DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000031 31 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra g) tiver maior idade. 7.1.3 - 2ª Etapa - Prova de Títulos 7.1.3.1- A Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos e especialidades especificados no Anexo II, de acordo com os subitens 7.1.1.1.2.1.2 e 7.1.1.1.2.1.3, consistirá, conforme os QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Anexo VI), na titulação acadêmica e/ou na experiência profissional do candidato e/ou na produção acadêmica/técnica/cultural, limitada à pontuação máxima de 10,0 pontos. 7.1.3.1.1 - Os candidatos habilitados para a Prova discursiva, conforme o subitem 7.1.2.1, devem enviar os Títulos previstos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no formato dos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4, no período de 29/06 a 01/07/2024. 7.1.3.2 - A avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS especificado no Anexo VI deste Edital. 7.1.3.3 - Os títulos constantes dos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso), apenas via upload, ao Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/) conforme orientação na página citada, do dia 29/06 a 01/07/2024, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos. 7.1.3.4 - Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página do Concurso Público Nacional Unificado para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso). 7.1.3.5 - Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na avaliação dos Títulos. 7.1.3.6 - Os candidatos não classificados nas etapas anteriores desse Certame não terão os seus Títulos avaliados. 7.1.3.7 - O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos. 7.1.3.8 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.3.14, 7.1.3.15, 7.1.3.15.1, 7.1.3.15.2 e 7.1.3.16, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pelo Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos e pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 7.1.3.9 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.1.3.10 - Cada Título descrito nas alíneas previstas nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado conforme previsto no subitem 7.1.3.2, Anexo VI, do presente Edital. Os títulos serão pontuados uma única vez. Os pontos que excederem os valores máximos discriminados no QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no Anexo VI deste Edital, serão desconsiderados. 7.1.3.11 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores deste Certame. 7.1.3.12 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. 7.1.3.13 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis. 7.1.3.14 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme Anexo VI deste edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Stricto Sensu: a.1) Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. a.2) Diploma de Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. b) Lato Sensu - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação. 7.1.3.15 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; e) para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; e 2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior. 7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇ ÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais - Imagem da Declaração e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização. d) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. e) Livros publicados - Imagem da capa e contracapa do livro em que constem o título do livro e o(s) nome(s) do(s) autor (es), e de imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. f) Capítulos de Livros - Imagens da capa, contracapa do livro e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página do capítulo do livro em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. g) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CAPES/MEC - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver. h) Orientação e/ou co-orientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga horária e período de realização. i) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. 7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 7.1.3.16 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado. 7.1.3.17 - Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência. 7.1.3.18 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. 7.1.3.19 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado, não será computada fração de ano, conforme previsto nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2, Anexo VI deste Ed i t a l . 7.1.3.20 - Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do nível superior. 7.1.3.21 - Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário. 7.1.3.22 - Caberá recurso contra o desempenho na Prova de Títulos, de acordo com o disposto no item 9.3 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de novos documentos comprobatórios para a avaliação de Títulos. 7.1.3.23 - O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do cronograma de Eventos Básicos, previstas no Anexo VII, do presente Edital, bem como deverá observar as instruções previstas na página eletrônica da FUNDAÇÃO CESGRANRIO para o envio da documentação digital pertinente à comprovação dos títulos a serem avaliados. 8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS P R OV A S 8.1 - As provas objetivas e discursivas, para todos os órgãos/cargos/especialidades, serão realizadas em dois turnos, em um único dia, na forma dos subitens 8.1.1 e 8.1.2, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV. 8.1.1 - As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Discursiva terão duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas no turno da manhã. 8.1.2 - As provas objetivas de Conhecimentos Específicos terão duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas no turno da tarde. 8.2- As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página do Concurso Público Nacional Unificado na internet, conforme item