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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2024 · pág. 101

DOMCE 09/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

10.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

10.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

10.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

  1. DO PROCESSO SELETIVO: 11.1. O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber: 11.2. A Etapa de Avaliação e Seleção, ocorrerá num prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O resultado será publicado naspaginasoficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte. 11.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados com conhecimento e experiência na área cultural. 11.4. Caberáa Comissãode Avaliação e Seleção contratada para esse fim, a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, bem como a verificação se os proponentes atendem as condições de participação estabelecidas no presente Edital. 11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 11.6. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma de todos os critérios.

Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente 50% do total máximo de pontuação dos critérios previstos.

Havendo empate entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem ―b‖. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem ―c‖.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

Identificação do Critério Descrição do Critério TOTAL Pontuação A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valorização, se o conte do do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 15 B Rele ncia da a o p opos a pa a o cen io c l al do M nicípio de Penafo e – CE. A analise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorizac ão da cultura do Município de Penaforte. 20 C Trajetória artística e cultural do proponente. Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 15 D Contrapartida Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 E Viabilidade de execução da proposta. Observar se o projeto poderá ser executado da forma apresentada. 15 F Coerência do plano de divulgação ao cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto. A analise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e matérias apresentados, bem como a capacidade de executa-los. 15 G Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto. A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto. 10