DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:F3E67215
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 546/2023
Portaria Nº 546/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, FORMADA POR SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, PARA PROCEDER LICITAÇÃO DE INTERESSE DA CÂMARA.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Legislativo, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º - A Comissão será composta de 03 (três) membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, dois membros e um suplente:
Presidente: Ana Naiara de Lima Nogueira Membro: Júlio Sergio da Silva Membro: Cleiton Luiz Alcântara de Lima Suplente: Vilda Maria de Alcântara
Art. 3º - Na ausência do Presidente o membro seguinte assumirá a sessão e, na falta de um dos membros, o suplente irá substituir o membro faltoso.
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período subsequente.
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete à Comissão:
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
- comunicar aos órgãos interessados e legais;
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
- apreciar a qualificação dos concorrentes;
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
- julgar as propostas;
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, expirando seus efeitos em 29 de dezembro de 2024.
Icapuí – Ceará, 29 de dezembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:2FFC78BC
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 547/2023
Portaria Nº 547/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO, FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DE INTERESSE DA CÂMARA.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação de Pregão para a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das Licitações na modalidade Pregão, conforme disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002.
Art. 2º - O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Pregão será o Sr. Paulo Jose Emídio de Oliveira.
Art. 3º - Os membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Pregão serão: o Sr. Júlio Sergio da Silva e a Sra. Ana Naiara de Lima Nogueira.
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação de Pregão não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período subsequente.
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou contratações de serviços, compete à Comissão: - adotar as providências preliminares ao processo licitatório; - elaborar o edital, anexando minuta de contrato; - comunicar aos órgãos interessados e legais; - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; - apreciar a qualificação dos concorrentes; -receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; - julgar as propostas; - decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; - emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icapuí – Ceará, 29 de dezembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:E9A4A86B