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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 27

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000027 27 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 3.5 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS (exclusivo para o quadro da FUNAI) 3.5.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público Nacional Unificado e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade no quadro de pessoal efetivo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), considerando o atendimento aos requisitos das especialidades dos cargos, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos auto identificados indígenas, na forma do art. 29 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, do Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e da Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI Nº 63, de 26 de dezembro de 2023. 3.5.2 - As vagas reservadas aos candidatos auto identificados indígenas são previstas considerando cargo/especialidade do quadro de pessoal efetivo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e encontram-se explicitadas no Anexo I. 3.5.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 3.5.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos indígenas na especialidade com número de vagas igual ou superior a três. 3.6 - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR 3.6.1 - O candidato indígena aprovado na prova discursiva, à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após procedimento de verificação documental complementar, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral (ampla concorrência) e por cargo/especialidade. 3.6.2 - O procedimento de verificação de documentação complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de: a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; d) documentos expedidos por escolas indígenas; e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; g) documentos expedidos por órgão de assistência social; h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou i) documentos de natureza previdenciária. 3.6.2.1 - O candidato que se autodeclarou indígena deverá enviar a documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste Edital, via upload no momento da inscrição, no máximo 3 (três) dos seguintes documentos de que trata o subitem 3.6.2. 3.6.2.2 - Caso a documentação de que trata o subitem 3.6.2 seja emitida em meio eletrônico, essa deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil. 3.6.2.3 - O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.6.2.4 - A imagem da documentação para procedimento de verificação terá validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.6.2.5 - O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato. 3.6.2.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB. 3.6.2.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da autoidentificação indígena, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.6.2.8 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas indígenas deverá enviar até às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação a que se refere o subitem 3.6.2 deste Edital. 3.6.2.9 - O candidato que não se auto identificar como indígena no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 3.6.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.6.2.10 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 3.6.3 - O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão de Verificação Documental Complementar criada especificamente para este fim. 3.6.3.1 - A Comissão de Verificação de Documentação Complementar será constituída por 05 (cinco) pessoas de notório saber na área, das quais, no mínimo 03 (três) serão indígenas. 3.6.3.2 - Os currículos dos integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar serão divulgados na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase. 3.6.3.3 - A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 3.6.3.4 - É vedado à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar na presença de quaisquer candidatos do certame. 3.6.3.5 - As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Concurso Público Nacional Unificado. 3.6.3.6 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.6.4 - O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 3.6.5 - O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público Nacional Unificado, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 3.6.6 - Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado. 3.6.7 - Os candidatos inscritos como indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.6.7.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público Nacional Unificado, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autoidentificados indígenas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em todas as fases do Concurso Público Nacional Unificado. 3.6.8 - Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado. 3.6.9 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 3.6.10 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e candidatos indígenas. 3.6.11 - O Edital de resultado provisório no procedimento de verificação documental será publicado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 3.6.11.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site do Concurso Público Nacional Unificado da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 3.6.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 3.6.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.6.11.1, não será possível apresentar recursos. 3.6.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, preferencialmente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que haverão de compor a Comissão de Verificação de documentação complementar. 3.6.11.4.1 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 3.6.11.5 - Terá o recurso deferido quando da análise do pedido recursal da verificação da documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.6.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato indígena, sendo soberano em suas decisões. 3.6.12 - O não enquadramento do candidato como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.6.13 - As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Concurso Público Nacional Unificado. 4 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA ESPECIALIDADE 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 4.5 - Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar. 4.5.1 - A convocação para o exame médico admissional é de responsabilidade dos órgãos aderentes ao Concurso Público Nacional Unificado para a investidura nos seus respectivos cargos. 4.6 - Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unificado e preencher os requisitos previstos no Anexo II deste Edital. 4.7 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações. 4.8 - Cumprir as determinações deste Edital. 5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 5.1 - Antes de se inscrever, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão. 5.1.1 - Para se inscrever, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e possuir conta no GOV.BR, por meio do link: (sso.acesso.gov.br). 5.2 - A inscrição no presente Concurso Público Nacional Unificado implica a aceitação pelo candidato de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame. 5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período das 10 horas do dia 19/01/2024 às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, no sistema eletrônico de inscrição na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 5.3.2 - Ao se inscrever, o candidato deverá optar, dentre as opções do bloco temático, pelo cargo e pela especialidade, indicando a ordem de preferência de ocupação dos cargos e a cidade de realização das provas. As cidades onde serão realizadas as provas estão expressas no Anexo III. 5.3.3 - O candidato poderá escolher todos os cargos e suas respectivas especialidades ofertadas em um único bloco temático escolhido, devendo, necessariamente, indicar a ordem de preferência e observar as características e exigências de cada um deles. 5.3.4 - Os candidatos deverão ordenar as suas preferências pelos órgãos, cargos com suas respectivas especialidades, considerando informações sobre atribuições, formação exigida, atividades previstas e remuneração expressas nos Anexo II. 5.3.5 - A aprovação do candidato se dará de acordo com a sua indicação de preferência sendo alocado da maior preferência a menor preferência caso tenha nota suficiente no seu melhor cargo. Entende-se por melhor cargo o mais preferido em que ele foi aprovado dentro do número de vagas. 5.3.5.1 - Se o candidato tiver nota suficiente, será classificado e considerado para a lista de espera em todos os cargos de maior preferência em relação àquele em que foi aprovado dentro do número de vagas imediatas 5.3.6 - O candidato será classificado em lista de espera para os outros cargos e especialidades mais preferidos ao que foi aprovado, dentro do número de vagas, se estiver dentro do limite de classificados .. 5.3.7 - O candidato que não tiver sido aprovado, dentro do número de vagas, em nenhum cargo poderá constar na lista de espera de todos os cargos selecionados e ranqueados, desde que não tenha sido reprovado e desde que esteja dentro dos limites de classificados desses cargos e especialidades. 5.3.8 - O candidato tem o direito soberano de escolher a prioridade dos cargos e especialidades de forma a ranqueá-los para indicar as suas preferências. 5.3.9 - Ainda que escolha e ranqueie várias opções de cargos do bloco temático no ato da inscrição, o candidato não será classificado, nem em lista de espera, para as opções de cargos inferiores na ordem de preferência da opção para a qual foi aprovado.