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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 25

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000025 25 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 1.9 - A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. 1.10 - Todos os acessos inerentes ao Concurso Público Nacional Unificado deverão ser efetuados exclusivamente através de conta no GOV.BR, por meio do site oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. 2 - DAS VAGAS 2.1 - Os órgãos, os cargos, as especialidades, o bloco temático, o quantitativo de vagas, o requisito de formação e/ou habilitação específica, as atribuições do cargo e a remuneração inicial encontram-se especificados nos Anexos I e II deste Edital. 3 - DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD). 3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público Nacional Unificado, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público Nacional Unificado e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990, e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018. 3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos. 3.1.2.3 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no órgão/cargo/especialidade com número de vagas igual ou superior a cinco. 3.1.2.4 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência, ambas por órgão/cargo/especialidade. 3.1.2.5 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.2 deste Edital. 3.1.2.6 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 3.1.2.7 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público Nacional Unificado. 3.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão neste Concurso Público Nacional Unificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.1.3.1 - O candidato que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista fará jus à correção diferenciada da prova discursiva, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 3.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público Nacional Unificado na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. 3.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 3.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar Laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VIII deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 3.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato. 3.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB. 3.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital. 3.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 3.2.1 - Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, serão convocados, por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 24/06/2024, por ordem de classificação, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/especialidade para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico e um psicólogo, e três profissionais do órgão e cargo a que o candidato concorrerá) analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.1.1 - Os profissionais do órgão e cargo a que o candidato concorrerá, que integram a equipe multiprofissional, poderão participar da avaliação por meio de videoconferência. 3.2.1.2 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VIII deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra