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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2024 · pág. 2

DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024

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Governador

Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ADELITTA MONTEIRO NUNES MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO

do art.46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o Processo NUP nº 13012.001298/202382, referente Reajuste Anual do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará (Serviço Regular Interurbano); e CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 010/2023, a qual foi, nos termos das normas vigentes, submetida a processo de audiência pública AP/ARCE/014/2023 (modalidade intercâmbio documental) no período de 22 de novembro a 1º de dezembro de 2023, com a realização de reunião virtual no dia 1º de dezembro de 2023, e considerando também o parecer PR/CET/020/2023, atualizado posteriormente pelo parecer PR/CET/021/2023, e demais partes integrantes do Processo NUP nº 13012.001298/2023-82; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – Serviço Regular Interurbano, da ordem de 0,23% (vinte e três centésimos percentuais), aplicável aos coeficientes tarifários de referência calculados no processo de revisão extraordinária realizado em 2022 (Processo VIPROC nº 05725364/2022), com o estabelecimento dos seguintes valores de coeficiente tarifário por área operacional:

i) Área de Operação nº 01: 0,251484 R$/passageiro/km;

ii) Área de Operação nº 03: 0,219769 R$/passageiro/km;

iii) Área de Operação nº 04: 0,234945 R$/passageiro/km;

iv) Área de Operação nº 06: 0,210269 R$/passageiro/km;

v) Área de Operação nº 07: 0,186078 R$/passageiro/km;

vi) Área de Operação nº 08: 0,242537 R$/passageiro/km;

Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.

Paragrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5°dia útil da vigência da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2023.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR