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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 2

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000002 2 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL 3.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital. 3.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 3.2.1 - Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, serão convocados, por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 24/06/2024, por ordem de classificação, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/especialidade para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico e um psicólogo, e três profissionais do órgão e cargo a que o candidato concorrerá) analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.1.1 - Os profissionais do órgão e cargo a que o candidato concorrerá, que integram a equipe multiprofissional, poderão participar da avaliação por meio de videoconferência. 3.2.1.2 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VIII deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso Público Nacional Unificado; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à especialidade da atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 16 e 17/07/2024, no site do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional. 3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 3.3.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público Nacional Unificado e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos das especialidades dos cargos, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 3.3.2 - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros são previstas considerando órgão/cargo/especialidade e encontram-se explicitadas no Anexo I. 3.3.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros na especialidade com número de vagas igual ou superior a três. 3.4 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS N EG R O S . 3.4.1 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os candidatos que se autodeclararam negros, aprovados na prova discursiva, serão convocados em Edital específico para aferição presencial da