DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010900060 60 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 14.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei: a) a nacionalidade brasileira; b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro. c) o gozo dos direitos políticos; d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo; f) a idade mínima de dezoito anos; g) aptidão física e mental. h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior. 14.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade. 14.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes. 14.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993. 14.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de: a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987; b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta. 15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido. 15.2. Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou previsão de contratação, devendo o candidato observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do processo seletivo simplificado. 15.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer. 15.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao certame de que trata este edital e, se for o caso, à contratação e ao exercício correm por conta dos candidatos. 15.5. Será automaticamente excluído do certame o candidato: a) que faltar a prova didática; b) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito; c) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo e com a lisura do certame; d) Não for classificado dentro do número máximo estabelecido no Anexo III deste edital. 15.6. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para contratação, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhada ao endereço de e- mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição do site da Copeve. 15.6.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail. 15.6.2. Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos classificados, a convocação ocorrerá por via postal. 15.7. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais dados pessoais e de contato, enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema. 15.7.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 15.8. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o envio da convocação, munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato. 15.8.1. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação. 15.9. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica/Campus em que for lotado. 15.10. Por excepcional necessidade da Administração, o candidato aprovado e contratado poderá ser designado para lecionar outras disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do curso, além daquelas relacionadas à Área de Estudo do certame, respeitado o seu perfil de formação e o interesse da Administração. 15.10.1. A critério da Administração e conforme a necessidade da universidade, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados nos cursos pertinentes à área de aprovação e noutro que demandem seus conteúdos. 15.11. Durante o período de contratação, o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividades noutras unidades acadêmicas e campi da UFAL, conforme o interesse e a necessidade institucionais. 15.12. Caso surja, durante a vigência do processo seletivo, autorização para contratação de professor temporário, os candidatos aprovados poderão ser contratados pela universidade como professor temporário nos limites e forma do ato autorizador. 15.13. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública e à subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção. 15.14. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final do certame publicada no Diário Oficial da União. 15.15. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para essas vagas. 15.16. Independente do resultado do candidato na seleção, não haverá devolução da documentação apresentada para pedido de inscrição, pedidos de isenção, pedidos de atendimento especial, prova de títulos, prova didática e recursos; documentação, essa, que passará a fazer parte do acervo documental do concurso, devendo ser arquivada junto com os demais registros. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA ANEXO I - QUADRO DE VAGAS . LOT AÇ ÃO CÓ D I G O V AG A S ÁREA DE ESTUDO CLASSE R EG I M E TITULAÇÃO MÍNIMA . Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência Reserva aos Negros Total . Campus Arapiraca - Arapiraca 1 CR CR CR CR Administração Geral Assistente A 40h Mestrado em Administração ou áreas afins . Campus Arapiraca - Arapiraca 2 CR CR CR CR Cirurgia Geral Auxiliar 20h Graduação em Medicina e Residência em Cirurgia Geral ou título de especialista concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia . Campus Arapiraca - Arapiraca 3 CR CR CR CR Clínica Médica Auxiliar 20h Graduação em Medicina e Residência em Clínica Médica ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Clínica Médica . Campus Arapiraca - Arapiraca 4 CR CR CR CR Clínica Médica/Habilidades Médicas Auxiliar 20h Graduação em Medicina e Residência em Clínica Médica ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Clínica Médica ou Residência em Medicina de Família e Comunidade ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Medicina de Família e Comunidade . Campus Arapiraca - Arapiraca 5 CR CR CR CR Clínica Médica/Infectologia Auxiliar 20h Graduação em Medicina e Residência em Infectologia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Infectologia . Campus Arapiraca - Arapiraca 6 CR CR CR CR Clínica Médica/Nefrologia Auxiliar 20h Graduação em Medicina e Residência em Clínica Médica ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Clínica Médica ou Residência Médica em Nefrologia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Nefrologia . Campus Arapiraca - Arapiraca 7 CR CR CR CR Computação Gráfica e Processamento de Imagens Auxiliar 40h Graduação em Ciência da Computação . . Campus Arapiraca - Arapiraca 8 CR CR CR CR Dermatologia Auxilar 20h Graduação em Medicina e Residência em Dermatologia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de dermatologia . Campus Arapiraca - Arapiraca 9 CR CR CR CR Enfermagem em Atenção Hospitalar Auxiliar 40h Graduação em Enfermagem e Especialização em Enfermagem de Urgência e Emergência, ou em Enfermagem em Terapia Intensiva ou áreas afins