DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011100037 37 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2.2 Os documentos básicos a serem enviados são: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio. b) Histórico escolar do ensino médio. 6.2.2.1 Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio: 1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão de Ensino Médio; 2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado estarão disponíveis. c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos; exceto para candidatos com idade superior a 46 anos; e) Certidão de quitação eleitoral disponível no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; f) Uma fotografia 3×4 recente; g) Regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no endereço eletrônico: h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ C o n s u l t a S i t uacao/ConsultaPublica.asp; h) Carteira de Identidade; i) Número do comprovante do preenchimento do questionário socioeconômico disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/; j) Preencher o Requerimento de matrícula, que estará disponível ao entrar no Sistema; k) Preencher o termo de matrícula após o deferimento da matrícula (ver item 6.3 do Edital); Obs: TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA EM FORMATO DIGITAL (PDF) EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA ON LINE disponível no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php 6.2.3. Documentos conforme sua modalidade de cota a serem enviados são os listados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 6.2.3.1 O candidato classificado em uma das modalidades de pessoas com deficiência deverá enviar, também, para a Matrícula, os documentos complementares obrigatórios, obedecendo às orientações específicas para candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência(s), disponíveis na Seção II do Anexo III e no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 6.2.3.1.1 São documentos complementares obrigatórios o termo de autodeclaração de deficiência e relatório médico. 6.2.3.1.2 O termo de autodeclaração, preenchido e assinado pelo candidato, deve apresentar o tipo de deficiência, contendo um relato que expresse a história pessoal do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, e deve atender obrigatoriamente ao modelo disponível na Seção III do Anexo III deste Edital; 6.2.3.1.3 O relatório médico, legível, deverá ser emitido com menos de 90 dias que antecedem a Chamada Regular do SiSU e deve atender, obrigatoriamente, ao modelo disposto na Seção IV do Anexo III deste Edital. 6.2.3.2 O candidato classificado em uma das modalidades de vagas reservadas para renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capitae que tenha a vaga confirmada terá sua documentação analisada por Comissões Especiais e/ou servidor(es) designado(s) e seguindo as disposições da Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC - Implementação de Cotas como base para o cálculo da renda per capita, mas excluído do cálculo da renda bruta 1/3 de férias e 13º salário além dos valores discriminados no § 2 do Art. 7º da referida portaria. 6.2.3.2.1 Para as vagas destinadas à renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, o responsável pela análise de renda (avaliação socioeconômica) poderá diligenciar/solicitar ao candidato a apresentação de documentos durante o processo de análise, bem como poderá realizar visitas in loco, se julgar necessário, além da documentação específica de renda citada no ANEXO IV (listados no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/ingresso). 6.2.3.2.2 Para efeitos da comprovação de renda, neste Edital, não será aceito Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) em substituição à documentação específica de renda citada no ANEXO IV (listados no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/ingresso). 6.2.3.3 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) passarão por procedimento de heteroidentificação complementar, a ser realizado por Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), especialmente nomeada pelo Reitor para essa finalidade, sendo neste caso obrigatório, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas. 6.2.3.3.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação somente os candidatos que enviaram a documentação exigida em https://www.unifal- mg.edu.br/sisu/analise-pessoas-pretas-e-pardas/ e de acordo com os procedimentos e datas estabelecidas em https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 6.2.3.3.2 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação para a análise da veracidade da autodeclaração de pessoas negras (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação documental); 6.2.3.3.3 A critério da UNIFAL-MG, poderão ser convocados candidatos excedentes para o procedimento de heteroidentificação, por meio de publicação no endereço no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 6.2.3.4 As Comissões Especiais poderão solicitar a apresentação de documentos, bem como agendar nova data e horário para entrevista para a conclusão da análise. 6.2.3.5 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de renda (avaliação socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de deficiência (verificação documental); e/ou na análise da documentação básica de Matrícula. 6.2.3.6 A UNIFAL-MG se reserva o direito de não fazer análise: (i) de documentação básica para Matrícula; e/ou (ii) de documentação de renda (avaliação socioeconômica); e/ou (iii) de documentação de indígenas ou qilombolas; e/ou (iv) de documentação para comprovação de deficiência; e/ou de heteroidentificação de negros (pretos e pardos); de candidato à vaga reservada para a modalidade de cota, cujo respectivo resultado já tenha sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou tenha sido negado provimento a seu recurso, em qualquer uma das análises mencionadas neste subitem. 6.3 CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO CANDIDATO 6.3.1 Para confirmar a MATRÍCULA, o candidato deferido definitivamente deverá preencher e enviar o TERMO DE MATRÍCULA, no Sistema online, disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso 6.3.1.1 A UNIFAL-MG disponibilizará pelo link: https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/copeve/ingresso/relatorios/listadeferidodefinitivo.php, a lista de candidatos deferidos definitivamente e aptos a assinarem os termos de matrícula. 6.3.2 O referido termo de matrícula é de assinatura e envio obrigatórios e condicionantes para efetivação e geração do número de matrícula. 6.3.3 Os candidatos deferidos definitivamente na etapa de pré-matrícula, que não realizarem a confirmação de sua matrícula até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado de acordo com a "DATA APTO PARA CONFIRMAR" e divulgada na página https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/resultados-das-analises/, serão considerados desistentes e a UNIFAL-MG reserva-se no direito de oficializar o cancelamento de seu requerimento de pré-matrícula. 