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Diário Oficial da União · 11/01/2024 · pág. 1000

DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011101000 1000 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DECISÃO COFEN Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nos Conselhos Regionais de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Portaria Cofen nº 1561/2021, atualizada pela Portaria Cofen nº 176/2023, que instituiu a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 128/2022 que aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações-SEI foi escolhido como solução de processo eletrônico no âmbito do Processo Eletrônico Nacional (PEN) com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, com cessão gratuita e licença de uso concedida pelo TRF4; CONSIDERANDO o sucesso da implantação do Sistema Eletrônico de Informações no Coren-RO e no Coren-DF, nessa ordem; CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais já constituíram suas Comissões Regionais de Implantação do SEI e estas já foram capacitadas pelo Cofen; CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos Processos Administrativos Cofen nºs 618/2014 e 00196.000066/2022-73; CONSIDERANDO a deliberação da 560ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de dezembro de 2023, decide: Art. 1º Aprovar a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nos Conselhos Regionais de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos e todas as providências advindas desta determinação, mediante adesão voluntária do Regional. Parágrafo único. A adesão será formalizada por instrumento próprio entre o Cofen e o Conselho Regional de Enfermagem, que concordará expressamente com os termos de responsabilidade e o regramento de utilização das funcionalidades da licença compartilhada, considerando que o Cofen é o detentor desta e o órgão Gestor Central do sistema e incluirá os Conselhos Regionais, como órgãos gestores regionais, em sua base única multiórgãos. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 187/2023. PA CFMV nº 0530019.00000023/2023-34. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 188/2023. PA CFMV nº 0520022.00000240/2023-30. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente da 1ª Turma CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO COREN-RS Nº 219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Proclama o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem do RS para os cargos de Diretoria, Delegado Regional e Suplente, e composição do Plenário para o triênio 2024/2026. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno, Decisão Coren-RS nº 187/2016, aprovado pela Decisão Cofen nº 091/2017: CONSIDERANDO que, a Constituição Federal, expressamente sedimenta o fato de que todo o poder emana do povo, sendo que, no caso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, certo é que todo o poder emana da comunidade de enfermagem, representada por seus profissionais eleitores; CONSIDERANDO as disposições do Código Eleitoral aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022; CONSIDERANDO o resultado do pleito eleitoral do Coren-RS, de acordo com a Decisão Cofen nº 234/2020, publicada no DOU, em 14/12/2023, que homologou o resultado das eleições do Coren-RS, referente ao mandato do triênio 2024/2026; CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Eleitoral do Coren-RS, Processo Administrativo nº 067/2023; CONSIDERANDO os registros da Ata de Posse e do Termo de Posse do Coren-RS para cumprimento de mandato honorífico para o triênio 2024/2026; decide: Art. 1º - Proclamar o resultado da eleição da Diretoria do Coren-RS e Delegado Regional e Suplente, triênio 2024/2026, conforme segue: Presidente: Antônio Ricardo Tolla da Silva, Coren-RS nº 056.232-ENF; Secretário: Sônia Regina Coradini, Coren-RS nº 022.626-ENF; Tesoureira: Ana Elisa Ferreira de Freitas, Coren-RS nº 122.134-AE; Delegado Regional: Antônio Ricardo Tolla da Silva, Coren-RS nº 056.232-ENF; Delegado Regional Suplente: Sônia Regina Coradini, Coren-RS nº 022.626-ENF; Art. 2º - O Plenário cumprirá mandato honorífico para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, sendo composto pelos Conselheiros eleitos abaixo nominados: CONSELHEIROS EFETIVOS Ana Amélia Antunes Lima, Coren-RS nº 0110.100-ENF; Ana Elisa Ferreira de Freitas, Coren-RS nº 0.122.134-AE; Antônio Ricardo Tolla da Silva, Coren-RS nº 056.232-ENF; Elenilson Lipos Felix, Coren-RS nº 186.919-TE; Fernanda Luiza Borkhardt, Coren-RS nº 449.637-ENF; Leiliane Macario, Coren-RS nº 092.164-TE; Luciane da Silva, Coren-RS nº 105.758-ENF; Sônia Regina Coradini, Coren-RS nº 022.623-ENF; Vera Beatriz Rodrigues Soares, Coren-RS n° 085.042-TE. CONSELHEIROS SUPLENTES Célia Mariana Barbosa de Souza, Coren-RS nº 027.255-ENF; Claudia Feldmann Gonçalves, Coren-Rs nº 058.246-ENF; Edgar Vagner da Silva Moraes, Coren-RS nº 0.179.210-TE; Joice Ferreira, Coren-RS nº 1.004.536-TE; Luis Fernando Noronha dos Reis, Coren-RS nº 203.952-ENF; Maria do Carmo Quagliato, Coren-RS nº 0318.250-TE; Paulo Ricardo Santos, Coren-RS nº 098.588-TE; Rosane Mortari Ciconet, Coren-RS nº 028.465-ENF; Rosângela Marques Machado, Coren-RS nº 083.398-ENF. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na presente data. Art. 4º - Dê ciência. Cumpra-se e publique-se. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do Conselho SÔNIA REGINA CORADINI Secretária A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU