DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011000099 99 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00709/2023 publicado no D.O de 2023-12-28, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 27/12/2023 a 28/12/2028. . Leia-se: Vigência: 09/01/2024 a 28/12/2027. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo: 25386.001997/2023-63- Objeto: Aquisição de TELA HELM TESTE, PLAC A PERFURADA, LAMINULA EM PAPEL CELOFANE E ESPATULA PLASTICA; Ata 617/2023, Contratada: MAJESTADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.189.302/0001-83, no valor total de R$ 1.245.288,00, Pregão Eletrônico SRP nº 306/2023, Data de Assinatura: 08/01/2024, Vigência: 12 (doze) meses a partir da última assinatura da Ata DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 193/2023 - UASG 254420 Nº Processo: 25380.004078/2023-00. Dispensa Nº 90150/2022. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE. Objeto: O presente contrato tem por objeto a execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira do projeto intitulado "diálogos e ações em saúde e juventude".. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 09/01/2024 a 09/01/2025. Valor Total: R$ 1.118.380,00. Data de Assinatura: 09/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 206/2023 - UASG 254420 Nº Processo: 25380.004193/2023-76. Dispensa Nº 90441/2023. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE. Objeto: A execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira do projeto intitulado "doulas do brasil: formação, organização e memória".. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 08/01/2024 a 08/01/2025. Valor Total: R$ 350.000,00. Data de Assinatura: 08/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 254420 Número do Contrato: 54/2022. Nº Processo: 25028.000082/2022-29. Dispensa. Nº 25/2022. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, bem como a alteração contratual com vistas ao acréscimo de serviços.. Vigência: 07/03/2024 a 06/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.771.4299,42. Data de Assinatura: 09/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 254420 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 25380.002460/2022-90. Inexigibilidade. Nº 71/2022. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ. Contratado: 11.084.999/0001-10 - JEOL BRASIL INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA.. Objeto: A prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato por 12 (doze) meses, bem como o reajuste do contrato pelo índice ipca (3427485), de acordo com a cláusula sétima do contrato nº 04/2023 (2400742) com fulcro no que dispõe o art.106, da lei nº 14.133/2021.. Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 196.675,03. Data de Assinatura: 09/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 254420 Número do Contrato: 13/2020. Nº Processo: 25380.102131/2019-42. Dispensa. Nº 228/2019. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por 124 (cento e vinte e quatro) dias, bem como a alteração contratual com vistas ao acréscimo de 1,3% (um vírgula três por cento), que corresponde ao valor de r$ 194.015,15 (cento e noventa e quatro mil, quinze reais e quinze centavos) e com vistas à readequação do cronograma de desembolso que integra a cláusula quarta do instrumento de contrato nº 13/2020 (0125336), com fulcro no art. 57 § 1º, inciso iv, inc. I art. 58, c/c alínea "a", inc. I, art. 65 e §1º todos da lei nº 8.666/93.. Vigência: 28/01/2024 a 31/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.118.257,45. Data de Assinatura: 09/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI RESULTADO DE JULGAMENTO RDC ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 254462 Nº Processo: . 25389.000403/2023-77. A Comissão Permanente de Licitação da COGIC-FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 08/2024- COGIC, faz saber que foi vencedora do item único do RDC-e 11/2023, a licitante PRIMUS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA, CNPJ: 21.414.475/0001-02, com valor global de R$ 31.199.199,72 (trinta e um milhões, cento e noventa e nove mil, centro e noventa e nove reais e setenta e dois centavos). LUCIA MARIA ROCHA DA SILVA Gestora Substituta do Serviço de Compras (SIDEC - 09/01/2024) 254420-25201-2023NE000045 Ministério do Trabalho e Emprego SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS licitante JPC COM PECAS E PREST SERV DE ENG LTDA, no valor de R$ 109.475,18 (Cento e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos).Os itens 6,9,11,14,16,19,20 e 21 foram fracassados. O valor total da licitação foi de R$ 151.860,73 (Cento e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta reais e setenta e tres centavos). EDUARDO RANGEL DE OLIVEIRA Pregoeiro (SIDEC - 09/01/2024) 254445-25201-2024NE800040 EDITAL Nº 6YWFQZ DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CARLOS ANTONIO CARDOSO 14152.223339/2021-96 AI 22.252.645-9 18.000,00 LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL SYXRUP DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AFIACAO INDUSTRIAL SOUZA DIAS LTDA 14185.034142/2021-05 ND 20.280.056-3 16.062,01 . AGROPECUARIA JATOBA LTDA 14152.036238/2022-68 AI 22.291.295-2 440,28 . AGROPECUARIA JATOBA LTDA 14152.036240/2022-37 AI 22.291.297-9 73,38 . AGROPECUARIA JATOBA LTDA 14152.036242/2022-26 AI 22.291.299-5 66,89 . AGROPECUARIA JATOBA LTDA 14152.036243/2022-71 AI 22.291.300-2 146,76 . AGROPECUARIA JATOBA LTDA 14185.006729/2022-05 ND 20.232.187-8 32.529,34 . ALBERTI & ALBERTI CONSTRUCAO LTDA 14185.022263/2022-87 ND 20.248.714-8 39.350,51 . ALFA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI 14185.006330/2022-16 ND 20.231.765-0 64.991,42 . ALUMARTE ALUMINIO LTDA 14185.032709/2021-09 ND 20.280.058-0 30.550,33 . AMARILUZ GARCIA FERREIRA SILVA 14185.036615/2021-09 ND 20.224.046-1 20.427,46 . ANA LUCIA ABADIA DE CASTRO 84908270600 14152.049288/2022-13 AI 22.304.345-1 366,90 . ANA LUCIA ABADIA DE CASTRO 84908270600 14152.049289/2022-50 AI 22.304.346-0 149,90 . ANA LUCIA ABADIA DE CASTRO 84908270600 14152.049290/2022-84 AI 22.304.347-8 440,28 . ANA LUCIA ABADIA DE CASTRO 84908270600 14152.049293/2022-18 AI 22.304.350-8 2.128,02