DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
313
| ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | RESULTADO |
|---|---|---|---|
| 1662 | YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ | 995826 | APTO |
| 1663 | YURI DA COSTA PAULA | 990779 | APTO |
| 1664 | YURI DOS SANTOS LOPES | 997416 | APTO |
| 1665 | YURI PAIVA LIARTH DA CRUZ | 1065417 | APTO |
| 1666 | YURI TEIXEIRA MARTINS | 989492 | APTO |
| 1667 | ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO | 1049062 | APTO |
| 1668 | ANTONIO MATEUS LAURINDO DE SOUSA | 1007368 | APTO |
| 1669 | BRENO JORGE DE CASTRO | 997747 | APTO |
| 1670 | BRUNO AZEVEDO DE OLIVEIRA | 1047383 | APTO |
| 1671 | DAVI NOGUEIRA RANGEL | 1081111 | APTO |
| 1672 | DAVID SALVINO DA SILVA | 1065897 | APTO |
| 1673 | FRANCISCO ARICLEITON ALMEIDA DA SILVA | 1028142 | APTO |
| 1674 | FRANCISCO IASLEY PEREIRA DA SILVA | 1024028 | APTO |
| 1675 | FRANCISCO VENÂNCIO SOUZA DO NASCIMENTO | 1030214 | APTO |
| 1676 | ISMAEL LUCAS LEITE DA SILVA | 992607 | APTO |
| 1677 | IURI EDSON AZEVEDO GOMES | 989469 | APTO |
| 1678 | JANAILSON JURANDI MORENO | 1016034 | APTO |
| 1679 | JEFFESON CAIO DE SOUSA AFONSO | 1058392 | APTO |
| 1680 | JOÃO PAULO NASCIMENTO SILVA | 1030748 | APTO |
| 1681 | JOÃO YTALO MACHADO CARDOSO | 989011 | APTO |
| 1682 | LARDEL ITALO MAIA | 1108055 | APTO |
| 1683 | LÁZARO PATRÍCIO LEITE | 1085108 | APTO |
| 1684 | LUCAS MONTEIRO FERREIRA | 1002290 | APTO |
| 1685 | MARCOS LEITE DA SILVA | 1013137 | APTO |
| 1686 | MARCOS THALES DO NASCIMENTO LIMA | 1043883 | APTO |
| 1687 | MARIA JESSIVANIA DA SILVA ROSENO | 995368 | APTO |
| 1688 | MAYCON FERNANDES MELO FILHO | 989090 | APTO |
| 1689 | MIKAILSON SILVA BORGES | 1012102 | APTO |
| 1690 | RAMON CAMPOS VASCONCELOS | 1034694 | APTO |
| 1691 | THAIS DA SILVA BRAUNA | 1027869 | APTO |
| 1692 | VICTOR LAILSON DOS SANTOS NOGUEIRA | 1030819 | APTO |
- Relação de candidatos(a)s INAPTOS na Investigação Social, contendo os seguintes dados: Nº Ordem, Nome, Nº Inscrição, Resultado:
| ORDEM | INSCRIÇÃO | RESULTADO |
|---|---|---|
| 1 | 992515 | INAPTO |
| 2 | 997034 | INAPTO |
| 3 | 1023128 | INAPTO |
| 4 | 1077129 | INAPTO |
EDITAL N°055/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO
EXAME DE SAÚDE COMPLEMENTAR
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7.491-CE, tornam pública a convocação dos candidatos para realização do Exame de Saúde Complementar , referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, nos seguintes termos:
- 1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Inspeção de Saúde – compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pelo IDECAN de acordo com o Edital nº 001/2022, de 07 de outubro de 2022, e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
A Inspeção de Saúde será realizada no dia 04 de fevereiro de 2024, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitida a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Horário de início: 08h00min
Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima , Endereço: Av. Dos Expedicionários, Nº 3.910 - Fortaleza – CE - CEP: 60410-446, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital.
- 1.3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.3.1 Ficam convocados, de forma complementar, para a etapa da Inspeção de Saúde, os candidatos que, no resultado unificado da prova objetiva previsto neste Edital, obtiveram nota igual ou superior à do último candidato convocado, no sexo masculino e feminino, para a etapa do Exame de Saúde conforme resultado divulgado no Edital nº 029/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, sendo considerado como parâmetro, para esse fim, o de menor nota, observado, em todo caso, o percentual estabelecido para a cota racial, relacionados no Anexo Único deste Edital para o Exame Médico da Avaliação de Saúde. 1.3.2 Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade original e laudos dos exames complementares.
-
2) DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAME MÉDICO E EXAME TOXICOLÓGICO.
-
2.1 Do Exame Médico
-
2.1.1 Os candidatos convocados para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo), que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato.
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2.1.2 O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
-
2.1.2.1 Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”.
-
2.1.2.2 Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas no subitem 9.7.10.1.
-
2.1.3 Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 2.3.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde.
-
2.1.4 Será eliminado do Concurso o candidato que:
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2.1.4.1 Se ausente na fase de Exame de Saúde;
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2.1.4.2 Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
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2.1.4.3 For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.
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2.2 Das Condições Incapacitantes
-
a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
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b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
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c) Qualquer doença cutânea incurável;
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d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
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e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;
-
g) Histórico de transplante de órgãos;
h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas