DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000108 108 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra cada cargo. 7.1.2.2 - O candidato terá a sua prova discursiva corrigida se pelo menos para um cargo e especialidade, a sua classificação, nas provas objetivas, for até nove vezes o número de vagas, considerando os empates. 7.2.2.1 - Não há cláusula de barreira para correção das provas discursivas referente às vagas reservadas. 7.1.2.3 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem 7.1.2.1, serão eliminados deste Concurso Público Nacional Unificado. 7.1.2.4 - O candidato somente será eliminado do Concurso Público Nacional Unificado se não for habilitado para a prova discursiva de nenhum cargo do bloco temático. 7.1.2.5 - Os candidatos prestarão as Provas objetivas e as discursivas no mesmo dia, sendo somente corrigida a Prova discursiva dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3 e 7.1.2.1. 7.1.2.6 - Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exclusiva para cada Bloco, contendo uma questão dissertativa que abordará conteúdo constante do Anexo IV deste Edital e que valerá 100 pontos. 7.1.2.7 - Será eliminado o candidato que: a) obtiver nota zero na Prova discursiva; b) elaborar uma resposta que for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a sua identificação. 7.1.2.7.1 - Obterá nota ZERO na questão o candidato que: a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade; b) der resposta com número de linhas inferior ao mínimo estabelecido ou fugir ao tema proposto. 7.1.2.8 - A avaliação da questão dissertativa, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, considerará: a) quanto aos Conhecimentos Específicos, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão, a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades próprias das Áreas de Conhecimento abrangidas pelo Bloco 6, aferindo a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação desses conceitos, a conexão e a pertinência ao assunto abordado e o atendimento aos tópicos solicitados; b) quanto ao uso do idioma, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão, a proficiência na instrumentalização de conhecimentos ortográficos, gramaticais adequados à norma-padrão e textuais (introdução, desenvolvimento, conclusão, observando-se coerência e coesão). Caso a questão receba nota zero quanto aos Conhecimentos Específicos, não será avaliada quanto ao uso do idioma. 7.1.2.9 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrito fora do local apropriado. 7.1.2.10 - Os candidatos não eliminados serão classificados, por cargo e especialidade demandada, em função do somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas e na prova discursiva, considerando-se as notas ponderadas, de acordo com a Tabelas 1, 2 e 3. 7.1.2.10.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme artigo 27, § único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; g) tiver maior idade. 7.1.3 - 2ª Etapa - Prova de Títulos 7.1.3.1- A Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos e especialidades especificados no Anexo II, de acordo com os subitens 7.1.1.1.2.1.2 e 7.1.1.1.2.1.3, consistirá, conforme os QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Anexo VI), na titulação acadêmica e/ou na experiência profissional do candidato e/ou na produção acadêmica/técnica/cultural, limitada à pontuação máxima de 10,0 pontos. 7.1.3.1.1 - Os candidatos habilitados para a Prova discursiva, conforme o subitem 7.1.2.1, devem enviar os Títulos previstos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no formato dos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4, no período de 29/06 a 01/07/2024. 7.1.3.2 - A avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS especificado no Anexo VI deste Ed i t a l . 7.1.3.3 - Os títulos constantes dos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso), apenas via upload, ao Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/) conforme orientação na página citada, do dia 29/06 a 01/07/2024, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos. 7.1.3.4 - Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página do Concurso Público Nacional Unificado para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso). 7.1.3.5 - Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na avaliação dos Títulos. 7.1.3.6 - Os candidatos não classificados nas etapas anteriores desse Certame não terão os seus Títulos avaliados. 7.1.3.7 - O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos. 7.1.3.8 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.3.14, 7.1.3.15, 7.1.3.15.1, 7.1.3.15.2 e 7.1.3.16, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pelo Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos e pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 7.1.3.9 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.1.3.10 - Cada Título descrito nas alíneas previstas nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado conforme previsto no subitem 7.1.3.2, Anexo VI, do presente Edital. Os títulos serão pontuados uma única vez. Os pontos que excederem os valores máximos discriminados nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no Anexo VI deste Edital, serão desconsiderados. 7.1.3.11 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores deste Certame. 7.1.3.12 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. 7.1.3.13 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis. 7.1.3.14 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Stricto Sensu: a.1) Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. a.2) Diploma de Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. b) Lato Sensu - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o . 7.1.3.15 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; e) para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; e 2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior. 7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais - Imagem da Declaração e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização. d) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. e) Livros publicados - Imagem da capa e contracapa do livro em que constem o título do livro e o(s) nome(s) do(s) autor (es), e de imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. f) Capítulos de Livros - Imagens da capa, contracapa do livro e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página do capítulo do livro em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. g) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CAPES/MEC - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver. h) Orientação e/ou co-orientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga horária e período de realização. i) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. 7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.