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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2024 · pág. 35

DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024

35

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01955270/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAQUIM JUSCELINO LINHARES CUNHA , CPF 046.223.673-00, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07565917, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 2.187,30 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c R$ 717,22 Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00 Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 R$ 415,33 TOTAL R$ 3.385,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01428653/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora
*MARIA DE FATIMA BATISTA RIBEIRO
, CPF 219.472.103-78, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09823417, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoriapor idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019.
R$ 2.083,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019
R$ 683,06
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 450,01
TOTAL
R$ 3.282,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02258867/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS , CPF 195.122.103-63, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05019117, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 101,26
TOTAL R$ 859,89

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01950759/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOSEFA ALVES DE ARAUJO , CPF 061.157.213-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12190514, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 2.083,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 683,06
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 783,21
TOTAL R$ 3.615,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08107749/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora VIVIANE MAIA DE CARVALHO , CPF 426.849.003-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12258011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 62,0%, a partir de 06/01/2020, conforme laudo médico nº 6692248200106 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a DEZ/2019, cujo valor é de R$ 3.570,08. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023, que concedeu aposentadoria à VIVIANE MAIA DE CARVALHO, matrícula nº 12258011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de novembro de 2023.

PRESIDENTE

José Juarez Diógenes Tavares