DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900151 151 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.552, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 16 de outubro de 2023, Seção 1, página 119, ONDE SE LÊ: ANEXO . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº DA PROPOSTA PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . 3 SP 350760 B R AG A N Ç A P AU L I S T A 7041941 USB MUNICIPAL 171487 25000.203306/2018- 84 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 LEIA-SE: ANEXO . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº DA PROPOSTA PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO VALOR CURSTEIO (ANUAL R$) . 3 SP 350760 B R AG A N Ç A P AU L I S T A 7044941 USB MUNICIPAL 171487 25000.203306/2018- 84 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO DE 2 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em sua 593ª Reunião Ordinária, de 14 de agostou de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.032695/2018-12 Interessado: José Sinvaldo Oliveira da Silva Regime: liquidação extrajudicial Operadora: Unimed Senhor do Bonfim Cooperativa de Trabalho Médico - Insolvente (CNPJ nº 16.404.675/0001-36 - Registro ANS cancelado nº 40.773-0) Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 76/2023/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE, nos termos das NOTAS TÉCNICAS Nº 149/2022/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE e Nº 228/2023/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE, pela configuração da infração à legislação vigente por parte de José Sinvaldo Oliveira da Silva, nos termos do art. 27, inciso XV, da RN nº 316, de 2012, c/c o art. 33 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998; e art. 27, incisos VI e XVIII, da RN nº 316, de 2012 - especialmente ante a ausência de prestação de contas finais e ausência de apresentação de relatórios periódicos sobre a condução do regime liquidatário devidamente instruídos (em virtude da não elaboração da contabilidade de parte do seu período de gestão), relativamente ao período em que atuou no regime liquidatário da Unimed Senhor do Bonfim - Cooperativa de Trabalho Médico - Insolvente, com a consequente rejeição de suas contas finais, no que tange ao processo liquidatário da ex-operadora em tela e aplicação das penalidades de: (i) conversão de sua exoneração em destituição, (ii) inabilitação para o exercício das funções de liquidante, diretor fiscal e diretor técnico, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e (iii) perda do direito à remuneração (devendo o ex-liquidante restituir as quantias já recebidas a título de honorários enquanto esteve à frente do referido regime liquidatário - de 10/06/2013 a 03/08/2015), nos termos do art. 24, §§ 3º e 4º, art. 30 e art. 31, todos da Lei nº 11.101, de 2005, combinados com o art. 24-D, da Lei nº 9.656, de 1998, com o art. 34, da Lei nº 6.024, de 1974, com o art. 197, da Lei nº 11.101, de 2005, e com o art. 31, caput e § 1º da RN-ANS nº 316, de 2012. JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 84, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015 e art. 36-A, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 573/2021), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL DI NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO
PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62 Palazestrant 3/2024 25351.614146/2023-82 0993492/23-8 10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético 25351.631040/2023-43 1020689/23-2 10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos WCT Serviços de Pesquisa Clínica LTDA. - 11.334.242/0001-38 Dexpramipexol 76/2023 25351.159839/2023-07 1004976/23-2 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico WCT Serviços de Pesquisa Clínica LTDA. - 11.334.242/0001-38 Sunvozertinib 87/2023 25351.244333/2023-94 1059874/23-0 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33 PF-07220060 8/2023 25351.627619/2023-10 1015123/23-1 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento ELI LILLY DO BRASIL LTDA - 43.940.618/0001-44 LY 3 5 0 2 9 7 0 81/2023 25351.635894/2023-07 1028182/23-7 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento RESOLUÇÃO-RE Nº 83, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88 Pirtobrutinibe 80/2022 25351.008246/2023-75 1171311/23-9 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico VERTEX FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. - 21.798.065/0001-02 Inaxaplin 75/2021 25351.365047/2021-08 1297662/23-8 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação PINT PHARMA PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - 21.896.000/0001-91 Ponatinibe 7/2019 25351.777344/2018-99 1387500/23-1 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. - 60.831.658/0001-77 BI 1015550 103/2022 25351.294813/2022-15 1428520/23-7 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação SYNEOS HEALTH BRASIL LTDA - 08.190.722/0001-68 BNT113 130/2021 25351.068839/2021-29 1117928/23-7 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87 Teclistamabe / Talquetamabe 16/2022 25351.281398/2022-30 1379486/23-8 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - 82.277.955/0001-55 Semaglutida 60/2016 25351.653080/2015-15 1060043/23-4 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN RESOLUÇÃO-RE Nº 34, DE 4 DE JANEIRO DE 2024(*) O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos biológicos sob o nº de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.