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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2024 · pág. 108

DOMCE 09/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

ESCOLAR semanais 120 (cento e vinte) horas. ASSISTENTE DE SALA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$1.320,00 40 horas semanais Ensino Médio completo. 10 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 2.210,67 100 horas mensais Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia em regime especial, ou outro curso com habilitação legal para exercício da docência na Educação Infantil/Creche. 03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 1° AO 5° ANO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 2.210,67 100 horas mensais Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia em regime especial, ou outro curso com habilitação legal para exercício da docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Anos Iniciais. 04 PSICÓLOGO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 1.600,00 20 horas semanais Curso Superior em Psicologia e respectivo registro profissional 02 TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO R$ 1.583,05 40 horas semanais Curso Técnico, respectivo registro profissional e habilitação na categoria A/B. 01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE AMBULÂNCIA SECRETARIA DE SAÚDE R$1.611,45 Regime de Plantão - 24h / 72h Conclusão do Ensino Médio com certificado do Curso de Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente 04

ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Contribuir para o ingresso, retorno, permanência e sucesso do estudante, desenvolvendo ações de intervenções para minimizar os impactos dos problemas sociais que interferem no processo de escolarização; Desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no processo educativo dos(as) estudantes; Realizar ações que contribuam para o acolhimento e a permanência dos(as) estudantes no ambiente escolar; Participar das reuniões promovidas pela escola sempre que necessário; Elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a formulação de políticas públicas de educação; promover ações que estimulem a participação dos(as) estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil. Garantir orientações à comunidade escolar quanto à importância do respeito e clareza dos direitos e deveres individuais e coletivos nas relações de ensino de aprendizagem e na formação do cidadão. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; promover ações de acessibilidade.

ENGENHEIRO CIVIL – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO:

Elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de- obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação; supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato; executar outras atribuições correlatas à formação exigida para o cargo público.

FARMACÊUTICO – SECRETARIA DE SAÚDE:

Gerenciar tecnicamente o Ciclo da Assistência Farmacêutica, desde a seleção, padronização, programação, aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos; acompanhar e analisar as formas de financiamento da Assistência Farmacêutica, bem como políticas de Assistência Farmacêutica no SUS; efetuar controle das contrapartidas da União e Estado, referente ao componente da Assistência Farmacêutica Básica; elaborar formulário terapêutico, validar protocolos de tratamento, fomentar investigações sobre utilização de medicamentos e utilizar seus resultados como subsidio para o desenvolvimento de outras funções. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde e propor políticas de dispensação na instituição. Participar de atividades e projetos intersetoriais; fixar critérios para a obtenção de medicamentos / materiais que não tenham sido selecionados / padronizados para uso regular, estabelecendo seu fluxo; assessorar atividades relacionadas com promoção do uso racional de medicamentos na instituição; participar da elaboração de Planos Municipais, como o de Assistência Farmacêutica e Gerenciamento de Resíduos de saúde; supervisionar a especificação e qualidade dos materiais médico-hospitalares e medicamento; controlar medicamentos vencidos na rede com elaboração; realizar a programação de compras de materiais médico-hospitalares e medicamentos; elaborar balanço mensal, trimestral e anual de psicotrópicos distribuídos; conhecer a Legislação Sanitária vigente, normas operacionais relacionadas ao exercício da atividade farmacêutica e política de Assistência Farmacêutica no SUS; exercer outras atividades próprias de Assistência farmacêutica.

MÉDICO PÉRITO – SECRETARIA DE SAÚDE:

Avaliar a capacidade de trabalho do servidor público municipal, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso; comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial aopericiando, com a devida identificação doperito-médico(CRM, nome e matrícula); orientar opericiandopara tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessário.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a educação de alunos portadores de deficiências mentais, aplicando métodos e técnicas especiais, para propiciar-lhes a integração social; planejar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas, para impulsionar a educação integral dos alunos; Proporcionar assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando-os e auxiliando-os na solução de seus problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PORTUGUÊS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a