DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000058 58 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra B3-02 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E EIXO TEMÁTICO 1 EIXO TEMÁTICO 2 EIXO TEMÁTICO 3 EIXO TEMÁTICO 4 EIXO TEMÁTICO 5 . B3-02-A Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas Geografia 2 3 1 1 3 . B3-02-B Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Análise agrícola e pecuária 1 1 2 4 2 . B3-02-C Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Análise ambiental 1 1 4 2 2 . B3-02-D Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Análise florestal 1 1 3 3 2 . B3-02-E Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Biologia 1 1 4 2 2 . B3-02-F Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Geografia 1 1 2 3 3 B3-03 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E EIXO TEMÁTICO 1 EIXO TEMÁTICO 2 EIXO TEMÁTICO 3 EIXO TEMÁTICO 4 EIXO TEMÁTICO 5 . B3-03-A Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário Engenharia Florestal 1 3 2 1 3 . B3-03-B Engenheiro Agrônomo Engenharia Agronômica 1 3 1 2 3 B3-04 - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E EIXO TEMÁTICO 1 EIXO TEMÁTICO 2 EIXO TEMÁTICO 3 EIXO TEMÁTICO 4 EIXO TEMÁTICO 5 . B3-04-A Auditor-Fiscal Federal Agropecuário Engenharia Agronômica 1 4 1 3 1 . B3-04-B Auditor-Fiscal Federal Agropecuário Fa r m á c i a 1 4 2 1 2 . B3-04-C Auditor-FiscalFfederal Agropecuário Medicina Veterinária 1 3 1 1 4 . B3-04-D Auditor-Fiscal Federal Agropecuário Química 1 5 1 1 2 . B3-04-E Auditor-Fiscal Federal Agropecuário Zootecnist 1 3 1 1 4 . B3-04-F Tecnologista Metodologista ou Ciências Atmosféricas 1 3 2 1 3 B3-05 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E EIXO TEMÁTICO 1 EIXO TEMÁTICO 2 EIXO TEMÁTICO 3 EIXO TEMÁTICO 4 EIXO TEMÁTICO 5 . B3-05-A Analista em Ciência e Tecnologia Ciências Biológicas, Agrárias e/ou Ambientais 2 3 2 1 2 . B3-05-B Analista em Ciência e Tecnologia Políticas Públicas de CT&I 2 3 2 1 2 B3-06 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E EIXO TEMÁTICO 1 EIXO TEMÁTICO 2 EIXO TEMÁTICO 3 EIXO TEMÁTICO 4 EIXO TEMÁTICO 5 . B3-06-A Analista de Infraestrutura (AIE) Geociências 2 2 3 1 2 . B3-06-B Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) Ambiental, agrário e biológicas 4 3 1 1 1 ANEXO VI QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS A prova de títulos valerá 0%, 5% e 10% do total da Nota Final Ponderada com base no órgão e cargo devendo ser observado a distribuição do Quadro de Percentuais da Prova de Títulos abaixo: BLOCO 3 Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI Cargo: Especialista em Indigenismo - Especialidade: Engenharia Agronômica . QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar
. B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
. C Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
. Pontos máximos para formação acadêmica
. D1 2 Atuação profissional em entidades de direito público ou privado, desde que relacionada ao desempenho de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas, garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: 0,5 por ano completo, sem sobreposição de tempo. 10,0 . - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,00 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,00 pontos; OU - 5 anos completos: 2,50 pontos; OU - 6 anos completos: 3,00 pontos; OU - 7 anos completos: 3,50 pontos; OU - 8 anos completos: 4,00 pontos; OU - 9 anos completos: 4,50 pontos; OU - 10 anos completos 5,00 pontos.; OU . - 11 anos completos: 5,50 pontos; OU - 12 anos completos: 6,00 pontos; OU - 13 anos completos: 6,50 pontos; OU - 14 anos completos: 7,00 pontos; OU - 15 anos completos: 7,50 pontos; OU - 16 anos completos: 8,00 pontos; OU - 17 anos completos: 8,50 pontos; OU - 18 anos completos: 9,00 pontos; OU - 19 anos completos: 9,50 pontos; OU - 20 anos completos ou mais: 10,00 pontos. Pontuação máxima: 10,0 pontos . Pontos máximos para experiência profissional 10,0 . E Artigo completo em periódico, livro coletânea Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) 0,1 1,0 . Capítulo de livro. Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) 0,1 1,0 . Monografia, Dissertação de mestrado, Tese de doutorado Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) 0,2 2,0 . Livro Autoral Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) 0,2 2,0 . Pontos máximos para experiência acadêmica . F Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos Atribuição de pontuação: 0,2 (por produção) 0,2 2,0 . . Pontos máximos para atuação e produção cultural . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0 1 - A comprovação de experiência/ tempo de serviço deverá obedecer aos critérios dispostos na Portaria Conjunta MGI/MPI/Funai nº 63, artigo 21, incisos I a VI e § 1º. 2 - A comprovação de experiência prevista no Decreto nº 11.839/23, artigo 9º inciso IV e V obedece aos parâmetros estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MPI/Funai nº 63, artigo 21 § 2º. Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI Cargo: Especialista em Indigenismo - Especialidade: Engenharia Florestal