6.4. OBSERVAÇÕES DE MATRÍCULA PARA CURSOS COM ENTRADA EM 2024/2 6.4.1 Os candidatos convocados para cursos com entrada em 2024/2 deverão seguir os procedimentos descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste editaL. 6.4.2 No caso de cursos que também ofertaram vagas para 2024/1, na hipótese de o candidato inicialmente classificado para ocupar vaga prevista para o segundo período letivo de 2024 ser convocado para antecipar seu ingresso na U N I FA L - M G para o primeiro período letivo de 2024, ele já deverá ter feito todos os procedimentos previstos para registro acadêmico nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste editaL. 6.4.3 Esse procedimento observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos. 6.4.4 As informações sobre antecipação de entrada serão publicadas, exclusivamente, na página eletrônica https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 6.4.5 O candidato convocado para antecipar seu ingresso na UNIFAL-MG que não confirmar interesse da alteração do período letivo de ingresso, na data determinada para esse procedimento, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente deste processo seletivo. 6.5 Não se admitirá, em hipótese alguma, Matrícula condicional. 7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 7.1 Caberá impugnação ao edital do processo seletivo, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, aos cuidados da DIPS, acompanhado das respectivas razões, até o 3º (terceiro) dia útil, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 7.1.1 O pedido de impugnação das normas do edital deverá ser apresentado por escrito em letra de forma ou digitado, e deverá ser assinado, digitalizado e protocolado, somente via e-mail [email protected]. 7.1.2 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.1.3 Não será aceito pedido de impugnação via postal, via fax ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior. 7.1.4 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital. 7.1.5 Não caberá recurso contra indeferimento por motivo de não envio da documentação de matrícula pelo candidato, nem contra ausência de candidato no procedimento de heteroidentificação. 7.2 Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas for indeferida por motivo relacionado diretamente à documentação de cotas ou por procedimento de heteroidentificação de negros, o candidato poderá interpor recurso até o 2º (segundo) dia útil da data da publicação do indeferimento no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 7.2.1 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, podendo ser utilizado modelo disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, na aba FORMULÁRIOS, acompanhado das justificativas e documentos comprobatórios, se for o caso e necessário. O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, disponível no link: http://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php 7.2.2 Não será admitido o envio de documentos pelo candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas, fora do prazo estabelecido, por se tratar de documentos exigidos para a Matrícula. 7.2.3 Especificamente para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas ou quilombolas, será constituída pelo Reitor da UNIFAL-MG Comissão Recursal, composta por 3(três) membros, a qual julgará o recurso. 7.2.4 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar as imagens do procedimento para fins de heteroidentificação complementar dos candidatos negros (pretos e pardos), o parecer emitido pela Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.2.5 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 7.2.6 Não serão aceitos recursos de recurso e/ou recursos intempestivos. 7.3 O resultado da impugnação ou da interposição do recurso se dará no prazo de até 5(cinco) dias úteis, a partir da data máxima para interposição da impugnação ou do recurso, podendo ser ampliado por motivo de força maior ou caso fortuito, a critério da UNIFAL-MG. O resultado será da impugnação será enviado ao interessado por e-mail e os resultados dos recursos serão disponibilizados para o candidato interessado no próprio sistema online, e publicados no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/ingresso/ 7.4 Durante a tramitação e julgamento do recurso, serão assegurados ao candidato o direito à frequência às aulas e a realização de avaliações. 7.5 Após exauridas as possibilidades de recursos e julgamentos previstos neste edital, se negado provimento, o candidato será eliminado do processo seletivo, passando a ser proibida sua frequência às aulas e a realização de avaliações. 7.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio diferente do estabelecido, ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior ou caso fortuito. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Todas as Normas e os Avisos com a indicação de documentos e procedimentos para a realização de Matrícula estarão publicados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ e integram este Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário de todas as informações constantes nos endereços eletrônicos indicados neste item. 8.2 Este Edital, anexos, normas, legislações e documentos citados encontram- se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/ingresso/ 8.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta ao acesso a conteúdos e publicações por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso e/ou a transferência de dados. 8.4 A UNIFAL-MG divulgará em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da Matrícula, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao último dia de Matrícula em cada chamada, a relação de matrículas deferidas, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 8.5 Todos os horários citados neste Edital são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, inclusive quando proposta da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS). 8.7 Este edital, na íntegra, será publicado no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ ANEXO I - DOS CURSOS E DAS VAGAS SEDE - ALFENAS-MG . Local de Oferta: 1044232 - Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG (Sede)(Alfenas, MG) . 1108076 - BIOMEDICINA - Ingresso em 2024/1 . AC LB_PPI LB_Q LB_PCD LB_EP LI_PPI LI_Q LI_PCD LI_EP Total . 20 6 1 1 2 6 0 1 3 40 . 1109661 - BIOTECNOLOGIA- Ingresso em 2024/1 . AC LB_PPI LB_Q LB_PCD LB_EP LI_PPI LI_Q LI_PCD LI_EP Total . 20 6 1 1 2 6 0 1 3 40 . 1112281 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Bacharelado - Ingresso em 2024/1 . AC LB_PPI LB_Q LB_PCD LB_EP LI_PPI LI_Q LI_PCD LI_EP Total . 20 6 1 1 2 6 0 1 3 40 . 20122 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura - Ingresso em 2024/2 . AC LB_PPI LB_Q LB_PCD LB_EP LI_PPI LI_Q LI_PCD LI_EP Total . 20 6 1 1 2 6 0 1 3 40 . 1108041 - CIÊNCIAS SOCIAIS - Bacharelado - Ingresso em 2024/1 . AC LB_PPI LB_Q LB_PCD LB_EP LI_PPI LI_Q LI_PCD LI_EP Total . 9 3 1 1 1 3 0 1 1 20 . 1108032 - CIÊNCIAS SOCIAIS - Licenciatura - Ingresso em 2024/1 . AC LB_PPI LB_Q LB_PCD LB_EP LI_PPI LI_Q LI_PCD LI_EP Total . 9 3 1 1 1 3 0 1 1 20