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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 46

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000046 46 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 contém uma fita plástica transparente e a menor bobina contém uma fita vermelha de plástico. A quarta bobina é vazia. As três bobinas equipadas com fitas possuem 24 mm de largura. A fita vermelha, de plástico, é comparável a uma fita com tinta ou preparada de outro modo para imprimir. A etiquetadora utiliza os três diferentes dispositivos do cartucho para criar etiquetas. O cartucho é acondicionado para venda a retalho em uma caixa de cartão com indicações que o identificam, especificando com que modelos de etiquetadoras ele deve ser utilizado, etc. Aplicação das RGI 1 e 6. Fita cassete

  1. Cartuchos com ou sem toner, constituídos por cilindro de cartão, terminado em cada extremidade por dispositivo de plástico, que comporta, em uma das extremidades, um eixo para conduzir o movimento de um fio dobrado, de metal comum, e, na outra extremidade, rodas dentadas permitindo inverter o sentido da rotação desse fio. O fio, três seções do qual estão encerradas em um tubo de plástico, gira no interior do cartucho para evitar a aglomeração do toner. Os cartuchos comportam fenda longitudinal pela qual o toner pode escapar-se sob a influência de uma atração eletrostática. São concebidos para serem introduzidos em máquinas fotocopiadoras e são substituídos quando vazios.
  2. Cartuchos com ou sem toner, constituídos por cilindro de cartão, terminado em cada extremidade por uma peça de plástico; em uma das extremidades, a peça suporta um fio dobrado, de metal comum, e, na outra extremidade, serve para conduzir a rotação desse fio. O fio, duas seções do qual estão encerradas em um tubo de plástico, gira no interior do cartucho para evitar a aglomeração do toner. Os cartuchos comportam fenda longitudinal pela qual o toner pode escapar-se sob a influência de uma atração eletrostática. São concebidos para ser introduzidos em máquinas fotocopiadoras e são substituídos quando vazios. 8451.30
  3. Máquina de passar de uso profissional compreendendo os seguintes elementos: 1°) Uma tábua de passar retangular (dimensões: 125 cm (C) x 75 cm (L) x 87 cm (A), peso: 58 kg, compreendendo um dispositivo para passar mangas, bem assim um sistema de aspiração integrado; 2°) Um gerador de vapor (peso: 15,5 kg) compreendendo um suporte silicone/metal, um manômetro, um indicador luminoso de nível de água, um elemento aquecedor com termostato de segurança, um reservatório de água destilada e uma bomba; 3°) Um ferro de passar elétrico a vapor (800 W). A tábua de passar está ligada ao gerador de vapor por um tubo, e o vapor é aspirado na tábua por um pedal que fica por baixo dela, no chão. O ferro a vapor é concebido para ser ligado ao gerador de vapor por um tubo e um cabo elétrico. Aplicação das RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e 6. Ver também o Parecer 8451.90/1.
  4. Ferro elétrico a vapor e gerador de vapor semiautomático, conectados por meio de uma mangueira e um cabo elétrico. O gerador de vapor consiste numa bomba de alimentação de água da caldeira de aço inoxidável com controle automático do nível de água, controle exterior do nível de água, válvula de segurança, termostato duplo e termofusível, manômetro de pressão de vapor, torneira de descarga de água e um tanque de água com capacidade de 11 litros. Aplicação das RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e 6.

8451.80 1. Aparelhos para limpar tapetes e carpetes in situ, com motor elétrico incorporado de 0,75 kW, munidos de bomba que permite injetar uma solução limpante líquida no tapete ou carpete, sendo essa solução em seguida extraída por aspiração. Pesam 18,1 kg, podendo conter em reservatório previsto para tal fim 41,6 L de solução, são concebidos e comercializados para utilização em locais não domésticos tais como hotéis, motéis, hospitais, escritórios, restaurantes e escolas. 2. Aparelhos para limpar tapetes e carpetes in situ, com motor elétrico incorporado de 0,75 kW, munidos de bomba que permite injetar uma solução limpante líquida no tapete ou carpete, sendo essa solução em seguida extraída por aspiração. Pesam 21,8 kg, podendo conter em reservatório previsto para tal fim 56,8 L de solução, são concebidos e comercializados para utilização em locais não domésticos tais como hotéis, motéis, hospitais, escritórios, restaurantes e escolas. 8451.90 1. Tábua de passar retangular compreendendo um braço para passar mangas, bem assim um sistema de aspiração integrado. A superfície da tábua é provida de um dispositivo de aquecimento e sua temperatura é regulada por um termostato. A tábua é concebida para ser ligada a um gerador a vapor. O vapor é aspirado na tábua por um pedal que fica por baixo dela, no chão. A tábua é concebida para ser utilizada conjuntamente com um gerador de vapor e um ferro de passar profissional; a tábua apresenta-se sem gerador de vapor e ferro. Aplicação das RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e 6. Ver também o Parecer 8451.30/1.

