DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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8516.79 1. Equipamento chamado “Sauna em Casa”, que compreende um radiador por raios infravermelhos de chapa de aço esmaltado e preparado para poder ser utilizado como tamborete, uma cabina cilíndrica constituída por quatro elementos separados (uma parede enrolável de ripas de madeira ou de plástico ou ainda de imitação de couro, um capacho, um colar de fechamento de imitação de couro e um termômetro protegido por uma bainha de madeira), sendo os diferentes elementos constituintes do equipamento destinados a se reunirem, no momento da utilização, para permitir banhos de calor caseiros. 8516.80 1. Superfícies de aquecimento, compostas de resistências de aquecimento (fios) isoladas eletricamente por mechas de fibra de vidro ou de vidro e amianto (asbesto) fixadas em tecido de fibra de vidro e munidas de conexões elétricas. Ver também os Pareceres 8419.89/1 e 8419.89/2. 8517.11 1. Conjunto denominado “unidade de base”, acondicionado para venda a retalho, constituído por: 1°) uma unidade de base, 2°) um aparelho telefônico apto a ser conectado sem fio à unidade de base e 3°) um carregador de baterias que serve também como suporte ao aparelho telefônico. A unidade de base conecta-se por fio a uma Rede Digital de Serviços Integrados (RDSI) e contém um modem RDSI. A unidade de base pode comunicar-se sem fio com até 8 aparelhos telefônicos sem fio DECT (Digital European Cordless Telecommunications) (norma europeia que rege as telecomunicações digitais sem fio) ou com outros aparelhos e unidades DECT compatíveis e pode, simultaneamente, comunicar-se por cabo via porta USB (Universal Serial Bus) de uma máquina automática para processamento de dados. A unidade de base também compreende dois conectores analógicos para ligar dois dispositivos analógicos tais como um aparelho telefônico por fio, um telecopiador (fax) ou uma secretária eletrônica. Aplicação das RGI 1 e 6. 8517.13 1. Aparelho multifuncional denominado “telefone inteligente” (smartphone). Tem as seguintes características técnicas: uma capacidade de 32 a 128 GB, o comprimento de 138,3 mm, o peso de 143 g, uma tela (ecrã) táctil HD panorâmica (com uma resolução de 1.334 x 750 píxeis a 326 ppp) e uma câmara fotográfica de 12 megapíxeis. O produto desempenha várias funções, como fazer e receber chamadas telefônicas, enviar e receber correio eletrônico e mensagens de texto (SMS), utilização de redes sociais, processamento de dados, navegação na Internet, captura de fotos e vídeos, localização por GPS, reprodução de música e jogos eletrônicos. Aplicação das RGI 1 e 6. 8517.13 (continuação) 2. Leitor de código de barras/RFID é um aparelho equipado com um sistema operacional móvel capaz de digitalizar etiquetas RFID (identificação por radiofrequência) e códigos de barras. É composto por dois elementos principais: um console principal e um cabo (punho). Inclui, entre outras, as seguintes características: Dimensões: 164,2 x 80,0 x 24,3 mm Tela (ecrã): 5,2 polegadas (132,08 mm) Áudio: alto-falante (altifalante), 2 microfones Teclas físicas: 4 teclas frontais, 1 tecla para ligar/desligar, 2 teclas para digitalização, 1 tecla multifunções O console principal apresenta as características técnicas e a aparência física de um telefone inteligente (smartphone) convencional, equipado com um conector previsto para ligação a um cabo (punho). O aparelho pode se conectar a redes celulares. O console principal está também equipada com uma câmera para digitalizar e tirar fotografias normais, além de um aplicativo (aplicação) de digitalização pré-instalado. Pode ser utilizado para realizar chamadas telefônicas, executar aplicativos (aplicações) e comunicar com o servidor após a digitalização de uma etiqueta RFID/código de barras. A digitalização também pode ser feita sem o cabo (punho), mas cobrindo uma distância menor. O cabo (punho) tem o mesmo formato de um cabo (punho) de pistola e está equipado com um conector que permite a ligação ao console principal, bem como um gatilho para iniciar o processo de digitalização. Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e 6.
8517.62 1. Controladores de comunicação ou roteadores (incluídos os distribuidores de interconexão entre diferentes redes locais “LAN Bridges”) compostos de um processador principal, de uma memória interna e de diversas portas de entrada/saída. Em um sistema automático para processamento de dados em rede, eles são situados entre duas máquinas automáticas para processamento de dados ou entre grupos de máquinas automáticas para processamento de dados ou de máquinas de rede em uma rede local (LAN). São destinados a encaminhar dados próprios à arquitetura do sistema dentro das redes locais (LAN) e permitem converter, permutar ou transmitir dados ou informações entre duas máquinas ou grupos de máquinas automáticas para processamento de dados que utilizem protocolos de sistemas diferentes. Estes aparelhos reconhecem a estrutura da rede e podem identificar a destinação e estabelecer as conexões apropriadas para transmitir os dados. Algumas conexões ou portas desses aparelhos permitem conectá-los diretamente a máquinas automáticas para processamento de dados, outras permitem conectá-los a outros controladores (roteadores e distribuidores de conexão) e outras permitem conectá-los a outros equipamentos de rede. Uma malha de controladores de comunicação constitui a espinha dorsal de uma rede à qual são conectadas todas as outras redes e dispositivos de processamento de dados. Aplicação da RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6. 8517.62 (continuação) 2. Controladores de terminais para SNA (arquitetura de rede síncrona) “cluster controllers” (incluídos os controladores de terminais a distância). Esses aparelhos desempenham a função de concentradores de terminal em uma rede local (LAN), respeitando os protocolos de rede SNA. Estes aparelhos geram interação na rede entre o equipamento informático central e os diversos equipamentos informáticos periféricos tais como terminais a distância, impressoras ou leitores de discos. Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6. 3. Unidades de acesso multiestações. São distribuidores de conexão (“LAN hubs”) passivos que não necessitam de qualquer alimentação elétrica direta. São utilizadas para prover a concentração dos cabos de até oito postos de trabalho de uma rede local (LAN) token-ring ou unidades de tratamento automático de dados, de sorte que a configuração material que elas formam com esses postos de trabalho serve para conectá-los eletricamente em anel. Essas unidades de acesso multiestações podem ser conectadas entre elas a fim de elevar a 260 o número máximo de postos de trabalho que podem ser ligados a uma só rede token-ring. Funcionam como relés físicos aos quais são conectadas todas as máquinas de uma rede token-ring e servem para detectar o não-funcionamento de uma unidade ou de uma máquina a fim de não interromper o encaminhamento de dados para as outras máquinas. Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6. 4. Conversores de fibras ópticas. Servem para converter os sinais digitais de curto alcance de uma rede local token-ring ou de uma outra rede local em sinais digitais ópticos. Estes aparelhos são utilizados, por exemplo, quando cabos de fibra óptica são utilizados em uma rede local token-ring a fim de estender seu alcance a um ambiente determinado ou quando a substituição de cabos de cobre por cabos de fibras ópticas é necessária para diminuir interferências. Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6. 5. Unidade de controle e de adaptação na forma de uma placa inserível, comportando, essencialmente, um circuito impresso sobre o qual são montados diversos componentes eletrônicos. É concebida para ser introduzida no gabinete de uma máquina automática de processamento de dados. É conectada ao sistema de barramento de uma unidade central de processamento e funciona para receber e fornecer dados ao mesmo tempo que gerencia o intercâmbio de dados entre a máquina automática de processamento de dados na qual é instalada e as outras unidades de um sistema de rede do tipo LAN (rede local). Ela utiliza o protocolo informático CSMA/CD para regular o intercâmbio de dados e impedir as colisões, principalmente em um sistema de rede do tipo LAN (rede local). Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6. 6. Repetidor de fibras ópticas multimodo exclusivamente concebido para redes locais do tipo LAN (Local Area Network). Transmite dados que circulam num sistema de rede local do tipo LAN por regeneração e ressincronização do sinal completo (sinal integral) e contém duas portas Ethernet padronizadas de conexão para conectores de fibras ópticas multimodo. Emite sinais de colisão (jam patterns) que servem para parar as transmissões de dados quando uma colisão de sinais provenientes de diferentes unidades é detectada numa das portas do repetidor. Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6. 8517.62 (continuação) 7. Repetidor de fibras ópticas monomodo exclusivamente concebido para redes locais do tipo LAN (Local Area Network). Transmite dados que circulam num sistema de rede local do tipo LAN por regeneração e ressincronização do sinal completo (sinal integral) e contém duas portas Ethernet padronizadas de conexão para um conector BNC e um conector de fibras ópticas monomodo. Emite sinais de colisão (jam patterns) que servem para parar as transmissões de dados quando uma colisão de sinais provenientes de diferentes unidades é detectada numa das portas do repetidor. Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6. 8. Processador vocal, constituído por uma unidade central de processamento (operada pelo sistema DOS) constituído por um disco rígido e um leitor de disquetes, um teclado, um monitor, uma ou várias placas de detecção de chamadas, um programa e um modem. Este aparelho se destina a melhorar o processamento das chamadas recebidas por uma central PBX, encaminhando as chamadas ao destino desejado, colocando-as em espera, comunicando ao destinatário que este pode atender, informando os usuários das mensagens recebidas e informando a pessoa que quer falar com um ramal ocupado do seu lugar na fila de espera. Esse procedimento não usa um modem, dado que as placas de detecção podem reconhecer os sinais analógicos e transformá-los em sinais digitais. O modem que faz parte do conjunto é utilizado apenas para efetuar chamadas a distância para fins de diagnóstico. Aplicação da RGI 1. 9. Aparelho destinado a conectar máquina automática para processamento de dados a uma linha telefônica. Este aparelho converte os sinais informáticos digitais em sinais analógicos e reciprocamente, o que permite estabelecer, por meio de uma linha telefônica, comunicação entre duas máquinas automáticas para processamento de dados. Permite a uma máquina automática para processamento de dados, combinada a um scanner e a uma impressora, transmitir e receber telecópias (faxes). É munido de microfone e de alto-falante que lhe permitem ser utilizado como telefone a “alta voz”. Ver também os Pareceres 8517.62/10 e 8517.62/11. 10. Aparelho que permite ligar máquina automática para processamento de dados a uma linha telefônica. Este aparelho converte os sinais informáticos digitais em outros sinais digitais transmitidos por intermédio da Integrated Services Digital Network (ISDN) e reciprocamente, o que permite conectar duas máquinas automáticas de processamento de dados por meio da rede telefônica ISDN. Este aparelho compreende também duas entradas analógicas para conectar telefone, aparelho de fax ou modem. Ver também os Pareceres 8517.62/9 e 8517.62/11. 11. Cartão concebido para ser inserido em máquina automática para processamento de dados (cartão inserível). Este cartão converte os sinais informáticos digitais em sinais analógicos e reciprocamente, o que permite conectar duas máquinas automáticas de processamento de dados por meio de uma linha telefônica. Permite também a uma máquina automática para processamento de dados o envio e a recepção de telecópias (faxes), assim como correios eletrônicos, podendo essas operações ser realizadas por meio de um telefone celular. Ver também os Pareceres 8517.62/9 e 8517.62/10. 8517.62 (continuação) 12. Unidade de base apta a ser conectada por fio a uma Rede Digital de Serviços Integrados (RDSI) e contendo um modem RDSI. A unidade de base pode comunicar-se sem fio com até 8 aparelhos telefônicos sem fio DECT (Digital European Cordless Telecommunications) (norma europeia que rege as telecomunicações digitais sem fio) ou com outros aparelhos e unidades DECT compatíveis e pode, simultaneamente, comunicar-se via porta USB (Universal Serial Bus) de uma máquina automática para processamento de dados. A unidade de base também compreende dois conectores analógicos para ligar dois dispositivos analógicos tais como um aparelho telefônico por fio, um telecopiador (fax) ou uma secretária eletrônica. Aplicação das RGI 1 e 6. 13. Equipamento (transmissor/receptor) para rádio comunicação constituído pelos três módulos seguintes: – uma unidade central compreendendo 4 transmissores e 4 receptores de sinais de rádio (Hz); – um módulo de sistema de comunicação que compensa as eventuais insuficiências de um dos receptores; – um módulo de gerenciamento de rede transmissor/receptor, constituído por placas de interface MCF (Message Communication Function) que se conectam às outras unidades por circuitos impressos existentes na borda traseira da placa (backplane). Os circuitos integrados das placas MCF são ativados por programas apropriados. O módulo transmissor/receptor e o módulo de comutação estão, cada um deles, dispostos numa baia, e as baias estão conectadas entre si por cabos. Este equipamento é do tipo dos concebidos para garantir comunicações sem fio numa rede de telecomunicação digital que pode, também, permitir comunicações por fibras ópticas ou por fio. Aplicação das RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e 6. 14. Codificador digital, que converte sinais de vídeo, de áudio e de dados, analógicos ou digitais, provenientes de uma fonte de informações (tais como os programas de CATV (televisão a cabo)) em sinais digitais por meio de técnicas de compressão e codificação de acordo com o padrão MPEG-2. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8517.62/15 a 8517.62/19. 15. Multiplexador digital, que combina vários fluxos de transporte de entrada de dados padrão MPEG-2 em um único fluxo de transporte MPEG-2, utilizando tecnologias de multiplexação, a fim de melhorar a eficiência da transmissão. O aparelho é capaz de receber até 24 fluxos de transporte de entrada de dados padrão MPEG-2, de integrá-los e reproduzi-los sob a forma de um fluxo de transporte padrão DVB-ASI (Digital VideoBroadcasting - Asynchronous Serial Interface) (Transmissão de Vídeo Digital – Interface Serial Assíncrona). O aparelho pode integrar múltiplos sinais de vídeo, áudio (incluindo os sinais de áudio multicanais) e dados num mesmo sinal de saída multiplexado. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8517.62/14 e 8517.62/16 a 8517.62/19. 8517.62 (continuação) 16. Remultiplexador, que combina até 16 sinais de entrada ASI (Asynchronous Serial Interface) (Interface Serial Assíncrona) em um fluxo de transporte de saída de dados padrão DVB-ASI (Digital Video Broadcasting - Asynchronous Serial Interface) (Transmissão de Vídeo Digital - Interface Serial Assíncrona), reforma a taxa de bits dos fluxos de transporte de entrada, e permite a inserção de programas locais nesse fluxo de dados. O aparelho pode converter um fluxo de sinais CBR (Constant Bit Rate) (Taxa de Bits Constante) em um sinal VBR (Variable Bit Rate) (Taxa de Bits Variável) e realizar, em tempo real, uma multiplexação estatística para alocação dinâmica de largura de banda. O operador do sistema pode escolher os programas desejados dos fluxos de transporte de entrada, descartar um ou mais programas indesejados, e alterar a ordenação da programação de maneira dinâmica. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8517.62/14, 8517.62/15 e 8517.62/17 a 8517.62/19. 17. Modulador, que converte sinais de fluxo de transporte MPEG-2 em sinais de transmissão sem fio (QPSK (Quadrature Phase Shift Keying) (Modulação por Chaveamento de Fase em Quadratura), 8 PSK (8 Phase Shift Keying) (Modulação por Chaveamento de 8 Fases) ou 160 QAM ((160 Quadrature Amplitude Modulation) (Modulação de Amplitude em 160 Quadraturas)). O aparelho oferece uma saída FI (Frequência Intermediária) variável de 50 a 90, 100 a 180, ou 950 a 1.750 MHz em passos de 100 Hz. Taxas de dados variáveis de 1 a 238 megabits por segundo podem ser reguladas em passos de 1 bit por segundo. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8517.62/14 a 8517.62/16, 8517.62/18 e 8517.62/19. 18. Modulador, que converte sinais de fluxo de transporte MPEG-2 em sinais de transmissão sem fio (QPSK (Quadrature Phase Shift Keying) (Modulação por Chaveamento de Fase em Quadratura) ou BPSK (Binary Phase Shift Keying) (Modulação por Chaveamento de Fase Binária)). O aparelho oferece uma saída FI (Frequência Intermediária) variável de 50 a 90, ou de 100 a 180 MHz em passos de 100 Hz. Taxas de dados variáveis de 1 a 78,75 megabits por segundo podem ser reguladas em passos de 1 bit por segundo. O aparelho está em conformidade com os padrões ETS (European Telecom Standard), DVB (Digital Video Broadcasting) (Transmissão de Vídeo Digital) e MPEG-2. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8517.62/14 a 8517.62/17 e 8517.62/19. 19. Modulador, que converte fluxos de transporte de entrada MPEG-2 em sinais de transmissão DVB-T (Standard Terrestrial Digital Vídeo Broadcast) (Transmissão de Vídeo Digital Terrestre) empregando multiplexação por OFDM (Orthogonal Frequency-Division Multiplexing) (Multiplexação por Divisão de Frequência Ortogonal). Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 8517.62/14 a 8517.62/18. 8517.62 (continuação) 20. Fone auricular sem fio equipado com um carregador de corrente alternada e dois ganchos para orelhas de diferentes tamanhos (dimensões do aparelho: 41,5 mm (C) x 18,9 mm (L) x 25,9 mm (A); peso: 8 gramas), consistindo em um fone de ouvido monauricular combinado, em um mesmo invólucro, com um microfone, um emissor-receptor de rádio, uma bateria recarregável de lítio-polímero, uma entrada de energia, um indicador luminoso de LED (diodo emissor de luz) e controles. O emissor-receptor de rádio utiliza uma tecnologia sem fio aberta (protocolo sem fio para troca de dados dentro de uma Rede de Área Pessoal (PAN), usando ondas curtas de rádio em pequenas distâncias (até 10 metros)) com a tecnologia EDR (Enhanced Data Rate), que permite ao fone auricular comunicação sem fio com aparelhos fixos e móveis, tal como um telefone móvel para rede celular. O indicador luminoso fornece informações referentes ao estado da emissão/recepção e ao nível de carga da bateria. A entrada de energia é concebida para aceitar uma tomada de cinco contatos, do tipo B, permitindo recarregar o aparelho por meio de um carregador, de uma porta USB de máquinas automáticas para processamento de dados ou de um acendedor de cigarros de um veículo automóvel. Os controles são utilizados para ligar e desligar o aparelho ou efetuar uma discagem por voz, mas também para atender ou desligar as chamadas recebidas, rejeitar, suspender, colocar em espera ou rediscar o último número, se for permitido pelo aparelho com o qual está pareado (para o qual ele emite e do qual ele recebe). O produto apresenta-se embalado em um sortido acondicionado para venda a retalho, acompanhado de um manual de instalação rápida. Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), 3 b) e 6.