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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2024 · pág. 75

DOMCE 09/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1E10727F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.01.08-008/GABPREF

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 80 (oitenta) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FATIMA DA SILVA GIRÃO ROCHA, Matrícula nº 901067, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F96629D8

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.01.08-009/GABPREF

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA MARIA DA SILVA, Matrícula nº 901393, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C6, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com lotação na CRECHE CEMEI – OSANA MARIA DE LIMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D9168E21

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.01.08-010/GABPREF

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA ZELIA DE ARAÚJO, Matrícula nº 901091, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B2, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B2497F45

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.01.08-011/GABPREF

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, Matrícula nº 901580, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C4, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.