DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024
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nível referência 15, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR - AGES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00045810, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Auxiliar da Gestão em Educação Superior - 40 horas Lei nº 17.871 c/c Decreto nº 34.514/2022, DOE 17/01/2022 | R$ 853,36 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (GITA ) – Lei nº 15.580, DOE de 07/04/2014 | R$ 426,68 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA (17,74%) Lei nº 16.467, DOE de 28/12/2017 c/c Decreto nº 33.003,DOE de 07/03/2019,alteradopela LC nº 273,DOE de 30/12/2021 |
R$ 125,82 |
| TOTAL | R$ 1.405,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 27 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03282147/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora SIMONE CUNHA DE OLIVEIRA , CPF 700.868.933-00, ocupante do cargo de AUXILIAR DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR, nível referência 9, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR - AGES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00047112, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 72,0%, a partir de 30/11/2021, conforme laudo médico nº 6066768220314 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de DEZ/1994 a OUT/2021, cujo valor é de R$ 443,97. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 27 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01613710/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VANIA MARIA FARIAS , CPF 153.876.153-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12142013, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei nº 16.954/2019. | R$ 2.083,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019. |
R$ 683,06 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 341,10 |
| TOTAL | R$ 3.173,31 |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10565356/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IVANILDE SANTOS DA SILVA , CPF 091.449.783-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12315015, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.536/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 | R$ 1.287,49 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 682,23 |
| TOTAL | R$ 6.125,13 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00245679/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VERA LUCIA PEREIRA , CPF 436.442.103-06, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 11915213, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 | R$ 2.083,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019 | R$ 683,06 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 232,19 |
| TOTAL | R$ 3.064,40 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE