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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 98

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.250, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Roque Sociedade Beneficente, com sede em Luzerna (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 859, de 23 de agosto de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 18/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.033534/2021-86, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Roque Sociedade Beneficente, CNPJ nº 75.444.471/0001-98, com sede em Luzerna (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 859, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 162, de 26 de agosto de 2021, seção 1, página 78, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.251, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Assistência Hospitalar Santo Expedito, com sede em Ponte Serrada (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 691, de 17 de junho de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 23/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.002768/2021-81, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Assistência Hospitalar Santo Expedito, CNPJ nº 34.048.494/0001-04, com sede em Ponte Serrada (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 691, de 17 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 115, de 22 de junho de 2021, seção 1, página 224, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.252, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta, com sede em Ronda Alta (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.016, de 13 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 25/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.066906/2021-51, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta, CNPJ nº 90.161.894/0001-94, com sede em Ronda Alta (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.016, de 13 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 196, de 18 de outubro de 2021, seção 1, página 110, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.253, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Luiz Gonzaga, com sede em Itabaianinha (SE), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 508, de 30 de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 14/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.184758/2020-74, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Luiz Gonzaga, CNPJ nº 13.098.041/0001-04, com sede em Itabaianinha (SE), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 508, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 5 de maio de 2021, seção 1, página 113, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 5 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR RETIFICAÇÃO SAES/MS DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Na epígrafe da Portaria SAES/MS nº 2, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 5 de janeiro de 2024, seção 1, página 60, ONDE SE LÊ: PORTARIA SAES/MS Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 LEIA-SE: PORTARIA SAES/MS Nº 1.218, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO SAES/MS DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Na epígrafe da Portaria SAES/MS nº 3, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 5 de janeiro de 2024, seção 1, página 60, ONDE SE LÊ: PORTARIA SAES/MS Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 LEIA-SE: PORTARIA SAES/MS Nº 1.219, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO SAES/MS DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Na epígrafe da Portaria SAES/MS nº 4, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 5 de janeiro de 2024, seção 1, páginas 60 e 61, ONDE SE LÊ: PORTARIA SAES/MS Nº 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 LEIA-SE: PORTARIA SAES/MS Nº 1.220, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO SAES/MS DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Na epígrafe da Portaria SAES/MS nº 5, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 5 de janeiro de 2024, seção 1, página 61, ONDE SE LÊ: PORTARIA SAES/MS Nº 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 LEIA-SE: PORTARIA SAES/MS Nº 1.221, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO SAES/MS DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Na epígrafe da Portaria SAES/MS nº 6, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 5 de janeiro de 2024, seção 1, página 61, ONDE SE LÊ: PORTARIA SAES/MS Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 LEIA-SE: PORTARIA SAES/MS Nº 1.222, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO SAES/MS DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Na epígrafe da Portaria SAES/MS nº 7, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 5 de janeiro de 2024, seção 1, páginas 61 a 63, ONDE SE LÊ: PORTARIA SAES/MS Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 LEIA-SE: PORTARIA SAES/MS Nº 1.223, DE 2 DE JANEIRO DE 2024