8462.25 ou 8462.29 1. Máquina para enformar tubos de soldar apresentada sem dispositivo de soldagem, utilizada para conferir uma forma tubular a folhas metálicas em rolos. A máquina se compõe dos elementos seguintes: um dispositivo de corte e rebarbagem, cilindros de arqueamento e enformação, cilindros intermediários verticais de aproximação (das bordas) e cilindros de acabamento. Aplicação das RGI 1 e 6.

8465.99 1. Moinhos especialmente concebidos para moedura de plásticos duros, acionados por meio de motor elétrico e equipados com três lâminas móveis e duas lâminas fixas. 8466.10 1. Braço telescópico de metal comum (também chamado haste de prolongamento). O produto é um acessório (porta-ferramentas) que se estende até 4 m de comprimento, utilizado em conjunto com ancinhos (“mãozinhas”) pneumáticos, para facilitar a colheita de frutos, ou com tesouras de podar e com serras pneumáticas para podar árvores frutíferas. É fornecido com sistema de montagem-desmontagem rápida e uma pega equipada com um dispositivo de segurança. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8467.19/1, 8467.19/2 e 8467.29/1.

8467.19 1. Tesoura de podar pneumática, equipada com um pistão e lâminas montados em um tubo grosso (punho), operada por ar comprimido, acionada pelo polegar e indicador do usuário através do pistão. Concebida para ser segurada pela mão durante o uso e pode ser conectada a uma haste de extensão, que pode ser um braço telescópico. Utilizada para podar árvores. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8466.10/1, 8467.19/2 e 8467.29/1.

  1. Ancinho pneumático de metal comum (também chamado “mãozinha”), não-rotativo, em forma de leque, utilizado para colher azeitonas, amêndoas e pistaches. É alimentado por ar de um compressor. Pode ser utilizado manualmente, sem o uso de acessórios, mas é, normalmente, conectado a uma haste de extensão, por exemplo, um braço telescópico, para facilitar a colheita. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8466.10/1, 8467.19/1 e 8467.29/1.

8467.29 1. Ancinho elétrico de metal comum (também chamado “mãozinha”), em forma de leque, com motor elétrico incorporado alimentado por uma bateria externa ou gerador, utilizado para colher azeitonas, amêndoas e pistaches. Pode ser utilizado manualmente, sem o uso de acessórios, mas é, normalmente, conectado a uma haste de extensão, por exemplo, um braço telescópico, para facilitar a colheita. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8466.10/1, 8467.19/1 e 8467.19/2.

8470.50 1. Terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito, utilizado em estabelecimentos tais como hotéis, restaurantes, agências de viagem, etc. Este aparelho comporta sobre a face um teclado, uma tela, rolo de papel para recibos e uma fenda para leitura de cartão inteligente ou de cartão magnético. O terminal funciona por meio da rede telefônica que o liga ao estabelecimento financeiro para permitir a autorização e a liquidação da transação, assim como o registro e a emissão de recibos indicando os montantes debitados ou creditados. 8471.30 1. Organizador eletrônico de pequenas dimensões (11,5 cm x 7,7 cm x 1 cm e peso de 115 g), apresentado em sortido para venda a retalho com a base de recarga/sincronização e o programa (software). A face frontal incorpora uma tela de toque com uma área para escrita e diversas teclas de aplicação. O aparelho é fornecido juntamente com a base de recarga e de transferência (sincronização) de dados, um estilete (stylus) metálico e outro de reposição, de plástico, um CD-ROM com programa (software) de instalação (para ser instalado num computador pessoal e permitir que este troque dados com o organizador eletrônico), os manuais de utilização e o de inicialização, a bateria recarregável de íon de lítio (interna), um adaptador DB-25 e uma capa de proteção. As principais aplicações do aparelho são as seguintes: agenda, caderneta de endereços, lista de compromissos, bloco de notas, calculadora, registro de despesas. Aplicação da RGI 3 b).

8471.30 (continuação) 2. Computador do tipo tablet concebido para funcionar essencialmente utilizando sua tela sensível ao toque (touch screen). É capaz de processar dados, executar programas e pode ser conectado à Internet por uma rede sem fio para, por exemplo, trocar e gerar mensagens eletrônicas (e-mails), trocar ou baixar (download) arquivos, baixar (download) programas aplicativos, efetuar comunicações de vídeo ou VoIP (Voice over Internet Protocol), etc. A máquina tem as seguintes características principais: Dimensões 241 x 186 x 9 mm Peso 0,6 kg Tela: – Tamanho (diagonal) 25 cm (9,7”) – Resolução 1.024 x 768 – Tecnologia IPS LCD Tecnologia de entrada Multitoque capacitivo CPU: – Arquitetura ARM – Frequência (GHz) 1,0 – Núcleos 2 Armazenamento: