíndricas). 4) As máquinas para brunir para acabamento de superfícies de encaixe de precisão. 5) As máquinas para polir cuja função é a de aperfeiçoar a superfície da peça tratada. 6) As máquinas para gravar, exceto as das posições 84.59 ou 84.61. PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam- se na posição 84.66, com exceção, todavia, das ferramentas do Capítulo 82.
Também se excluem desta posição: a) As ferramentas de uso manual, as mós com armações, manuais ou de pedais (posição 82.05). b) As máquinas de jato de areia (posição 84.24). c) As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultrassom, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de água (posição 84.56). d) Os centros de usinagem (fabricação*), as máquinas de sistemas monostático (single station) e as máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais (posição 84.57). e) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual (posição 84.67). f) Os tambores giratórios para eliminar a areia, decapar ou polir peças metálicas (posição 84.79). g) As máquinas e aparelhos para ensaio (posição 90.24).
o o o
Nota Explicativa de subposições. Subposições 8460.12, 8460.22, 8460.23, 8460.24 e 8460.31 Ver a Nota Explicativa das subposições 8458.11 e 8458.91, para a expressão “de comado numérico”.
84.61 - Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas- ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.20 - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.30 - Máquinas para brochar 8461.40 - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.50 - Máquinas para serrar ou seccionar 8461.90 - Outras
A presente posição abrange as máquinas-ferramentas que trabalham por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. A maioria destas máquinas-ferramentas é acionada mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas manualmente ou com os pé (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de assentamento ou qualquer outro dispositivo apropriado. Fazem parte desta posição, entre outras: 1) As máquinas para aplainar, cuja função é realizar o acabamento, na parte externa de uma peça, das superfícies planas ou perfiladas, com o auxílio de ferramentas de corte de lâmina única. Trata-se de máquinas-ferramentas nas quais a ferramenta é fixa e a mesa porta-peça é animada por um movimento alternativo horizontal de translação. Contudo, certas máquinas para aplainar de grandes dimensões, tais como as de escavações ou as de chanfrar chapas, têm uma mesa fixa e são utilizadas para a usinagem (fabricação*) de peças de grande comprimento (trilhos (carris), por exemplo). Certas aplainadoras podem estar equipadas, a título complementar ou acessório, com um ou dois carros porta-fresa (carros-fresadores) que são substituídos por um número igual de carros de aplainamento. Estas máquinas-ferramentas, denominadas “máquinas para aplainar e para fresar”, devem ser consideradas como máquinas para aplainar, embora seja possível, reduzindo a velocidade da mesa, utilizá-las para realizar trabalhos de fresagem. Elas não devem ser confundidas com certas máquinas para fresar denominadas “plainas-fresadoras” da posição 84.59 cujo aspecto externo lembra o da máquina para aplainar, mas que são equipadas unicamente com carros porta-fresa. As máquinas para aplainar também podem comportar, além dos carros de aplainamento, um ou dois carros-retificadores. A adjunção desses dispositivos porta-mó permite utilizar essas máquinas como máquinas para retificar superfícies-planas. Existem também modelos equipados, ao mesmo tempo, com carros de aplainamento, carros-fresadores e carros-retificadores, bem como tipos equipados com dispositivos que permitem realizar o trabalho de escatelagem.