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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/01/2024 · pág. 110

DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

  1. DA CLASSIFCAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da entrevista, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

6.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo.

6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua Antonieta Lima, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso, deste Edital.

7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia útil, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 7.1.

7.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular.

  1. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação Básica, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato administrativo, assinado entre as duas partes, de prestação de serviços entre a Secretaria de Educação Básica e o profissional contratado e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE:

9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e CPF; b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou apresentação da certidão de quitação eleitoral; c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove quitação com as obrigações militares (sexo masculino); d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS; e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Certificado de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital; f) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; h) Duas (02) fotos recentes 3x4; i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento ou Casamento; k) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos e declaração escolar destes; l) Declaração de bens; m) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro no respectivo órgão de classe, quando graduado em profissão regulamentada.

9.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no subitem 9.1.2 deste Edital.

9.3. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

9.4. Poderá a administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.

  1. DA CARGA HORÁRIA