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Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 206

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010900206 206 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.12.1. Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam pretos e pardos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva (se for o caso), para a identificação da condição autodeclarada. 6.12.2. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou preto ou pardo deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem regional. 6.12.3. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e será gravado pelo Instituto ACCESS, podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 6.12.4. O candidato que recusar a gravação durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.12.5. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 6.12.5.1. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.12.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.12.6. Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado/gravado, prestar declaração falsa, não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento. 6.12.7. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação nas vagas do emprego/cidade de lotação a que se candidata. 6.12.8. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, será eliminado do concurso público. 6.12.8.1. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999. 6.12.8.2. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.12.9. O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 6.12.10. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.13. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, na página de acompanhamento do certame (www.access.org.br), a partir das 14h do dia 9 de janeiro de 2024 até às 23h59 do dia 7 de março de 2024. 7.1.1. A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 7.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.access.org.br; b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição; c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais; d) selecionar o emprego, a cidade de lotação e o local de aplicação da prova pretendidos; e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição. 7.3. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 7.4. Para a efetivação da inscrição no concurso o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme a seguir: . Emprego Taxa de Inscrição . Médico Fiscal (nível superior) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) . Técnico de Atividade de Suporte (nível médio) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) 7.3.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última efetivada, sendo as demais canceladas. 7.3.2. Antes de imprimir o boleto bancário e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o boleto foi emitido em seu nome e CPF, bem como o número de inscrição e o emprego/cidade de lotação escolhidos. 7.3.2.1. Caso o candidato imprima o boleto bancário e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, deverá acessar o sistema de inscrição e reimprimir a 2ª via do boleto bancário, mediante acesso na "Área do Candidato". 7.4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado via PIX, cartão de crédito em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição. 7.5. O boleto bancário poderá ser reimpresso somente até o dia 8 de março de 2024, que representa a data final para pagamento da taxa de inscrição. 7.6. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da taxa de inscrição. 7.6.1. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto bancário, devidamente quitado até a data de vencimento. 7.6.2. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato. 7.6.3. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 7.7. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o CREMEB e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato. 7.8. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 7.8.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no concurso público. 7.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 7.10. Não será admitida a troca de opção de emprego/cidade de lotação após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato. 7.11. A listagem preliminar com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida será divulgada no dia 8 de abril de 2024, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 7.12. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos e relação final com as inscrições homologadas será realizada após a análise dos recursos interpostos. 7.13. O Instituto ACCESS não se responsabiliza, desde que não tenham dado causa, por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores; falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos; falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição. 7.14. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 7.15. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto se não houver a realização do concurso público, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção concedida nos termos dispostos no item 8 deste edital. 7.15.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito. 8. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, pelo Decreto Federal nº 11.016/2022 ou pela Lei Federal nº 13.656/2018. 8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 8.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 8.1 deste edital deverão enviar, via upload e no período estabelecido no cronograma constante do Anexo III, a documentação comprobatória conforme o caso em que se enquadra. 8.4. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022), anexar os seguintes documentos: a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022. 8.5. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.6. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 29 de janeiro de 2024, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 8.7. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada após a análise dos recursos interpostos. 8.7.1. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que tiver interesse em participar do certame deverá acessar a "Área do Candidato", gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite informada no subitem 7.5. 8.8. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item 8 do edital. 8.9. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. 8.10. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.3 deste edital. 8.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste edital. 9. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS P R OV A S 9.1. O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser requerido pelo candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da indicação dos recursos especiais necessários para cada fase do concurso público. 9.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 9.2. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova", durante o preenchimento do formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar e encaminhar via upload laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento especial solicitado. 9.2.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses antes da data de encerramento das inscrições do concurso público, deve apresentar em seu teor justificativa para o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou de profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 9.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita. 9.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados. 9.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova. 9.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato. 9.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência. 9.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.