DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011200061 61 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 aplicação do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/90, considerando a possibilidade de, conforme juízo de conveniência e oportunidade da autoridade julgadora, a qual deve considerar apenas o interesse público, de modo a evitar prejuízos ao andamento das atividades do hospital da UFSC, converter a penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de remuneração ou de subsídio, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 100, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00367/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 20 de dezembro de 2023, aprovado pelos Despacho nº 00484/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 00486/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo nº 00190.108096/2021-04, resolve: Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria ao Senhor Antônio Carlos Neves de Mattos, CPF nº .537.550-*, com fundamento nos artigos 127, inciso IV, 132, inciso IV, e 134 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 116, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, 19 de julho de 2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no PARECER n. 00313/2023/ CO N J U R - CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00009/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.102091/2023-21, resolve: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à Sra. JANDIRA DA SILVA E SOUZA, CPF sob o nº. . 119.957-, com fundamento nos artigos 127, inciso I, 128 e 129 da Lei nº. 8.112, de 1990, em razão do descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I e III do art. 116 e no inciso IV do art. 117 do mesmo diploma legal. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 37, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 600, de 14 de fevereiro de 2023 e tendo em vista a Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, a Portaria SEDGG/ME nº de 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, e o Edital CGU nº 5, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, resolve: Art. 1º Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto n° 4.321, de 05 de agosto de 2002, os candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e no art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitado em concurso público, para exercerem o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Código 403100, Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987 com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA ANEXO I Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização - Distrito Federal . Número Nome Classificação Localidade de Exercício . 1 Joana Castro Carvalho 100º DF . 2 Kassio Henrique Sobral Rocha 101º DF Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização - Amazonas . Número Nome Classificação Localidade de Exercício . 1 Paloma Andrade Correa 12º AM PORTARIA N° 95, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e o que consta no Processo n.º 00190.112967/2023-48, resolve: DESIGNAR JOSE DE RIBAMAR MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço da Coordenação-Geral de Leniência e Processos Avocados da Diretoria de Acordos de Leniência da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA N° 96, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e o que consta no Processo n.º 00190.112967/2023-48, resolve: DESIGNAR JOSE DE RIBAMAR MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Leniência e Processos Avocados da Diretoria de Acordos de Leniência da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA N° 97, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.112965/2023-59, resolve: DESIGNAR EDUARDA DINIZ COSTA LEAL para substituir a Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação Administrativa de Procedimentos de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 106, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00210.100009/2019-62, resolve: DISPENSAR MOÍSA DE ANDRADE do encargo de substituta da Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 107, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00210.100009/2019-62, resolve: DESIGNAR RAQUEL DE MELO TODESCHI para substituir a Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA Nº 108, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, I da Portaria nº 600, de 14 de fevereiro de 2023 e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME n° 8.949, de 26 de julho de 2021, do então Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021; a Portaria SEDGG/ME n° 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022; e o Edital CGU n° 05, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, resolve: Art. 1° Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto nº 4.321, de 05 de agosto de 2002, o candidato relacionado no Anexo desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle Código 403101, Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA ANEXO TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE . Número Nome Classificação Local de Exercício . 1 Jabes Afro Dias 18º Distrito Federal Conforme Lei nº 12.990/2014 PORTARIA N° 121, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.100140/2024- 72, resolve: DESIGNAR THIAGO ALMEIDA PAIVA para substituir o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Investigações e Operações da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 122, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir RONALDO MACHADO DE OLIVEIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1459927, por SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.927, de 30 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 228, Seção 2, p.88, de 01 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.111869/2023-93. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA