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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 63

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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9401.99 1. Coberturas de assentos para veículos automóveis constituídos por uma montagem de peças de couro, tecido ou plástico. Estas coberturas estão equipadas com vários dispositivos de fixação e recortes que permitem a sua fixação e adaptação à armação do assento. Servem de revestimento permanente de assentos para veículos automóveis específicos. Após a montagem dos assentos, as coberturas não podem ser removidas sem desmontar os assentos. Aplicação das RGI 1 e 6.

9403.10 1. Arquivos metálicos, colocados sobre o solo, comportando uma série de botões de pressão para o comando de dispositivo eletromecânico incorporado que conduz à altura desejada a “bandeja” escolhida contendo os documentos a consultar. 9403.20 1. Elementos de chapa de aço, para exposição de mercadorias em lojas, compostos por uma base geralmente munida de pés rosqueados reguláveis permitindo manter a estabilidade do conjunto, dorso (elemento mural) ou parede central (elemento chamado “gôndola” comportando uma fileira de estantes de cada lado) e número variável de prateleiras reguláveis ou de outros dispositivos de apresentação (cabides, caixas, etc.), concebidos para serem colocados sobre o solo. 2. Balcão de caixa, de alumínio, com 210 cm de comprimento e com uma correia transportadora, concebido para uma caixa registradora, do tipo utilizado em lojas e supermercados. Aplicação das RGI 1 e 6.

9403.20 (continuação) 3. Gabinete de aço (dimensões (A x L x P): 2000 mm (45 RU - “unidade de rack”) x 600 mm x 600 mm), concebido para ser colocado no solo, com as seguintes especificações: – Porta frontal de vidro com fecho; – Traseira aberta; – Base aberta (sem pedestal); – Duas portas laterais de aço, com fecho e removíveis, permitindo que gabinetes sejam colocados lado a lado, e, ao retirar as portas adjacentes, os equipamentos que estão no interior dos armários sejam interconectados; – Quatro barras perfuradas aparafusadas às paredes laterais do gabinete, para que o equipamento a ser instalado nele seja aparafusado. O gabinete é apresentado juntamente com painéis de conexão (50 portas de voz), que são concebidos para fixação no interior do gabinete, mas são fornecidos desmontados para facilitar o transporte. Outros aparelhos e equipamentos, a saber, um interruptor, um painel de alimentação, tomadas elétricas, barras de jumpers/guias de cabos e um roteador, não apresentados em conjunto com o gabinete, serão montados em seu interior posteriormente. Os painéis de conexão apresentados em conjunto com o gabinete são classificados separadamente. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também o Parecer 8536.90/2

9403.20 (continuação) 4. Gabinete de aço (dimensões (A x L x P): 605 mm (12 RU - “unidade de rack”) x 600 mm x 600 mm), concebido para ser fixado na parede, com as seguintes especificações: – Porta frontal de vidro com fecho; – Traseira aberta (traseira é fixada à parede); – Duas barras perfuradas aparafusadas às paredes laterais do gabinete, para que o equipamento a ser instalado nele seja aparafusado; – Faces superior e inferior perfuradas para facilitar o fluxo de ar; – Disposição especial (espaço) na face inferior do gabinete para conexão de cabos. Painéis de conexão, que não são apresentados em conjunto com o gabinete, serão montados em seu interior posteriormente. No entanto, suas características técnicas também permitem a instalação de outros aparelhos e equipamentos de rede, de circuitos de alimentação e de distribuição elétricas. Aplicação da RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 94) e 6.

  1. Móvel áudio-vídeo de solo, de alumínio (dimensões (A x L x P): 195 cm x 89 cm x 69 cm), com rodízios, também denominado “carro de conferência para TV”. Apresenta-se desmontado. É destinado para uso em salas de conferência, salas de aula, salas de reuniões, salas de treinamento, feiras, eventos promocionais, etc. Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), 2 a) e 6.

9403.20 (continuação) 6. Móvel áudio-vídeo de solo (altura total de 180 cm), com rodízios, também denominado “carro para TV de grandes dimensões”, principalmente de aço. Apresenta-se desmontado e sem a tela plana. É concebido para receber uma tela plana de no máximo 42 polegadas (106,17 cm) pesando até 68 kg. Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), 2 a) e 6.

  1. Armários de aço, com uma porta na frente, apresentados vazios (dimensões: altura de 250 mm a 1.800 mm, largura de 250 mm a 1.000 mm, profundidade de 150 mm a 300 mm). Estes armários são concebidos para serem montados numa parede ou fixados numa superfície plana e estão equipados com uma fechadura especial, uma placa metálica para fixação de dispositivos elétricos, uma tampa para condutores de entrada/saída, um pino de ligação à terra, juntas, etc. Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6.

9403.20 (continuação) 8. Armários de aço inoxidável, com uma porta na frente, tratados com revestimento anticorrosivo e apresentados vazios (dimensões: altura de 250 mm a 1.200 mm, largura de 250 mm a 800 mm, profundidade de 150 mm a 300 mm). Estes armários são concebidos para serem montados numa parede ou fixados verticalmente numa superfície plana e estão equipados com uma fechadura especial, uma placa metálica para fixação de dispositivos elétricos, uma tampa para condutores de entrada/saída, um pino de ligação à terra, juntas, etc. Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6.

9403.60 1. Sortido composto de uma mesa quadrada (76 cm x 76 cm) em madeira sólida e duas cadeiras iguais em madeira com assento revestido de tecido xadrez, acondicionado em uma única caixa para venda a retalho. A mesa e as cadeiras são apresentadas desmontadas. Aplicação das RGI 1, 2 a), 3 c) e 6.

9403.60 (continuação) 2. Cavalete em forma de A, de três pernas, duas à frente e uma atrás, concebido para ser colocado no solo. Quando a haste vertical é totalmente estendida, o cavalete tem uma altura máxima de 2,28 m (para uma altura mínima de 1,67 m) e pode suportar artigos como telas, pinturas ou quadros-negros com uma altura até 1,27 m. Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6.

9403.70 1. Andador de plástico para bebês, provido de uma armação dobrável de tubos de aço com oito pequenas rodas. O andador movimenta- se sobre as pequenas rodas e é provido de um assento formado de uma peça de tecido na qual foram feitas duas aberturas para deixar passar as pernas do bebê e de uma mesa na qual estão fixados brinquedos. É próprio para ajudar bebês a aprender a andar com toda a segurança. Aplicação das RGI 1 e 6.