Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/01/2024 · pág. 117

DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

  1. ATRIBUIÇÕES

A) MÉDICO – CAPS - PSIQUIATRA

Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento dos transtornos mentais; Avaliar critérios para regime de tratamento em CAPS e usuários em regime ambulatoriais; preencher relatórios para usuários com necessidade de medicações não padronizadas; Elaborar laudos e relatórios psiquiátricos para os diversos setores (judiciário, Case, INSS, SMTT, entre outros); Realizar visitas domiciliares em equipe; participar das ações de apoio matricial às UBS; Ofertar suporte na construção dos Projetos Terapêuticos Singulares; Participar das discussões em equipe interdisciplinar (reunião de equipe e mini equipe) e nas atividades de educação em saúde; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde e regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema.

B) MEDICO – CAPS – CLINICO GERAL

Realizar atendimento na especialidade de clínica médica; participar de discussão de casos, atividades de matriciamento e elaboração de projetos terapêuticos singulares. realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a atenção básica à saúde, atuando de forma integral, facilitando o acesso, promovendo maior integração social, autonomia e protagonismo do usuário.

C) MEDICO – PSF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

D) PSICÓLOGO

Realizar reuniões com as ESF para acompanhar usuários que necessitem de apoio profissional; Realizar visitas domiciliares, no intuito de avaliar a situação de risco Psicossocial existente; Realizar palestras educativas e preventivas em combate ao uso abusivo de álcool e drogas, através de filmes, cartazes, álbum seriado e macro modelos; Promover ações coletivas junto à família e a igreja e Associações de Bairro, a fim de reinserir o usuário à sociedade. Apoiar e matriciar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos pelos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não- manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

E) ENFERMEIRO - PSF

Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar elou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e colaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar c avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS: Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Encaminhar elou regular usuários com a devida referência para outros serviços de maior complexidade, ou reencaminhado (contra referência) para uma unidade de menor complexidade, para dar seguimento ao tratamento; Qualificar a rede básica de atenção à saúde, de acordo com a deficiência dos indicadores relacionados a sua condição clínica.

F) ENFERMEIRO – CAPS

Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos; criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização das atividades do CAPS; atuar junto aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção e saúde física e mental; proferir palestras, orientação, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, famílias e comunidade; organizar a manutenção do serviço de enfermagem; atendimento individual, grupal, grupal, eletivo e de urgência, seguir o protocolo para atendimento na área de enfermagem; outras tarefas inerentes à função.

G) ENFERMEIRO – TRIAGEM

Utilizar os métodos científicos adequados para reconhecer condições de saúde e patologias, respondendo pelo acolhimento e avaliação inicial dos sintomas, facilitando a obtenção do diagnóstico, identificar a urgência de atendimento e encaminhar o paciente ao setor clínico adequado do hospital, além de acompanhar quem estiver em espera.

H) FISIOTERAPEUTA