DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900092 92 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O 6512925 SMS UPA 24H COMPLEXO DO ALEMAO AP 31 MUNICIPAL 25000.172633/2012-91 184256 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.050, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção IV - Vera Cruz) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Vera Cruz. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a portaria GM/MS nº 1.324 de 18 maio de 2020, que altera as opções e valores da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece a dedução do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Vera Cruz; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 184907 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1012/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.167264/2015-68, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção IV - Vera Cruz), localizada no Município de Vera Cruz (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.000,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Vera Cruz. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . BA 293320 VERA CRUZ 6211496 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE VERA CRUZ MUNICIPAL 25000.167264/2015- 68 184907 N ÃO IV 82.58 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO IV 1.176.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.053, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o que dispõe a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal; Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no que se refere à publicação dos montantes de recursos federais a serem transferidos a cada estado, ao Distrito Federal e a cada município para custeio das ações e serviços públicos de saúde; e Considerando a pactuação no âmbito estadual, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com relação à programação assistencial e, no âmbito nacional, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com relação às políticas nacionais de saúde, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços de saúde do grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Estão postos em destaque no Anexo I os montantes referentes ao incentivo permanente de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192, incluídos no Teto MAC. Art. 2º Os valores do Teto MAC dos estados e dos municípios, apurados nesta data e divulgados por meio desta Portaria contemplam, cumulativamente: I - o somatório dos recursos referentes à contribuição federal para custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares, incluindo os incentivos atribuídos às habilitações de serviços e de leitos, concedidos e deduzidos por efeito de portarias ministeriais; II - o resultado dos remanejamentos dos recursos federais, entre estado e municípios, por decisão pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com base no processo de programação assistencial; Art. 3º Não estão incluídos no Teto MAC os montantes referentes aos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, após apuração dos valores da produção de serviços registrada na base de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH), aprovada pelo gestor respectivo. Art. 4º Os recursos MAC, objeto desta Portaria: I - são valores anuais, transferidos em 12 parcelas mensais, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde; III - oneram o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade; e IV - são atualizados diariamente no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) e estão disponíveis para consulta no endereço: https://sismac.saude.gov.br. Art. 5º No orçamento dos estados, Distrito Federal e municípios, os recursos do Teto MAC deverão ser inscritos em uma única ação orçamentária, cuja fonte, no orçamento da União, é o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 6º A divulgação dos valores do Teto MAC dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Teto MAC Brasil . UF IBGE Estado / Município Gestão TETO MAC SEM SAMU SAMU T OT A L . AC 120000 AC R E Estadual 271.615.620,45 17.673.340,62 289.288.961,07 . AC 120001 AC R E L Â N D I A Municipal 464.912,91 - 464.912,91 . AC 120005 ASSIS BRASIL Municipal - - - . AC 120010 BRASILÉIA Municipal 431.736,00 - 431.736,00 . AC 120013 B U JA R I Municipal - - - . AC 120017 C A P I X A BA Municipal 431.736,00 - 431.736,00 . AC 120020 CRUZEIRO DO SUL Municipal 1.525.204,61 - 1.525.204,61 . AC 120025 E P I T AC I O L Â N D I A Municipal 431.736,00 - 431.736,00 . AC 120030 FEIJÓ Municipal - - - . AC 120032 J O R DÃO Municipal 3.045,50 - 3.045,50 . AC 120033 MÂNCIO LIMA Municipal 434.226,21 - 434.226,21 . AC 120034 MANOEL URBANO Municipal - - - . AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO Municipal 165.427,68 - 165.427,68 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO Municipal 6.320,23 - 6.320,23 . AC 120039 PORTO WALTER Municipal 634,25 - 634,25 . AC 120040 RIO BRANCO Municipal 2.829.359,09 - 2.829.359,09 . AC 120042 RODRIGUES ALVES Municipal - - - . AC 120043 SANTA ROSA DO PURUS Municipal - - - . AC 120045 SENADOR GUIOMARD Municipal - - -