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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 26

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Apresenta as seguintes características físico-químicas: Viscosidade cinemática a 50 °C (ISO 3104/ASTM D 445): 354 mm2/s (cSt); características colorimétricas com uma diluição de 1:100 (ASTM D 1500): mais de 8; teor de enxofre (ISO 8754): 2,23 %, em peso; ponto de inflamação em cadinho aberto (ASTM D 92): 150 °C; temperatura de solidificação (ISO 3016): 6 °C; índice de saponificação (ISO 6293): inferior a 4; fração mássica da cinza sulfatada (ISO 3987): inferior a 1 %, em peso. A composição fracionada (ISO 3405/ASTM D 86) é a seguinte: ponto inicial de ebulição (PIE): 184 °C; ponto final de ebulição (PFE): 313 °C; rendimento: 18 % vol.; 1 % vol. destilado a 210 °C; 4 % vol. destilado a 250 °C; 14 % vol. destilado a 300 °C; 18 % vol. destilado entre 313 e 350 °C. Aplicação das RGI 1 e 6. 2710.19 (continuação) 4. Combustível de baixa viscosidade para embarcações marítimas, uma preparação à base de óleo de petróleo sob a forma de um líquido oleoso transparente amarelo, destinado à utilização em motores de embarcações marítimas e obtido a partir de frações destiladas da destilação direta de petróleo e de processos de tratamento secundário. O teor de hidrocarbonetos aromáticos é de 65 %, em peso. Apresenta as seguintes características físico-químicas: Viscosidade cinemática a 50 °C (ISO 3104/ASTM D 445): 4,30 mm2/s (cSt); características colorimétricas com uma diluição de 1:100 (ASTM D 1500): 0; teor de enxofre (ISO 8754): 0,03 %, em peso; ponto de inflamação em cadinho aberto: 117 °C; ponto de inflamação em cadinho fechado: 92 °C. A composição fracionada (ISO 3405/ASTM D 86) é a seguinte: ponto inicial de ebulição (PIE): 206 °C; ponto final de ebulição (PFE): 381 °C; rendimento: 97 % vol.; 1 % vol. destilado a 210 °C; 9 % vol. destilado a 250 °C; 39 % vol. destilado a 300 °C; 79 % vol. destilado a 350 °C. Aplicação das RGI 1 e 6. 2711.19 1. Gás liquefeito de petróleo (GLP), que consiste numa mistura de etano (2,0 %), propano (66,3 %), n-butano (18,7 %), isobutano (11,7 %), n-pentano (0,1 %) e isopentano (1,2 %). O produto é apresentado no estado líquido. É um produto do processo de refinação do petróleo em bruto e do processamento do gás natural. Aplicação das RGI 1 e 6. 2712.90 1. Ceras de petróleo “dopadas” pela adição de quantidades muito pequenas de produtos como o poli-isobutileno. 2714.90 1. Betume natural desidratado e pulverizado disperso em água contendo pequena quantidade de emulsificante (agente de superfície) adicionado unicamente por razões de segurança ou para facilitar a manipulação ou o transporte. 2715.00 1. Produto de revestimento para telhados, constituído por uma solução de betume adicionada de amianto, cargas minerais e óleo de tungue. 2. Produto de revestimento para telhados, paredes exteriores e superfícies metálicas, constituído por uma solução de betume adicionada de fibras de amianto e pigmento de alumínio. Coletânea dos Pareceres de Classificação SEÇÃO VI 2811.22 1. Microssílica (sílica de fumo), composta de partículas ultrafinas de dióxido de silício amorfo (pelo menos 80 %, em peso), formada como um subproduto da fabricação de silício ou de ligas de ferrossilício. As principais impurezas contidas na microssílica (sílica de fumo) são o carbono, silício, carboneto de silício e os óxidos de metais alcalinos. O produto contém, em geral, mais de 90 % de sílica. Dependendo dos parâmetros operacionais, níveis mais baixos de sílica podem ser obtidos. A quantidade total de impurezas não pode exceder 20 %, em peso. Aplicação das RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 28) e 6. 2825.30 1. Produtos com alto teor de pentóxido de vanádio, comercialmente denominados “óxidos de vanádio fundido”, obtidos por ustulação, em presença de carbonato e de cloreto de sódio, de minerais como a carmotita mecanicamente enriquecida, seguido de lixiviação com água dos vanadatos de sódio assim obtidos, precipitação do pentóxido de vanádio pela ação do ácido sulfúrico, filtração e fusão. 2831.10 1. Sulfoxilato acetaldeído de sódio, contendo de 8 a 10 % de sulfito de sódio e de 4 a 7 % de sulfato de sódio, tratado ou não pelo amoníaco. 2833.11 1. Pó branco pulverulento contendo mais de 98,5 %, em peso, de sulfato dissódico anidro. Obtém-se a partir de uma mistura de mirabilita (sulfato dissódico decaidratado) e de tenardita (sulfato dissódico anidro) formada ao ar livre por desidratação natural, que, em seguida, é recolhida e enviada a uma fábrica na qual é submetida a operações de fusão (eliminação da água), centrifugação e secagem. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também o Parecer 2530.90/2. 2841.90 1. Dióxido de lítio e cobalto (LiCoO2), apresentado na forma de um pó escuro, utilizado especialmente nos eletrodos positivos das baterias de íon de lítio. Aplicação das RGI 1 e 6. 2842.10 1. Aluminossilicatos de sódio sintéticos, constituídos por uma espécie molecular cuja composição é definida por uma proporção constante de elementos (sódio, alumínio e sílica) e pode ser representada por diagrama estrutural único, e apresentando reticulado cristalino de células unitárias iguais. 2. Aluminossilicatos de sódio sintéticos, amorfos ou de estrutura cristalina, apresentando estrutura aleatória contendo variadas proporções de sódio, alumínio e silício, não podendo sua composição ser definida por uma relação constante entre os elementos. 2901.10 1. Isômeros isolados e misturas de isômeros de hidrocarbonetos acíclicos saturados: 1º) Isômeros isolados de pureza mínima de 95 % (). 2º) Misturas de isômeros contendo ao menos 95 % () de um isômero determinado. Ver também o Parecer Cap. 27/1. ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– () Esta percentagem é calculada sobre o produto seco e refere-se ao volume, para os produtos gasosos, e ao peso, para os produtos não gasosos. 2901.23 a 2901.29 1. Isômeros isolados e misturas de isômeros (incluindo estereoisômeros) de hidrocarbonetos acíclicos monoetilênicos ou polietilênicos: 1º) Isômeros isolados de pureza mínima de 90 % (). 2º) Misturas de estereoisômeros contendo ao menos 90 % () de estereoisômeros de um hidrocarboneto determinado. 3º) Mistura de outros isômeros contendo ao menos 90 % () de um isômero determinado. Ver também os Pareceres Cap. 27/2 e Cap. 27/3. ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– (*) Esta percentagem é calculada sobre o produto seco e refere-se ao volume, para os produtos gasosos, e ao peso, para os produtos não gasosos. 2905.49 1. Ésteres glicéricos (benzenosulfonato de glicerol, por exemplo), obtidos por reação de compostos orgânicos de função ácido da posição 29.04 com o glicerol da subposição 2905.45. 2908.99 1. Antimônio (III) bis (pirocatequina dissulfonato de sódio). 2918.19 1. Ácido 12-hidroxiesteárico, de pureza igual ou superior a 90 %. V. também o Parecer 3823.19/2. 2921.19 1. Sal de sódio da N-metiltaurina, apresentado na forma de pasta aquosa. 2922.19 1. Meclofenoxato (DCI) (p-clorofenoxiacetato de 2-dimetilaminoetila), éster de um amino-álcool (2-dimetilaminoetanol) que contém apenas um só tipo de função oxigenada (função álcool). 2924.19 1. Soluções aquosas de dimetilol-ureia, contendo ou não formaldeído proveniente da dissociação do produto, utilizadas em acabamentos na indústria têxtil: Não adicionadas de perfume. Ver também o Parecer 3809.91/1. 2924.29 1. Diflubenzuron. (N-[[(4-clorofenil)amino]carbonil]-2,6-difluorobenzamida), ureíde cíclica utilizada geralmente na indústria de inseticidas. 2933.39 1. Produto, apresentado na forma de uma solução aquosa castanha clara a ligeiramente turva, que contém dicloreto de paraquate (dicloreto de N, N'-dimetil-4,4'-bipiridina) de 44,16 a 48,58 %), um emético (PP796: máximo 0,1 %) e uma substância corante. Este produto precisa ser misturado com outros compostos para produzir produtos prontos para utilização. O produto é apresentado em tambores ou a granel. Aplicação das RGI 1 (Nota 1 g) do Capítulo 29 e Nota 1 a) do Capítulo 38) e 6. 2933.69 1. Soluções aquosas de trimetilolmelamina, contendo ou não formaldeído proveniente da dissociação do produto, utilizadas em acabamentos na indústria têxtil: Não adicionadas de perfume. Ver também o Parecer 3809.91/2. 2934.99 1. Pradefovir (DCI) ((2R,4S)-2-[[2-(6-amina-9H-purina-9-ila)etoxi]metila]- 4-(3-clorofenila)-1,3,2λ5-dioxafosfinan-2-ona), éster cíclico de um álcool diídrico com ácido fosfônico, cuja estrutura contém um ciclo pirimidina condensado (purina). Aplicação das RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 29) e 6. 2936.21 1. Preparações constituídas de vitamina A (aproximadamente 15 % a 17 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes antioxidante ou de outros aditivos para sua conservação ou transporte. Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.28/1 e 2936.90/1. 2936.23 1. Preparação em pó que contém 80 % de riboflavina (vitamina B2) finamente dispersa numa matriz de dextrina. O produto utiliza-se na alimentação de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos. Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 2936.28 1. Preparações constituídas de vitamina E (cerca de 50 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes antioxidante e de outros aditivos ou embebidas em sílica amorfa para sua conservação ou transporte. Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.21/1 e 2936.90/1. 2. Preparação em pó que contém 50 % de acetato de DL-alfa-tocoferol adsorvido em dióxido de silício. O produto utiliza-se na alimentação de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos. Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 3. Preparação em pó que contém 50 % de acetato de DL-alfa-tocoferol finamente disperso numa matriz de amido alimentar modificado e maltodextrina. Adiciona-se dióxido de silício como agente fluidificante numa proporção de 1 %. O produto utiliza-se na alimentação de animais em sucedâneos do leite e dietas líquidas, e quando a estabilidade é essencial, por exemplo, em pré-misturas agressivas (pH > 10) e em alimentos enlatados para animais de estimação (companhia). Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 2936.29 1. Ácido nicotínico (“niacina”), também conhecido como vitamina B3, é um composto orgânico de fórmula C6H5NO2 que, dependendo da definição utilizada, é um dos 20 a 80 nutrientes essenciais para os seres humanos. Sólido incolor, solúvel em água, é um derivado da piridina com um grupo carboxila (COOH) na posição 3 (ver a estrutura química abaixo). Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também o Parecer 2936.29/2.

2936.29 (continuação) 2. Nicotinamida (“niacinamida”), também conhecida como vitamina B3, é um composto orgânico de fórmula C6H6N2O que, dependendo da definição utilizada, é um dos 20 a 80 nutrientes essenciais para os seres humanos. Sólido incolor, solúvel em água, é um derivado da piridina com um grupo carboxamida (CONH2). O ácido nicotínico e a nicotinamida podem ser convertidos um no outro (ver a estrutura química abaixo). Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também o Parecer 2936.29/1.

  1. Preparação em pó que contém 80 % de ácido fólico finamente disperso numa matriz de dextrina. O produto utiliza-se na alimentação de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos. Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 2936.90
  2. Preparações constituídas por uma mistura de vitaminas A e D3 (cerca de 15 % a 17 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes antioxidante para sua conservação ou transporte. Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.21/1 e 2936.28/1. 3002.12
  3. Frações do sangue apresentadas na forma de pó, obtido pelo isolamento de plasma de sangue comestível de boi ou de porco. O plasma é em seguida secado por pulverização a baixa temperatura, com o fim de preservar a estrutura celular e o valor nutritivo. Estes produtos, que contêm aproximadamente 70 % de proteínas, são utilizados em pequenas quantidades (1 a 5 % do peso do produto final) em alimentos, como proteínas funcionais ou pela sua propriedade de aglutinante hidráulico, seu poder gelificante, etc. 3002.13
  4. Interferon, proteína produzida pelas células do corpo para a defesa contra os vírus e outras substâncias, que inibe o crescimento das células e a multiplicação de agentes infecciosos diversos e regula a função imunológica. Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30).
  5. Peginterferon alfa-2a (DCI), diésteres de mono (N2,N6-dicarboxi-L-lisil) interferon alfa-2a com éter monometílico de polietilenoglicol. A peguilação ocorre em um resíduo de lisina na posição 31, 121, 131 ou 134. A massa molecular da parte peguilada pode ser indicada na denominação do produto (DCI) pela adição de um número, por exemplo: peginterferon alfa-2a (40 KD). Este produto é um imunomodulador utilizado em medicina para tratar a hepatite B ou a hepatite C. Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30).
  6. Peginterferon alfa-2b (DCI), diésteres de monocarboxiinterferon alfa-2b com éter monometílico de polietilenoglicol. A peguilação ocorre em um átomo de nitrogênio seja no resíduo de cisteína na posição 1 ou num dos resíduos de lisina na posição 31, 121 ou 134. A massa molecular da parte peguilada pode ser indicada na denominação do produto (DCI) pela adição de um número, por exemplo: peginterferon alfa-2b (12 KD). Este produto é um imunomodulador utilizado em medicina para tratar hepatite C crônica. Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30).
  7. Pegfilgrastim (DCI) (N-(3-hidroxipropil)metionil, fator de estímulo de colônia humana, 1-éter com α-metil--hidroxipoli(oxietileno)), uma forma de filgrastim (DCI) (um fator de crescimento granulocitário) humano (G-CSF)) de ação prolongada, obtido por fixação covalente de uma única molécula de polietilenoglicol de 20 kDalton sobre o radical metionil N terminal da cadeia peptídica do filgrastim por uma reação denominada aminação redutiva. O pegfilgrastim, tal como o filgrastim, pertence a uma categoria de substâncias que regulam a proliferação e a maturação dos neutrófilos na medula óssea, ajudando desse modo a restabelecer a eficácia do sistema imunológico contra as infecções bacterianas nos casos de neutropenia. Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30). 3002.49
  8. Produtos à base de culturas de lactobacilos, apresentados a granel, contendo, como excipiente ou suporte, seja carbonato de cálcio e lactose, seja amido e lactose, seja sacarose e polissacarídeos. Estes produtos são utilizados na fabricação de medicamentos ou como aditivo na alimentação de animais para favorecer a digestão e tratar distúrbios intestinais. Aplicação das RGI 1 e 6. 3003.20
  9. Preparação utilizada na alimentação de animais para a prevenção da coccidiose, em frangos de corte, causada por Eimeria spp. A preparação apresenta-se na forma de um pó fluido composto de maduramicina de amônia (sal de amônia da maduramicina) (0,75 %), nicarbazina (8 %) (substâncias ativas) e sabugos (carolos) de milho (suporte). É acondicionada em sacos de 25 kg e deve ser misturada com alimentos na proporção de 500 g por tonelada de alimento. Aplicação das RGI 1 e 6.
  10. Preparação utilizada na alimentação de animais para a prevenção e controle da progressão da coccidiose, em frangos de corte, causada por Eimeria spp. A preparação apresenta-se na forma de um pó branco a esbranquiçado composta de cloridrato de robenidina (10 %) (substância ativa) e carbonato de cálcio (suporte). É acondicionada em sacos de 25 kg e deve ser misturada com alimentos na proporção de 350 a 500 g por tonelada de alimento. Aplicação das RGI 1 e 6. 3003.90 ou 3004.90
  11. Borogluconato de cálcio comercial (mistura de gluconato de cálcio e ácido bórico para fins terapêuticos). 3004.20
  12. Substituto de enxerto ósseo constituído por sulfato de cálcio de qualidade cirúrgica contendo 4 % de sulfato de tobramicina. Este produto apresenta-se em pellets (de 4,8 mm de diâmetro), de formato regular, acondicionados em frascos esterilizados de 5 cc, 10 cc e 20 cc. Aplicação das RGI 1 e 6. 3004.39
  13. Produto a ser administrado por via percutânea, utilizado no tratamento de deficiência hormonal durante a menopausa, compreendendo (i) uma membrana exterior ou película protetora de plástico transparente, para evitar o derramamento da substância ativa (17β-estradiol); (ii) uma pequena bolsa a partir da qual o 17β-estradiol é difundido, por absorção através da pele, para o sistema circulatório; (iii) uma membrana de controle (permeável à substância ativa) permitindo uma difusão contínua e controlada do 17β- estradiol no corpo; (iv) um adesivo permeável à substância ativa que permite à pele absorver o produto quando de sua aplicação; e (v) uma fita protetora a ser retirada no momento da utilização que permite conservar o produto fechado e intacto até o momento de sua aplicação. 3004.50
  14. Preparação líquida com a seguinte composição: citrato de ferro amoniacal, vitamina B12, ácido fólico, solução de sorbitol, álcool (3,61 %), essência de framboesa e uma proporção adequada de diferentes vitaminas. Esta preparação é utilizada como reconstituinte do sangue no tratamento de anemia nutricional ou hipocrômica. 3004.90
  15. Produto a ser administrado por via percutânea, utilizado por pacientes de angina para regular os batimentos cardíacos, compreendendo (i) uma membrana exterior ou película protetora de plástico transparente, para evitar o derramamento da substância ativa (nitroglicerol); (ii) uma pequena bolsa a partir da qual nitroglicerol é difundido, por absorção através da pele, para o sistema circulatório; (iii) uma membrana de controle (permeável à substância ativa) permitindo uma difusão contínua e controlada de nitroglicerol no corpo; (iv) um adesivo permeável à substância ativa que permite à pele absorver o produto quando de sua aplicação; e (v) uma fita protetora a ser retirada no momento da utilização que permite conservar o produto fechado e intacto até o momento de sua aplicação.
  16. Medicamento em drágeas contendo extratos vegetais (de raízes de valeriana e de cones de lúpulo), maltodextrina, corantes e excipientes. De acordo com o rótulo, a utilização do produto é recomendada para tratar a excitação mental (duas a quatro drágeas por dia) ou distúrbios com o sono (uma drágea por dia). O produto contém uma quantidade suficiente de ingredientes ativos para prover um