DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200077 77 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 11.1. A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. 11.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso. 11.3. Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cota para negros), observados os critérios de desempate deste Edital e a quantidade máxima de aprovados confome Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 11.4. Os candidatos classificados além do quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e conforme Anexo VII deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do Art. 39 do referido decreto. 11.4.1 Na ausência de candidatos aprovados suficientes até o quantitativo previsto no Anexo VII deste Edital, o quantitativo previsto para candidatos negros e/ou pessoa com deficiência será revertido para a ampla concorrência. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003; b) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) Obtiver maior pontuação na Prova Discursiva; d) Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal; e e) For o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate). 12.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "d" do subitem 12.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. 12.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 12.2 no link de inscrição, no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24. 13. DOS RECURSOS 13.1. O Gabarito Oficial Preliminar e o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, bem como o Espelho de Correção e o Resultado Preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24. 13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo. 13.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24, respeitando as respectivas instruções. 13.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 13.3.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 13.3.3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 13.3.4. Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 13.3.5. Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.3.6. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 13.3.7. Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24. 13.3.8. Não serão aceitos recursos interpostos por meio de fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 13.4. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 13.5. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 14. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO 14.1. O resultado final será homologado pela Superintendente de Gestão de Pessoas da CVM, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado. 14.2. Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados na forma do disposto nos subitens 9.6.13, 9.7.11, 11.13 e 11.14 deste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. 14.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 14.4. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes. 14.5. Para os cargos de Inspetor e de Analista, caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para suprir todas as vagas de determinada especialidade, essas vagas poderão ser revertidas para outras especialidades, conforme indicado na coluna "Especialidade para Substituição" das Tabelas X1 e X2 do Anexo VI deste Edital. 14.5.1 A intercambialidade de vagas ocorrerá somente se esgotada a lista de candidatos aprovados e classificados em uma das especialidades de que tratam as Tabela X1 e X2 do Anexo VI deste Edital. 14.5.2 A intercambialidade de vagas obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos dentro de sua especialidade e à ordem de intercambialidade apresentada nas Tabelas X1 e X2 do Anexo VI deste Edital, coluna "Especialidade para Substituição". 14.5.3 Mesmo quando ocorrer a intercambialidade, os requisitos de curso superior específico e registro em conselho de classe, quando for o caso, serão observados conforme a lista de aprovados da qual o candidato faz parte conforme sua opção na inscrição, independentemente de a vaga disponível estar originalmente prevista na tabela de vagas ou ser proveniente de substituição pela tabela de intercambialidade do cargo. 14.6. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pela CVM. A CVM poderá solicitar outros documentos complementares. 14.7. Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado, observado o disposto no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2/2019. 14.8. Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso, será considerada a publicação da homologação indicada no item 14.1. 14.9. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 14.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 14.11. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 14.12. Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 14.13. Os candidatos aprovados além do número de vagas previsto na tabela do item 3.1 comporão o cadastro de reserva, até o limite estabelecido, e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da CVM, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do Concurso. 14.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso, divulgados integralmente no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24. 15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso por meio do telefone 0800- 2834628 ou pelo e-mail [email protected]. 15.4. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio do e-mail [email protected]. 15.5. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail [email protected]. 15.6. Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à CVM. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais. 15.7. As despesas decorrentes da participação no concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos. 15.8. Os casos omissos até a homologação do concurso serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do concurso da CVM. 15.9. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 15.10. A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição). 15.10.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público. 15.10.2. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre a CVM e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos. 15.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. ANDRÉA ARAUJO ALVES DE SOUZA ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO * O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas. As alterações legislativas ocorridas após a publicação do edital poderão ser exigidas nas provas. - CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES) 1 - LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais: informativo, publicitário, propagandístico, normativo, didático e divinatório; características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.