DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011100967 967 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 674/GC3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Delegação de Competência O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67450.001163/2021-15, procedente do Instituto de Psicologia da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante do Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) para assinar Acordo Bilateral de Manutenção de Sigilo, a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e a Universidade de Brasília (UNB), que tem por objetivo a construção de testes psicológicos, visando avaliar as características de personalidade, a inteligência e as aptidões dos profissionais do COMAER, bem como a análise e o estudo dos perfis profissiográficos dos cargos, desenvolvidos por meio de estudos científicos e possíveis trocas de informações sigilosas, com o objetivo de celebração de contrato para elaborar um método exclusivo de avaliação psicológica, denominado PROJETO AMETISTA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA Nº1/MB/MD, DE 8 DE JANEIRO DE 2024, publicada no DOU de 10/01/2024, Seção 1, página 10, no título, onde se lê: PORTARIA Nº –1/MB/MD, DE 8 DE JANEIRO DE 2024, leia-se: PORTARIA Nº 1/MB/MD, DE 8 DE JANEIRO DE 2024. (p/Codou) DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 6/DPC, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Credencia a empresa FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 44.353.186/0001-38, situada à Rua da Conceição, 141, sala 408, Centro, Niterói/RJ para ministrar os cursos abaixo relacionados: - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) - utilizando, para a Unidade de Ensino 3 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", o Centro de Treinamento (CT) da empresa VIEIRA SILVA TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, localizada à Rua A (Jd e Bitencourt), s/nº, lote 010, quadra 003, Sapê, Itaboraí/RJ; e - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)", e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", o Centro de Treinamento (CT) da empresa VIEIRA SILVA TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, localizada à Rua A (Jd e Bitencourt), s/nº, lote 010, quadra 003, Sapê, Itabor a í / R J. Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 NORMAM-104. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 956, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria MDS nº 944, de 19 de dezembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 e agosto de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 944, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, página 71, que Institui o Grupo de Trabalho sobre modelo de estruturação da Escola Nacional Simone Albuquerque de Educação Permanente do SUAS (ESA-SUAS), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................................................................................................... I - ............................................................................................................................; II - ...........................................................................................................................; III - ......................................................................................................................; e IV - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único ( S AG I C A D ) . § 1º ......................................................................................................................... § 2º ......................................................................................................................... I - ............................................................................................................................; II - ...........................................................................................................................; III - ..........................................................................................................................; IV - ......................................................................................................................; e V - Fórum Nacional de Usuários do SUAS." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 130/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.049676/2017-53, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação das Obras Pavonianas de Assistência, inscrita sob o CNPJ nº 62.382.395/0001-91, com validade para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 79/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026037/2015-58, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Universidade Caxias do Sul, inscrita sob o CNPJ nº 88.648.761/0001-03, nos autos do Processo nº 23000.026037/2015-58, com validade para o período de 1º/01/2016 a 31/12/2018. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 59/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.009933/2021-09, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Educacional Jean Piaget, inscrita sob o CNPJ nº 01.878.710/0001-81, nos autos do Processo nº 23000.009933/2021-09, com validade para o período de 14/09/2021 a 13/09/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 55/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.030629/2021-12, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente e Ação Social de São Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 06.044.750/00001-41, nos autos do Processo nº 23000.030629/2021-12, com validade para o período de 20/12/2021 a 19/12/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 62, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES, nomeado pelo Decreto MEC de 19.10.2021, publicado no DOU de 20.10.2021, seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais, resolve: Homologar, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, a relação dos candidatos classificados nas modalidades de Ampla Concorrência (Lista Geral), Autodeclarados Pretos ou Pardos e Pessoas com Deficiência, respectivamente, do Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 01/2023, publicado no DOU de 4 de julho de 2023, para os Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. JADIR JOSE PELA