DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 23
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de AUDITOR FISCAL , regido pelo Edital nº 001/2021, publicado no DOE de 21 de maio 2021, homologado pelo Edital nº 001/2022, publicado no DOE de 28 de janeiro de 2022, e prorrogado, através do Edital nº 003/2022 – SEFAZ/CE, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2022, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 015/2021, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2022, RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, para, exercerem, em caráter efetivo, os cargos de AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL, AUDITOR FISCAL CONTÁBIL - FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL e AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), 1ª Classe, Referência A, do Poder Executivo, criados pela Lei: nº 13.778, de 06 de junho de 2006 ( redenominados pela Lei nº 15.357, de 04 de junho de 2013), e Lei Complementar nº 319 de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Secretaria da Fazenda. A posse dos candidatos relacionados no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Cargo: AUDITOR FISCAL CONTÁBIL - FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO |
|---|---|---|---|
| 10001427 | Igor Bezerra Santos | 14° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10006217 | Tiberio Cesar Queiroz Sampaio | 15° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10002207 | Lucas Nogueira Frota | 16° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10017724 | Fernando Vieira Fontes | 17° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10010691 | Marco Jose Bianchini | 18° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10010484 | Silvio de Albuquerque Santos Filho | 20° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10000025 | Diego Kemps de Oliveira dos Santos | 21° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10009931 | Andre Ribeiro de Resende Alves | 22° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10001188 | Lin Figueiredo Almeida | 23° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10000106 | Francisco de Assis de Freitas (**) | 4° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10011361 | Denes Silva Carvalho(**) | 5° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| Cargo: AUDITOR FISCAL JURÍD | ICO DA RECEITA ESTADUAL | ||
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO |
| 10014718 | Ricardo Magno Barbosa Mendes | 16° | 13.778 de 06/06/2006 |
| 10007871 | Brena de Melo Freitas | 17° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10019451 | Adriel de Aguiar Portela Moita | 18° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10011083 | Raul Carvalho Ciarlini | 20° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10011123 | Ana Leticia Carneiro Vasconcelos | 21° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10002482 | Ana Paula Maximo Garcia | 22° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10000613 | Tiago Pereira Pacheco | 23° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10005804 | Everton Lima de Oliveira | 24° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10002687 | Gabriel Claudio Sampaio | 25° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10005168 | Viviane Torquato Gomes (**) | 5° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| 10012689 | Francisco Julimar Silva(**) | 6° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
| Cargo: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA D | A INFORMAÇÃO DA RECEITA E | STADUAL | |
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO |
| 10020202 | Guilherme de Brito Carneiro | 14° | Lei Complementar nº 319 de 19/12/2023 |
(**) Candidato negro
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Os candidatos relacionados no Anexo l deste Ato deverão comparecer à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), na sede da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Alberto Nepomuceno, nº 06, Centro, em Fortaleza - Ce, no prazo 07 (sete) dias úteis, a contar da data da publicação deste Ato, nos horários de 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com a finalidade de tratar da posse no cargo de AUDITOR FISCAL, munidos dos seguintes documentos:
a) original e cópia autenticada do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no subitem 2.3 Edital nº 001/2021, de 20 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021, e suas retificações: CARGO 1: AUDITOR FISCAL CONTÁBIL- FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, Administração ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 2: AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências da Computação, Informática ou Processamento de Dados, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
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b) cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme o caso;
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c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal;
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d) cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; e) cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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f) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br);
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g) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP;
h) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
i) apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela COGEP/CEGEP, com os comprovantes correspondentes. III – Informar acerca da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários.
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Hemograma completo com plaquetas;
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Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
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3.Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
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4.Sumário de urina;
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5.Raio X do tórax em PA, com Laudo;
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6.Eletrocardiograma com Laudo;
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7.Eletroencefalograma com Laudo;
- Audiometria;